
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 680, DE 6 DE MARÇO DE 2018
Transforma o saldo remanescente da Resolução TRE-CE n.º 672, de 19 de dezembro de 2017, nas funções comissionadas que especifica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", da Constituição da República, pelo artigo 30, II, do Código Eleitoral, e pelo artigo 16, I, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o constante do artigo 3º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.539, de 12 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Transformar, sem aumento de despesa, na forma do Anexo I desta Resolução, o saldo remanescente da Resolução TRE-CE n.º 672, de 19 de dezembro de 2017, nas seguintes funções comissionadas:
I – 12 (doze) funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, assim distribuídas:
a) 2 (duas) funções comissionadas para a Assessoria da Diretoria-Geral;
b) 3 (três) funções comissionadas para o Gabinete da Secretaria de Administração;
c) 7 (sete) funções comissionadas distribuídas uniformemente entre a Seção de Administração e Manutenção de Urnas Eletrônicas, a Coordenadoria Contábil e Financeira, a Seção de Licitações, a Seção de Pagamento, a Seção de Administração e Manutenção de Equipamentos, a Seção de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções e a Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza.
II – 7 (sete) funções comissionadas de Assistente IV, nível FC-4, distribuídas uniformemente entre a Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG), a Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR), o Gabinete da Secretaria de Administração, o Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação, o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento e a Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 06 dias do mês de março do ano de 2018.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE
Dra. Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Dr. Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO I
Despesa Antes da Transformação | Despesa Após a Transformação | ||
Funções | Valores (R$) | Funções | Valores (R$) |
Saldo remanescente do quadro que consta no Anexo I da Res. TRE-CE nº 672/2017 | 28.966,82 | 12 x FC-1 | 12 x 1.019,17=12.230,04 |
7 x FC-4 | 7 x 1.939,89=13.579,23 | ||
TOTAL | 28.966,82 | TOTAL | 25.809,27 |
Novo saldo remanescente | 3.157,55 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 45, de 8.3.2018, p. 16.