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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 664, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Disciplina a alocação de cargos efetivos nas zonas eleitorais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso IX, do Código Eleitoral e pelo art. 16, incisos I, IX e X, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.422/2014, que estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.520/2017, que estabelece diretrizes para extinção e remanejamento de zonas eleitorais;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE-CE nº 661/2017, que trata da extinção e remanejamento de zonas eleitorais no Ceará;

CONSIDERANDO a extinção de quatorze zonas eleitorais no estado;

CONSIDERANDO o remanejamento de quatro zonas eleitorais para o município de Fortaleza;

CONSIDERANDO a carência de servidores efetivos nos serviços de Diretoria do Fórum e Central de Atendimento de Fortaleza;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o atendimento ao eleitor nas Zonas Eleitorais com quatro municípios, bem como nas Diretorias de Fórum do interior do estado;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de realizar a alocação dos cargos efetivos decorrentes das modificações impostas pelo rezoneamento eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução trata da realocação de cargos efetivos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º As zonas eleitorais do Estado obedecerão à distribuição de cargos efetivos conforme o disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º As zonas eleitorais do Estado e os Polos Administrativos obedecerão à distribuição de cargos efetivos conforme o disposto no Anexo único desta Resolução. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 985/2023)

Art. 2º As Zonas Eleitorais e as Diretorias dos Fóruns Eleitorais obedecerão à distribuição de cargos efetivos conforme o disposto no Anexo Único desta Resolução. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 1.082/2025)

§ 1º A alocação de cargos disposta no Anexo I deste ato normativo se aperfeiçoará no momento da extinção ou remanejamento previsto nos arts. 2º e 3º, respectivamente, da Resolução TRE-CE nº 661/2017.

§ 1º A alocação de cargos disposta no Anexo único deste ato normativo se aperfeiçoará no momento da extinção ou remanejamento previsto nos arts. 2º e 3º, respectivamente, da Resolução TRE-CE nº 661/2017. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 985/2023)

§ 2º Os servidores do quadro efetivo em exercício nas zonas eleitorais extintas ou remanejadas permanecerão lotados nos correspondentes postos de atendimento ao eleitor até a publicação dos atos de remoção respectivos.

§ 3º Os servidores do quadro efetivo em exercício nas zonas eleitorais extintas ou remanejadas que não permanecerão como postos de atendimento ao eleitor deverão ser lotados provisoriamente nas zonas eleitorais que receberem os correspondentes municípios transferidos até a publicação dos atos de remoção respectivos.

Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP iniciará, no prazo de até vinte dias contados da publicação desta Resolução, concurso de remoção com o objetivo de realocar os servidores ocupantes de cargo efetivo, de acordo com as modificações ora introduzidas na circunscrição eleitoral do Estado, observadas as disposições relativas à remoção, no âmbito deste Tribunal, em vigor na data da publicação do edital respectivo.

§ 1º No edital do certame a que se refere o caput deverão ser ofertadas as vagas relacionadas no Anexo I desta Resolução, bem como as atualmente existentes e as que vierem a surgir até a publicação do mencionado edital.

§ 1º No edital do certame a que se refere o caput deverão ser ofertadas as vagas relacionadas no Anexo único desta Resolução, bem como as atualmente existentes e as que vierem a surgir até a publicação do mencionado edital. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 985/2023)

§ 2º O servidor vinculado a zona eleitoral extinta que não lograr êxito no certame de remoção ou dele não participar será vinculado à zona eleitoral mais próxima da lotação originária, em que haja carência de servidores efetivos.

§ 3º O resultado do concurso de remoção previsto no caput e das situações decorrentes do § 2º serão publicados concomitantemente.

Art. 4º A Corregedoria Regional Eleitoral expedirá os atos administrativos necessários para, em conjunto com as Zonas Eleitorais envolvidas, conferir a devida publicidade ao eleitorado.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Regional.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2017.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA

Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco
JUIZ

Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ SUBSTITUTO

Dra. Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO ÚNICO

Situação das alocações de cargos efetivos após a Resolução TRE-CE nº 661/2017(Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 985/2023)

