
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 652, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 16, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a responsabilidade da administração pública na gestão da documentação governamental e na adoção de providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, conforme preceitua o § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, em conformidade com o art. 1º da Lei no 8.159/1991;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, dispõe sobre o alistamento e os serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros;
CONSIDERANDO que os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal deverão ser destinados às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme o Decreto n.º 5.940, de 25 de outubro de 2006;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.326, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e de seus instrumentos, conforme Recomendação CNJ nº 37, de 15 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO que cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando-lhe amplo acesso e divulgação; proteger a informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e proteger a informação sigilosa e a informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011);
CONSIDERANDO que o Sistema de Arquivos da Justiça Eleitoral (SAJE), criado pelo TSE, é composto pelos arquivos dos tribunais eleitorais, e que os documentos declarados de guarda permanente da Justiça Eleitoral integrarão automaticamente o Fundo Histórico Arquivístico da Justiça Eleitoral e deverão ter a custódia, a guarda e a proteção especial, conforme a Resolução nº 23.379, de 1º de março de 2012;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE/CE nº 618, de 18 de janeiro de 2016, regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos relativos à gestão documental no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e nos Cartórios Eleitorais, em conformidade com a legislação arquivística brasileira,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará, destinado ao desenvolvimento de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos e/ou processos produzidos e recebidos pela Justiça Eleitoral do Ceará no exercício das suas atividades, qualquer que seja o suporte em que a informação se encontre registrada.
§ 1º O Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará (PGD-JE/CE) tem como objetivos:
I - garantir a preservação e o acesso aos documentos arquivísticos e/ou processos administrativos e judiciais, assegurando a recuperação das informações de forma ágil e eficaz;
II - criar condições técnicas para que a informação sirva como fonte de referência, consulta e pesquisa para atender às demandas de investigação de natureza administrativa, técnica ou científica, por parte do governo, da sociedade e do cidadão;
III - controlar o crescimento da produção documental e de todo o ciclo de vida dos documentos de arquivo.
§ 2º O Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará aplica-se:
I - aos magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral do Ceará, independente da lotação, da atribuição e da hierarquia;
II - a todos os órgãos da Justiça Eleitoral do Ceará;
III - aos documentos e/ou processos produzidos e recebidos, em tramitação, armazenados nos arquivos setoriais e àqueles sob a custódia da Seção de Arquivo (SEARQ).
§ 3º Para a regular execução do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará, serão observadas as seguintes competências:
I - compete ao Diretor-Geral do TRE-CE apoiar, integralmente, a implantação do Programa, alocando recursos humanos, materiais e financeiros, e promovendo o envolvimento de toda a Justiça Eleitoral do Ceará;
II - compete aos gerentes de unidades a responsabilidade por garantir que os membros de suas equipes produzam e mantenham documentos como parte de suas tarefas, de acordo com o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará;
III - compete à Coordenadoria de Gestão Documental o planejamento e a implantação do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará, bem como a disseminação das técnicas e da cultura arquivística no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais do Ceará;
IV - compete à Seção de Arquivo (SEARQ) a custódia, a guarda e a proteção dos documentos da Justiça Eleitoral do Ceará nas fases intermediária e permanente;
V - compete à Unidade de Protocolo a responsabilidade por receber e protocolizar todos os documentos dirigidos ao Tribunal, registrando-os em sistema informatizado de controle de tramitação, mediante a digitalização, tão somente, dos documentos administrativos recebidos de entidades externas;
VI - compete à unidade responsável pelo centro de memória orientar quanto à identificação do caráter histórico, cultural e acadêmico dos documentos da Justiça Eleitoral do Ceará no que se refere ao tratamento, disponibilização de acesso, descrição do acervo e difusão da informação.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 2º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
§ 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) será composta por representantes da Assessoria Jurídica da Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria-Geral, Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, Secretaria Judiciária, Coordenadoria de Gestão Documental, Seção de Arquivo e Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral.
* Parágrafo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.
§ 2º Os componentes da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) serão designados por meio de Portaria, a ser expedida pelo Diretor-Geral.
