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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 673, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a designação dos Juízes Auxiliares, a que se refere o art. 96, § 3°, da Lei n.° 9.504/97.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, § 3°, da Lei n.° 9.504, de 30.9.1997,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os Drs. José Vidal Silva Neto, Demétrio Saker Neto e a Dra. Daniela Lima da Rocha, membros suplentes deste Regional, para atuarem como juízes auxiliares nas eleições de 2018, conforme previsão contida no art. 96, § 3°, da Lei n° 9.504/97

* Artigo alterado pela Resolução n.º 674, de 23.1.2018.

Art. 2° Competirá à juíza Daniela Lima da Rocha a coordenação dos trabalhos afetos aos juízes auxiliares, cabendo-lhe efetuar as medidas de natureza administrativa, necessárias ao bom funcionamento das atividades a cargo desses magistrados.

Parágrafo único. Caberá, ainda, à juíza auxiliar coordenadora, as providências necessárias ao início e regular cumprimento da propaganda eleitoral gratuita, em rede e em inserções, de conformidade com o disposto na Lei n° 9.504/97.

Art. 3° Estabelecer que a convocação e atuação efetiva dos referidos juízes auxiliares somente se fará necessária a partir de 1º de julho de 2018 até a diplomação dos eleitos.

* Caput incluído pela Resolução n.º 677, de 5.3.2018.

§ 1º No período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2018, as reclamações e representações do art. 96 da Lei nº 9.504/97 e os pedidos de direito de resposta serão distribuídos aos juízes efetivos do Tribunal.

* Parágrafo incluído pela Resolução n.º 677, de 5.3.2018.

§ 2º Os processos a que se refere o parágrafo anterior, que ainda estiverem em tramitação, serão redistribuídos automaticamente, na forma legal e regimental, em 1º de julho de 2018, aos juízes auxiliares designados na forma do art. 1º da Resolução nº 673/2017.

* Parágrafo incluído pela Resolução n.º 677, de 5.3.2018.

Art. 4° A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

* Artigo renumerado de 3º para 4º pela Resolução n.º 677, de 5.3.2018.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2017.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Dr. Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 238, de 22.12.2017, pp. 12-13.

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