Zonas Eleitorais

Municipio Sede

Analista Judiciário

Técnico Judiciário

1

Fortaleza

1

1

2

Fortaleza

1

1

3

Fortaleza

1

1

4

Maranguape

1

1

5

Baturité

1

2

6

Quixadá

2

1

7

Cascavel

1

1

8

Aracati

1

1

9

Russas

1

1

10

Jaguaribe

1

1

Posto de Pereiro

0

0

11

Quixeramobim

1

1

12

Senador Pompeu

1

1

13

Iguatu

1

1

Posto de Cedro

0

1

14

Lavras da Mangabeira

1

1

15

Icó

1

1

16

Missão Velha

1

1

17

Itapipoca

1

1

18

Assaré

1

1

19

Tauá

1

1

Posto de Parambu

0

0

20

Crateús

1

1

21

Ipu

1

1

22

São Benedito

1

1

23

Uruburetama

1

1

24

Sobral

1

1

25

Granja

1

1

26

Milagres

1

1

27

Crato

1

1

28

Juazeiro do Norte

1

1

29

Limoeiro do Norte

1

1

30

Acaraú

1

1

31

Barbalha

1

1

32

Camocim

1

1

33

Canindé

1

1

35

Viçosa do Ceará

1

1

36

São Gonçalo do Amarante

1

1

37

Caucaia

1

1

38

Campos Sales

1

1

39

Independência

1

1

40

Ipueiras

1

1

41

Itapagé

1

1

43

Jucás

1

1

Posto de Saboeiro

0

0

44

Santana do Acaraú

1

1

45

Massapê

1

1

46

Mombaça

1

1

47

Morada Nova

1

1

48

Nova Russas

1

1

49

Pacajus

1

1

50

Pentecoste

1

1

52

Redenção

1

1

53

Nova Olinda

1

1

54

Santa Quitéria

1

1

55

Solonópole

1

1

57

Pacatuba

1

1

59

Pedra Branca

1

1

60

Acopiara

1

1

61

Tamboril

1

1

62

Várzea Alegre

1

1

63

Boa Viagem

1

1

64

Coreaú

1

1

65

Cariré

1

1

66

Aquiraz

1

1

67

Aracoiaba

1

1

68

Araripe

1

1

69

Aurora

1

1

70

Brejo Santo

2

1

71

Caririaçu

1

1

72

Jaguaretama

1

1

73

Ibiapina

1

1

74

Guaraciaba do Norte

1

1

75

Jaguaruana

1

1

76

Mauriti

1

1

78

Horizonte

1

1

79

Reriutaba

1

2

80

Fortaleza

1

1

81

Tianguá

1

1

82

Fortaleza

1

1

83

Fortaleza

1

1

84

Beberibe

1

1

85

Fortaleza

1

1

86

Alto Santo

1

1

88

Eusébio

1

1

89

Amontada

1

1

91

Tabuleiro do Norte

1

1

92

Barro

1

1

Posto de Ipaumirim

0

1

93

Fortaleza

1

1

94

Fortaleza

1

1

95

Fortaleza

1

1

96

Bela Cruz

1

1

97

Trairí

1

1

98

Itarema

1

1

99

Novo Oriente

1

1

101

Aiuaba

1

1

104

Maracanaú

1

1

105

Capistrano

1

1

108

Chaval

1

1

109

Paracuru

1

1

111

Caridade

1

1

112

Fortaleza

1

1

113

Fortaleza

1

1

114

Fortaleza

1

1

115

Fortaleza

1

1

116

Fortaleza

1

1

117

Fortaleza

1

1

118

Fortaleza

1

1

119

Juazeiro do Norte

1

1

120

Caucaia

1

1

121

Sobral

1

1

122

Maracanaú

1

1

123

Caucaia

1

1

DIFOR

Caucaia

1

0

DIFOR

Maracanaú

0

1

DIFOR

Sobral

1

0

DIFOR

Juazeiro do Norte

0

1

ZONAS

Fortaleza

2

4

CEATE

Fortaleza

2

2

DIFOR

Fortaleza

2

2

Polo Administrativo da Região do Cariri

Juazeiro do Norte

1

0

Polo Administrativo da Região Norte

Sobral

1

0

Polo Administrativo da Região do Sertão Central

Quixadá

1

0

Polo Administrativo da Região Metropolitana

Fortaleza

1

0

(Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 1.082/2025)

Zonas Eleitorais 

Município Sede 

Analista Judiciário 

Técnico Judiciário 

 

Fortaleza 

2 

1 

 

Fortaleza 

1 

2 

 

Fortaleza 

1 

2 

 

Maranguape 

1 

1 

 

Baturité 

1 

2 

 

Quixadá 

2 

1 

 

Cascavel 

1 

1 

 

Aracati 

1 

1 

 

