
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 670, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o art. 2º da Resolução TRE/CE nº 532/2013, que dispõe sobre a Comissão de Segurança Permanente no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 do Regimento Interno deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução TRE/CE nº 532/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão de Segurança Permanente é constituída pelos seguintes membros:
I – um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral indicado pelo Presidente;
II – dois juízes eleitorais, sendo um da Capital e outro da Região Metropolitana de Fortaleza, indicados pela Associação Cearense de Magistrados.
§ 1º A Comissão será presidida pelo magistrado indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º Auxiliará os trabalhos da Comissão o Assesssor do Magistrado Presidente da Comissão."
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 5 dias do mês de dezembro do ano de 2017.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco
JUIZ
Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Dr. Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 228, de 7.12.2017, pp. 10-11.