
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 655, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera os §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução n.° 577/2014 do TRE/CE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução TRE-CE nº 577/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os postos de atendimento de que trata o caput funcionarão em regime de cogestão entre a Central de Atendimento ao Eleitor – CEATE e os juízos eleitorais designados nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução TRE-CE nº 430/2010."
Art. 2º O § 2º do art. 2º da Resolução TRE-CE nº 577/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os chefes de cartório lotados nos juízos eleitorais designados nos termos do parágrafo anterior ficarão responsáveis pela gerência de pessoal e materiais destinados aos postos de atendimento nas Unidades vinculadas, e demais providências necessárias ao seu regular funcionamento."
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco
JUIZ
Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 29, de 9.2.2017, p. 10.