Russas 

1 

1 

10ª 

Jaguaribe 

1 

1 

11ª 

Quixeramobim 

1 

1 

12ª 

Senador Pompeu 

1 

1 

13ª 

Iguatu 

1 

1 

Posto de Cedro 

0 

1 

14ª 

Lavras da Mangabeira 

1 

1 

15ª 

Icó 

1 

1 

16ª 

Missão Velha 

1 

1 

17ª 

Itapipoca 

1 

1 

18ª 

Assaré 

1 

1 

19ª 

Tauá 

1 

1 

20ª 

Crateús 

1 

1 

21ª 

Ipu 

1 

1 

22ª 

São Benedito 

1 

1 

23ª 

Uruburetama 

1 

1 

24ª 

Sobral 

1 

1 

25ª 

Granja 

1 

1 

26ª 

Milagres 

1 

1 

27ª 

Crato 

1 

1 

28ª 

Juazeiro do Norte 

1 

1 

29ª 

Limoeiro do Norte 

1 

1 

30ª 

Acaraú 

1 

1 

31ª 

Barbalha 

1 

1 

32ª 

Camocim 

1 

1 

33ª 

Canindé 

1 

1 

35ª 

Viçosa do Ceará 

1 

1 

36ª 

São Gonçalo do Amarante 

1 

1 

37ª 

Caucaia 

1 

1 

38ª 

Campos Sales 

1 

1 

39ª 

Independência 

1 

1 

40ª 

Ipueiras 

1 

1 

41ª 

Itapajé 

1 

1 

43ª 

Jucás 

1 

1 

44ª 

Santana do Acaraú 

1 

1 

45ª 

Massapê 

1 

1 

46ª 

Mombaça 

1 

1 

47ª 

Morada Nova 

1 

1 

48ª 

Nova Russas 

1 

1 

49ª 

Pacajus 

1 

1 

50ª 

Pentecoste 

1 

1 

52ª 

Redenção 

1 

1 

53ª 

Nova Olinda 

1 

1 

54ª 

Santa Quitéria 

1 

1 

55ª 

Solonópole 

1 

1 

57ª 

Pacatuba 

1 

1 

59ª 

Pedra Branca 

1 

1 

60ª 

Acopiara 

1 

1 

61ª 

Tamboril 

1 

1 

62ª 

Várzea Alegre 

1 

1 

63ª 

Boa Viagem 

1 

1 

64ª 

Coreaú 

1 

1 

65ª 

Cariré 

1 

1 

66ª 

Aquiraz 

1 

1 

67ª 

Aracoiaba 

1 

1 

68ª 

Araripe 

1 

1 

69ª 

Aurora 

1 

1 

70ª 

Brejo Santo 

2 

1 

71ª 

Caririaçu 

1 

1 

72ª 

Jaguaretama 

1 

1 

73ª 

Ibiapina 

1 

1 

74ª 

Guaraciaba do Norte 

1 

1 

75ª 

Jaguaruana 

1 

1 

76ª 

Mauriti 

1 

1 

78ª 

Horizonte 

1 

1 

79ª 

Reriutaba 

1 

2 

80ª 

Fortaleza 

1 

1 

81ª 

Tianguá 

1 

1 

82ª 

Fortaleza 

1 

1 

83ª 

Fortaleza 

1 

1 

84ª 

Beberibe 

1 

1 

85ª 

Fortaleza 

1 

1 

86ª 

Alto Santo 

1 

1 

88ª 

Eusébio 

1 

1 

89ª 

Amontada 

1 

1 

91ª 

Tabuleiro do Norte 

1 

1 

92ª 

Barro 

1 

1 

Posto de Ipaumirim 

0 

1 

93ª 

Fortaleza 

1 

1 

94ª 

Fortaleza 

1 

2 

95ª 

Fortaleza 

1 

2 

96ª 

Bela Cruz 

1 

1 

97ª 

Trairi 

1 

1 

98ª 

Itarema 

1 

1 

99ª 

Novo Oriente 

1 

1 

101ª 

Aiuaba 

1 

1 

104ª 

Maracanaú 

1 

1 

105ª 

Capistrano 

1 

1 

108ª 

Chaval 

1 

1 

109ª 

Paracuru 

1 

1 

111ª 

Caridade 

1 

1 

112ª 

Fortaleza 

1 

1 

113ª 

Fortaleza 

1 

1 

114ª 

Fortaleza 

1 

1 

115ª 

Fortaleza 

1 

1 

116ª 

Fortaleza 

1 

1 

117ª 

Fortaleza 

2 

1 

118ª 

Fortaleza 

1 

1 

119ª 

Juazeiro do Norte 

2 

1 

120ª 

Caucaia 

1 

1 

121ª 

Sobral 

1 

1 

122ª 

Maracanaú 

1 

1 

123ª 

Caucaia 

1 

1 

DIFCA 

Caucaia 

1 

0 

DIFMA 

Maracanaú 

0 

1 

DIFSO 

Sobral 

2 

0 

DIFJU 

Juazeiro do Norte 

2 

1 

CEATE 

Fortaleza 

2 

2 

DIFOR 

Fortaleza 

3 

2 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 173, de 15.9.2017, pp. 17-20.

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