
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 663, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017
Altera o artigo 2º da Resolução TRE/CE n.º 554/2014, que dispõe sobre a contratação, em caráter excepcional, de serviços de alimentação (lanche) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, incisos IX e XI, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as ações do Programa Eleitor do Futuro, instituído pela Resolução TRE-CE n.º 316, de 27/03/2007, que tem por objetivo geral promover a educação política dos jovens na faixa etária de 12 a 17 anos de idade dos estabelecimentos da rede de ensino fundamental e médio do Estado do Ceará, especialmente das escolas públicas, estimulando-os ao exercício da cidadania e do voto consciente;
CONSIDERANDO a realização de cursos, seminários, palestras, rodas de conversa, encontros e outros eventos acerca de temas relacionados ao objetivo do Programa Eleitor do Futuro com a participação de professores e estudantes;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução TRE/CE n.° 554, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:
"Art. 2º..........................................................................................
......................................................................................................
III – aos professores e estudantes, nas atividades do Programa Eleitor do Futuro, instituído pela Resolução TRE-CE n.º 316, de 27/03/2007" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2017.
Desa. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco
JUIZ
Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ SUBSTITUTO
Dra. Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 168, de 8.9.2017, pp. 14-15.