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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 677, DE 5 DE MARÇO DE 2018

Altera a Resolução TRE-CE nº 673, de 19 de dezembro de 2017, a qual dispõe sobre a designação dos Juízes Auxiliares, a que se refere o art. 96, § 3º da Lei nº 9.504/97.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, § 3º, da Lei n.º 9.504, de 30.9.1997,

CONSIDERANDO decisão proferida no Processo Administrativo Digital (PAD) nº 1374/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o artigo 3º à Resolução TRE-CE nº 673/2017 com a seguinte redação:

"Art. 3° Estabelecer que a convocação e atuação efetiva dos referidos juízes auxiliares somente se fará necessária a partir de 1º de julho de 2018 até a diplomação dos eleitos".

§ 1º No período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2018, as reclamações e representações do art. 96 da Lei nº 9.504/97 e os pedidos de direito de resposta serão distribuídos aos juízes efetivos do Tribunal.

§ 2º Os processos a que se refere o parágrafo anterior, que ainda estiverem em tramitação, serão redistribuídos automaticamente, na forma legal e regimental, em 1º de julho de 2018, aos juízes auxiliares designados na forma do art. 1º da Resolução nº 673/2017.”

Art. 2º Renumerar o artigo 3º que passa a ser o artigo 4º da Resolução TRE-CE nº 673/2017.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 05 dias do mês de março do ano de 2018.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Dr. Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 44, de 7.3.2018, p. 11.

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