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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 670, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 754, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019)

Altera o art. 2º da Resolução TRE/CE nº 532/2013, que dispõe sobre a Comissão de Segurança Permanente no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 do Regimento Interno deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução TRE/CE nº 532/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão de Segurança Permanente é constituída pelos seguintes membros:

I – um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral indicado pelo Presidente;

II – dois juízes eleitorais, sendo um da Capital e outro da Região Metropolitana de Fortaleza, indicados pela Associação Cearense de Magistrados.

§ 1º A Comissão será presidida pelo magistrado indicado no inciso I deste artigo.

§ 2º Auxiliará os trabalhos da Comissão o Assesssor do Magistrado Presidente da Comissão."

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 5 dias do mês de dezembro do ano de 2017.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Dr. Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 228, de 7.12.2017, pp. 10-11.

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