Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 673, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a designação dos Juízes Auxiliares, a que se refere o art. 96, § 3°, da Lei n.° 9.504/97.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, § 3°, da Lei n.° 9.504, de 30.9.1997,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os Drs. José Vidal Silva Neto, Fernando Teles de Paula Lima e a Dra. Daniela Lima da Rocha, membros suplentes deste Regional, para atuarem como juízes auxiliares nas eleições de 2018, conforme previsão contida no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

Art. 1° Ficam designados os Drs. José Vidal Silva Neto, Demétrio Saker Neto e a Dra. Daniela Lima da Rocha, membros suplentes deste Regional, para atuarem como juízes auxiliares nas eleições de 2018, conforme previsão contida no art. 96, § 3°, da Lei nº 9.504/97. Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 674/2018)

Art. 2° Competirá à juíza Daniela Lima da Rocha a coordenação dos trabalhos afetos aos juízes auxiliares, cabendo-lhe efetuar as medidas de natureza administrativa, necessárias ao bom funcionamento das atividades a cargo desses magistrados.

Parágrafo único. Caberá, ainda, à juíza auxiliar coordenadora, as providências necessárias ao início e regular cumprimento da propaganda eleitoral gratuita, em rede e em inserções, de conformidade com o disposto na Lei nº 9.504/97.

Art. 3° Estabelecer que a convocação e atuação efetiva dos referidos juízes auxiliares somente se fará necessária a partir de 1º de julho de 2018 até a diplomação dos eleitos. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 677/2018)

§ 1º No período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2018, as reclamações e representações do art. 96 da Lei nº 9.504/97 e os pedidos de direito de resposta serão distribuídos aos juízes efetivos do Tribunal. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 677/2018)

§ 2º Os processos a que se refere o parágrafo anterior, que ainda estiverem em tramitação, serão redistribuídos automaticamente, na forma legal e regimental, em 1º de julho de 2018, aos juízes auxiliares designados na forma do art. 1º da Resolução nº 673/2017. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 677/2018)

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Renumerado pela Resolução TRE-CE nº 677/2018)

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2017.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Dr. Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 238, de 22.12.2017, pp. 12-13.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.