§ 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) terá as seguintes competências:
I - elaborar a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) e a Lista de Documentos Vitais (LDV), encaminhá-los para aprovação do Pleno do TRE/CE e para publicação, após recomendação do Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (CGD-JE);
II - avaliar periodicamente a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD), constante no Anexo I, encaminhando as alterações necessárias ao CGD-JE para análise e recomendação de aprovação;
III - analisar, avaliar e orientar a seleção de documentos e/ou processos oriundos das atividades meio e fim da Justiça Eleitoral do Ceará, obedecendo aos prazos de guarda e destinação estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD);
IV - conferir e aprovar Listagem de Eliminação de Documentos, Edital de Ciência de Eliminação de Documentos e Termo de Eliminação de Documentos;
V - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário (histórico probatório, informativo) dos documentos e/ou processos.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DOCUMENTAL
Art. 3º Ficam instituídos os procedimentos para produção, classificação, tramitação, seleção, destinação, arquivamento e desarquivamento de documentos e processos físicos e digitais relativos ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
SEÇÃO I
DA PRODUÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, TRAMITAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Art. 4º A produção documental na Justiça Eleitoral do Ceará envolve ao mesmo tempo documentos e/ou processos recebidos e emitidos, tanto em suporte papel, denominados de documentos físicos, bem como documentos gerados digitalmente ou digitalizados, gerados durante o exercício de suas atividades.
Parágrafo único. Compete aos magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral do Ceará emitir, receber e tramitar documentos e processos por meio de sistema informatizado de gestão documental adotado pelo Tribunal.
Art. 5º A classificação de documentos e/ou processos deverá ocorrer no momento de sua produção, com base na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD), constante no Anexo I.
§ 1º Quando se tratar de documento emitido pelos órgãos integrantes da Justiça Eleitoral do Ceará, a classificação por assunto caberá à unidade produtora do documento.
§ 2º Quando se tratar de documento recebido de entidades externas à Justiça Eleitoral do Ceará, a classificação caberá à unidade competente para atender a demanda.
§ 3º Nenhum documento de natureza arquivística poderá ser descartado, destruído, transferido ou recolhido antes de ser classificado, devendo-se observar os prazos da TTDD.
Art. 6º A tramitação de documentos e/ou processos físicos e/ou digitais deverá ocorrer por meio do sistema informatizado de gestão documental adotado pelo Tribunal.
Art. 7º O processo administrativo será arquivado após se exaurirem todas as suas fases, devendo a unidade competente registrar, mediante despacho, a data do arquivamento, a partir da qual serão contados os prazos constantes na TTDD.
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DO TRE-CE
Art. 8º Os procedimentos relacionados ao descarte previsto nesta Resolução serão realizados via Processo Administrativo Digital (PAD).
Art. 9º A seleção e a destinação de documentos e processos judiciais ou administrativos deverá ser realizada com base na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (Anexo I).
Art. 10. A descaracterização de documentos na Justiça Eleitoral do Ceará deverá ocorrer mediante processo eletrônico, mecânico ou químico, sendo proibida a incineração.
SUBSEÇÃO I
DA SELEÇÃO E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS NA SECRETARIA DO TRE-CE
Art. 11. Compete à unidade onde os documentos ou processos judiciais ou administrativos se encontrem arquivados:
I - selecionar para eliminação aqueles destituídos de valor para guarda permanente e que já tenham cumprido o prazo de guarda na fase corrente, conforme a TTDD;
II - emitir a Listagem de Eliminação de Documentos, conforme modelo anexo II;
III - submeter a referida listagem à CPAD;
IV - enviar a SEARQ a listagem de eliminação de documentos aprovada pela CPAD para publicação de Edital de Ciência, anexo III;
V - descaracterizar e eliminar os documentos e processos relacionados na referida listagem, após 30 dias corridos da publicação do Edital;
VI - emitir e assinar o Termo de Eliminação de Documentos, conforme Anexo IV.
Art. 12. Compete à unidade onde os documentos ou processos judiciais ou administrativos se encontrem arquivados, selecionar e enviar para SEARQ, devidamente classificados e organizados, aqueles que possuam prazo de retenção na fase intermediária, e/ou destinação para guarda permanente, conforme a TTDD.
§ 1º Para documentos e processos não registrados em sistemas informatizados de controle de tramitação, deverá ser emitida a Guia de Transferência e Recolhimento de Documento (GTRD), conforme modelo do Anexo V.
§ 2º Para documentos e processos registrados em sistemas informatizados de controle de tramitação, a transferência deverá ser realizada nos respectivos sistemas.
Art. 13. Compete à Seção de Arquivo (SEARQ):
I - selecionar e destinar para eliminação os documentos e processos judiciais e administrativos destituídos de valor para guarda permanente que já tenham cumprido o prazo de guarda na fase intermediária, de acordo com a TTDD, emitindo a Listagem de Eliminação de Documentos (Anexo II), para submeter à CPAD;
II - elaborar e publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos (Anexo III), devidamente aprovado pela CPAD no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Ceará;
III - analisar e deferir o desentranhamento de documentos ou cópias de peças de processos, às expensas do requerente, em caso de solicitação das partes interessadas;
IV - eliminar os documentos e processos relacionados na Listagem de Eliminação de Documentos após 30 dias corridos da publicação do Edital;
V - emitir e assinar o Termo de Eliminação de Documentos (Anexo IV).
