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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 669, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a lotação das funções comissionadas que especifica no âmbito deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o rezoneamento aprovado pela Resolução TRE-CE nº 661, de 14 de agosto de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a distribuição das funções alocadas às zonas eleitorais, de acordo com as atribuições de cada área.

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, nos postos de atendimento temporário em funcionamento nos municípios de Saboeiro, Orós, Monsenhor Tabosa e Iracema, respectivamente, 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, anteriormente pertencentes às zonas eleitorais sediadas nos municípios de Jardim, Ubajara, Itaitinga e Paraipaba, extintas por meio da Resolução TRE-CE n.º 661, de 14 de agosto de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 4 dias do mês de dezembro do ano de 2017.

DDesa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Dr. Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 227, de 6.12.2017, p. 14.

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