
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 654, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera o § 6º do art. 7º da Resolução n.° 430/2010 do TRE/CE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
RESOLVE:
Art. 1º O § 6º do art. 7º da Resolução TRE-CE nº 430/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º Em ambiente externo ou móvel, a Central de Atendimento ao Eleitor funcionará em regime de cogestão, preferencialmente, com o cartório da Zona Eleitoral em cuja jurisdição o atendimento vier a ocorrer, possibilitada a designação de mais de um Juízo Eleitoral para coordenação de um mesmo posto descentralizado."
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco
JUIZ
Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 29, de 9.2.2017, p. 16.