Parágrafo único. A Seção de Arquivo (SEARQ) realizará sessão pública com associações e cooperativas de catadores para sorteio da ordem das entidades que descaracterizarão os documentos, na presença de servidor dessa unidade, e que receberão os fragmentos a serem doados.
Art. 14. Os documentos e processos judiciais e administrativos com valores histórico, probatório ou informativo serão recolhidos para guarda permanente, na íntegra, conforme a TTDD.
SUBSEÇÃO II
DA SELEÇÃO E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS NAS ZONAS ELEITORAIS
Art. 15. As Zonas Eleitorais do Estado do Ceará deverão proceder à eliminação de documentos, observando-se os prazos de guarda e destinação, conforme a TTDD, destacando-se:
I - os Protocolos de Entrega do Título Eleitoral (PETE) assinados pelo eleitor e os formulários de alistamento (Formulário de Alistamento Eleitoral – FAE ou Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE), de transferência, de revisão ou de segunda via, por, no mínimo, cinco anos;
II - as folhas de votação, por oito anos, descartando-se a mais antiga somente após retornar, das seções eleitorais, a mais recente;
III - os Formulários de Atualização da Situação do Eleitor (FASE) e os comprovantes de comparecimento à eleição (canhotos) que permanecerem junto à folha de votação poderão ser descartados depois de processados e armazenados em meio magnético;
IV - os cadernos de revisão utilizados durante os serviços pertinentes, por quatro anos, contados do encerramento do período revisional;
V - os boletins de urna, por quatro anos, contados da data de realização do pleito correspondente;
VI - as relações de eleitores agrupados, até o encerramento do prazo para atualização das decisões nas duplicidades e pluralidades;
VII - os títulos eleitorais não procurados pelo eleitor e os respectivos protocolos de entrega, até o pleito subsequente;
* Inciso alterado pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.
VIII - as relações de filiados encaminhadas pelos partidos políticos, por dois anos.
Art. 16. Compete ao Cartório Eleitoral selecionar os documentos e processos judiciais ou administrativos e enviar para a SEARQ, devidamente classificados e organizados, aqueles com destinação para guarda permanente, de acordo com a TTDD.
§ 1º Para documentos e processos não registrados em sistemas informatizados de gestão documental, deverá ser emitida a Guia de Transferência e Recolhimento de Documento (GTRD), conforme o Anexo V.
§ 2º Para documentos e processos registrados em sistemas informatizados de gestão documental, a transferência deverá ser realizada nos respectivos sistemas.
Art. 17. Compete ao Cartório Eleitoral:
I - selecionar os documentos e processos judiciais ou administrativos destituídos de valor para guarda permanente e que já tenham cumprido o prazo de guarda nas fases corrente e intermediária, conforme a TTDD;
II - emitir a Listagem de Eliminação de Documentos e Processos, conforme o Anexo VI, informando ao Juiz Eleitoral;
III – Elaborar e encaminhar Minuta de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, conforme modelo do Anexo VII, para a CPAD, via PAD;
IV - dar ciência do descarte de Documentos ao Ministério Público Eleitoral;
V - publicar no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Ceará o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos devidamente aprovado pela CPAD;
VI - afixar o referido Edital, no local de costume, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 18. A CPAD examinará a minuta de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos e, se necessário, recomendará, via PAD, as modificações cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da mensagem.
Art. 19. Após 30 (trinta) dias da publicação do Edital, caso a Zona Eleitoral tenha possibilidade de realizar o descarte no próprio cartório ou em municípios vizinhos, deverá realizar sessão pública com associações e cooperativas de catadores para sorteio da ordem das entidades que descaracterizarão os documentos, na presença do servidor, e que receberão os fragmentos de papel a serem doados, fazendo constar no Edital (Anexo VII) a data, o local e a hora em que será efetuada a eliminação.
§ 1º A Cópia do Edital, com certidão de publicação, deverá ser juntada ao procedimento de descarte.
§ 2º Deverá ser encaminhada cópia do Edital, mediante ofício, aos diretórios de partidos políticos existentes na jurisdição da Zona Eleitoral.
§ 3º Após a efetiva realização do descarte, o cartório lavrará Termo de Eliminação, consoante modelo constante no Anexo VII-A, o qual deverá ser juntado nos respectivos autos.
