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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 672, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Transforma e remaneja as funções comissionadas que especifica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", da Constituição Federal; pelo art. 30, II, do Código Eleitoral; e pelo art. 16, I, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 1°, da Resolução TSE n° 23.539, de 12 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma melhor distribuição e adequação de funções comissionadas na Secretaria do Tribunal, de acordo com a complexidade das atribuições de cada área,

RESOLVE:

Art. 1° Transformar, sem aumento de despesa, na forma do Anexo I da presente Resolução, a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Presidência, e 14 (quatorze) funções comissionadas de Chefe de Cartório, nível FC-6, pertencentes às zonas eleitorais extintas na forma do art. 3° da Resolução TRE-CE n° 661, de 14 de agosto de 2017, em 8 (oito) funções comissionadas de Assistente IV, nível FC-4, assim distribuídas:

I - 3 (três) funções comissionadas destinadas à Assessoria Jurídica da Presidência; e

II - 5 (cinco) funções comissionadas destinadas a cada uma das Assessorias dos Juizes do Tribunal Pleno.

Art. 2° Remanejar as funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, pertencentes ao Gabinete da Presidência e à Assessoria Jurídica da Presidência, para a Coordenadoria/de Assuntos Jurídicos e Correicionais e para a Coordenadoria de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral, ambas pertencentes à Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2017.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Dr. Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO ÚNICO

Despesa Antes da Transformação

Despesa Após a Transformação

Funções

Valores (R$)

Funções

Valores (R$)

1 x FC-3

1 x 1.379,07

=

1.379,07

8 x FC-4

8 x 1.939,89

=

15.519,12

14 x FC-6

14 x 3.072,36

=

43.013,04

Saldo remanescente do quadro que consta no Anexo I da Res. TRE-CE n°491/2012

93,83

TOTAL

44.485,94

TOTAL

15.519,12

Novo saldo remanescente

28.966,82

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 238, de 22.12.2017, pp. 11-12.

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