
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 657, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Remaneja a função comissionada que especifica, no âmbito da Presidência deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma melhor distribuição e adequação das funções alocadas à Presidência, de acordo com a complexidade das atribuições de cada área,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, pertencente ao GAPRE – Gabinete da Presidência, para a ASJUR – Assessoria Jurídica da Presidência.
Art. 2º Fica revogada a Resolução n.º 656, de 8 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de março do ano de 2017.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco
JUIZ
Dra. Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 51, de 16.3.2017, pp 16-17 e republicado no DJE/TRE-CE nº 56, de 23.3.2017, pp. 11-12.