* Parágrafo incluído pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.
Art. 20. As Zonas Eleitorais impossibilitadas de proceder à eliminação farão constar no Edital (Anexo VII-B) que os documentos a serem descartados ficarão disponíveis no cartório, pelo prazo de 30 dias, para fins de consulta e fiscalização pelos interessados.
* Artigo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.
Art. 21. As Zonas Eleitorais impossibilitadas de realizar a eliminação de documentos na sede do cartório ou em municípios vizinhos, deverão informar, via sistema informatizado, à Secretaria de Administração, descrevendo quantitativa e qualitativamente os documentos a serem recolhidos, de tudo certificando nos autos.
§ 1º A Secretaria de Administração, no mínimo duas vezes em ano não eleitoral e uma vez em ano eleitoral, providenciará a coleta dos documentos destinados ao descarte pelas Zonas Eleitorais do Interior, de acordo com cronograma previamente planejado.
§ 2º Por ocasião da coleta, será assinado, pelo servidor da Secretaria de Administração responsável pelo recebimento, Termo de Entrega de Documentos e Processos a Serem Descartados (Anexo VIII).
Art. 22. A Secretaria de Administração comunicará às Zonas Eleitorais interessadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as respectivas datas em que fará a coleta dos documentos a serem descartados.
Art. 23. Os documentos coletados ficarão sob a responsabilidade da SEARQ, a quem competirá providenciar o descarte, de acordo com os procedimentos realizados pelas Zonas Eleitorais, conforme o artigo17.
* Caput alterado pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.
§ 1º Termo de entrega de documentos e processos a serem descartados também deverá ser assinado pelo servidor da SEARQ responsável pelo recebimento dos documentos.
* Parágrafo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.
§ 2º O descarte deverá, obrigatoriamente, ser realizado na presença de servidor da SEARQ.
* Parágrafo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.
Art. 24. Após a eliminação, a SEARQ comunicará aos cartórios envolvidos, via PAD, a data e o horário da efetiva realização do descarte.
* Artigo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.
Art. 25. Recebida a comunicação mencionada no artigo anterior, o cartório lavrará Termo de Eliminação, consoante modelo constante no anexo IX, o qual deverá ser juntado aos respectivos autos.
SEÇÃO III
DA SELEÇÃO E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS DIGITAIS
Art. 26. Os sistemas informatizados de gestão de processos e documentos deverão ter rotinas de descarte dos documentos sem valor permanente, visando auxiliar nos custos, desempenho e manutenção da infraestrutura de tecnologia da informação.
§ 1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, os sistemas deverão adotar a TTDD, utilizando a mesma nomenclatura e temporalidade.
§ 2º As cópias digitais serão consideradas com valor de original.
§ 3º Os documentos em suporte de papel deverão ser descartados após digitalização, salvo os que tenham a necessidade de se manter em meio físico, conforme relação no Anexo X.
Art. 27. Nos sistemas informatizados de gestão de processos e documentos, os documentos digitais avaliados como de guarda permanente devem, depois de expirado o seu valor primário, ser objeto de proteção especial por meio de medidas de preservação eletrônica, visando ao acesso permanente no tempo, independente de evoluções tecnológicas e do sistema originário.
Art. 28. O armazenamento de documentos deverá ser organizado de forma a garantir a recuperação rápida e segura a qualquer tempo, assim como deve ser garantida a conservação dos documentos considerados de valor secundário para o devido recolhimento com a finalidade de guarda permanente.
SEÇÃO IV
DO DESARQUIVAMENTO E EMPRÉSTIMO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS
Art. 29. Compete à SEARQ gerenciar o desarquivamento, o empréstimo e a devolução de documentos e processos do arquivo central, possibilitando segurança, controle e celeridade quando da necessidade de localização.
Art. 30. A responsabilidade do desarquivamento, o empréstimo e o controle de devolução nos arquivos correntes caberá à unidade detentora da guarda do processo ou do documento.
Art. 31. O requerimento de empréstimo ou de desarquivamento de processos administrativos deve ser dirigido à unidade competente, através do PAD, sem prejuízo da adoção de outro sistema informatizado.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para empréstimo, renovável por igual período, mediante solicitação.
§ 2º Na ausência da devolução do documento ou processo administrativo emprestado no prazo fixado, a SEARQ emitirá comunicação ao usuário, com cópia ao seu superior hierárquico, para que promova a devolução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Permanecendo inalterada a situação, proceder-se-á a comunicação à Direção-Geral, para providências.
