
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 692, DE 22 DE MAIO DE 2018
Altera os anexos das Resoluções TRE-CE nº 682/2018, 684/2018, 687/2018 e 690/2018 para fixar no calendário eleitoral da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito a data de substituição dos candidatos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, nos calendários eleitorais das Eleições Suplementares nos Municípios de Tianguá, Umari, Santana do Cariri e Frecheirinha, a data de 27 de maio de 2018 como o último dia para substituição de candidatos, nos seguintes termos:
“27 DE MAIO DE 2018
(Domingo)
Último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 3 (três) dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º)”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2018.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco
JUIZ
Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Dr. Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 93, de 23.5.2018, pp. 11-12.