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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 668, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o art. 5º, da Resolução TRE-CE n.º 661/2017, de 14 de agosto de 2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 5º, da Resolução TRE-CE n.º 661/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Nos municípios de Banabuiú, Mucambo, Iracema, Jati, Monsenhor Tabosa, Ocara, Orós, Pacoti e São Luís do Curu, as estruturas atualmente existentes funcionarão como postos de atendimento temporário, até 19 de dezembro de 2018, vinculados às zonas eleitorais que passam a integrar, nos termos do art. 4º desta Resolução." (NR)

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2017.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Dr. José Vidal Silva Neto

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ SUBSTITUTO

Dra. Kamile Moreira Castro

JUÍZA SUBSTITUTA

Dra. Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 186, de 4.10.2017, pp. 6-7.

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