
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 668, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o art. 5º, da Resolução TRE-CE n.º 661/2017, de 14 de agosto de 2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 5º, da Resolução TRE-CE n.º 661/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Nos municípios de Banabuiú, Mucambo, Iracema, Jati, Monsenhor Tabosa, Ocara, Orós, Pacoti e São Luís do Curu, as estruturas atualmente existentes funcionarão como postos de atendimento temporário, até 19 de dezembro de 2018, vinculados às zonas eleitorais que passam a integrar, nos termos do art. 4º desta Resolução." (NR)
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2017.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco
JUIZ
Dr. José Vidal Silva Neto
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ SUBSTITUTO
Dra. Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Dra. Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 186, de 4.10.2017, pp. 6-7.