
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 669, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a lotação das funções comissionadas que especifica no âmbito deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o rezoneamento aprovado pela Resolução TRE-CE nº 661, de 14 de agosto de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a distribuição das funções alocadas às zonas eleitorais, de acordo com as atribuições de cada área.
RESOLVE:
Art. 1º Lotar, nos postos de atendimento temporário em funcionamento nos municípios de Saboeiro, Orós, Monsenhor Tabosa e Iracema, respectivamente, 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, anteriormente pertencentes às zonas eleitorais sediadas nos municípios de Jardim, Ubajara, Itaitinga e Paraipaba, extintas por meio da Resolução TRE-CE n.º 661, de 14 de agosto de 2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 4 dias do mês de dezembro do ano de 2017.
DDesa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco
JUIZ
Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Dr. Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 227, de 6.12.2017, p. 14.