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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 680, DE 6 DE MARÇO DE 2018

Transforma o saldo remanescente da Resolução TRE-CE n.º 672, de 19 de dezembro de 2017, nas funções comissionadas que especifica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", da Constituição da República, pelo artigo 30, II, do Código Eleitoral, e pelo artigo 16, I, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o constante do artigo 3º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.539, de 12 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Transformar, sem aumento de despesa, na forma do Anexo I desta Resolução, o saldo remanescente da Resolução TRE-CE n.º 672, de 19 de dezembro de 2017, nas seguintes funções comissionadas:

I – 12 (doze) funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, assim distribuídas:

a) 2 (duas) funções comissionadas para a Assessoria da Diretoria-Geral;

b) 3 (três) funções comissionadas para o Gabinete da Secretaria de Administração;

c) 7 (sete) funções comissionadas distribuídas uniformemente entre a Seção de Administração e Manutenção de Urnas Eletrônicas, a Coordenadoria Contábil e Financeira, a Seção de Licitações, a Seção de Pagamento, a Seção de Administração e Manutenção de Equipamentos, a Seção de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções e a Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza.

II – 7 (sete) funções comissionadas de Assistente IV, nível FC-4, distribuídas uniformemente entre a Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG), a Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR), o Gabinete da Secretaria de Administração, o Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação, o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento e a Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 06 dias do mês de março do ano de 2018.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Dra. Kamile Moreira Castro

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Dr. Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO I

Despesa Antes da Transformação Despesa Após a Transformação
Funções Valores (R$) Funções Valores (R$)
Saldo remanescente do quadro que consta no Anexo I da Res. TRE-CE nº 672/2017 28.966,82 12 x FC-1 12 x 1.019,17=12.230,04
7 x FC-4 7 x 1.939,89=13.579,23
TOTAL 28.966,82 TOTAL 25.809,27
Novo saldo remanescente 3.157,55

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 45, de 8.3.2018, p. 16.

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