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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 657, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Remaneja a função comissionada que especifica, no âmbito da Presidência deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma melhor distribuição e adequação das funções alocadas à Presidência, de acordo com a complexidade das atribuições de cada área,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, pertencente ao GAPRE – Gabinete da Presidência, para a ASJUR – Assessoria Jurídica da Presidência.

Art. 2º Fica revogada a Resolução n.º 656, de 8 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de março do ano de 2017.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Dra. Kamile Moreira Castro

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 51, de 16.3.2017, pp 16-17 e republicado no DJE/TRE-CE nº 56, de 23.3.2017, pp. 11-12.

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