Art. 32. O empréstimo de processo judicial que se encontre tramitando na Secretaria do Tribunal será regulamentado por portaria da Presidência.
Art. 33. O pedido de desarquivamento de processo judicial, devidamente fundamentado, deverá ser inserido no PAD pela Seção de Protocolo e, posteriormente, remetido à Presidência para autorização e, se for o caso, definição do prazo em que os autos permanecerão em posse do requerente.
§ 1º Antes de ser remetido à Presidência, o PAD será encaminhado à Secretaria Judiciária para informação sobre a localização física dos autos.
§ 2º Uma vez autorizado o desarquivamento, o PAD será remetido à Seção de Arquivo, que será responsável pelo acompanhamento do requerimento.
§ 3º Caso o requerente solicite a retirada dos autos, a Seção de Arquivo informará no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e manterá controle sobre o prazo estipulado para devolução.
§ 4º Não devolvidos os autos no prazo previsto, a Seção de Arquivo notificará o requerente para devolução em 72 (setenta e duas) horas.
§ 5º Após o prazo do parágrafo anterior, permanecendo os autos em poder do requerente, a Seção de Arquivo informará à Presidência do Tribunal para que seja determinada a busca e apreensão.
Art. 34. A consulta direta dos documentos arquivados será feita nas dependências do Tribunal, cabendo ao servidor responsável localizar o documento solicitado e colocá-lo à disposição do usuário.
Art. 35. O empréstimo e o desarquivamento de processos nas Zonas Eleitorais serão regulamentados pelo Juiz Eleitoral.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. Os documentos não existentes na TTDD serão submetidos à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) para apreciação de sua temporalidade.
Art. 37. Ficam revogadas a Resolução TRE/CE n.º 433, de 28 de março de 2011, a Resolução TRE/CE n.º 544, de 14 de abril de 2014, e as demais disposições em contrário.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2017.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ DE DIREITO
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA DE DIREITO
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ FEDERAL
Dra. Kamile Moreira Castro
JURISTA
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO I
TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TTDD
ÁREA MEIO
CÓDIGO |
ASSUNTO |
FASE CORRENTE |
FASE INTERMEDIÁRIA |
DESTINAÇÃO FINAL |
OBSERVAÇÕES |
||
000 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
||||||
001 |
MODERNIZAÇÃO E REFORMA ADMINISTRATIVA PROJETOS, ESTUDOS E NORMAS |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
002 |
PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE TRABALHO |
5 anos |
9 anos |
Guarda permanente |
|||
003 |
RELATÓRIOS DE ATIVIDADES |
5 anos |
9 anos |
Guarda permanente |
São passíveis de eliminação os relatórios cujas informações encontram-se recapituladas em outros. |
||
004 |
ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS |
Enquanto vigora |
10 anos |
Guarda permanente |
|||
010 |
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
010.1 |
REGISTRO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES |
Enquanto vigora |
Eliminação |
||||
010.2 |
REGIMENTOS. REGULAMENTOS. ESTATUTOS. ORGANOGRAMAS. ESTRUTURAS |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
010.3 |
AUDIÊNCIAS. DESPACHOS. REUNIÕES |
2 anos |
Eliminação |
||||
011 |
COMISSÕES. CONSELHOS. GRUPOS DE TRABALHO. JUNTAS. COMITÊS |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
|||
ATOS DE CRIAÇÃO, ATAS, RELATÓRIOS |
4 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
||||
012 |
COMUNICAÇÃO SOCIAL |
||||||
012.1 |
RELAÇÕES COM A IMPRENSA |
1 ano |
Eliminação |
||||
012.11 |
CREDENCIAMENTO DE JORNALISTAS |
Enquanto vigora |
Eliminação |
||||
012.12 |
ENTREVISTAS. NOTICIÁRIOS. REPORTAGENS. EDITORIAIS |
2 anos |
Eliminação |
Os documentos cujas informações reflitam a política do órgão são de guarda permanente. |
|||
012.2 |
DIVULGAÇÃO INTERNA |
2 anos |
Eliminação |
||||
012.3 |
CAMPANHAS INSTITUCIONAIS. PUBLICIDADE |
4 anos |
10 anos |
Guarda permanente |
|||
019 |
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
Este grupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação. |
|||||
019.01 |
INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO |
2 anos |
Eliminação |
||||
020 |
PESSOAL |
||||||
020.1 |
LEGISLAÇÃO NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, ESTATUTOS, REGULAMENTOS, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda permanente |
É opcional a reprodução dos documentos previamente ao recolhimento, para que o órgão permaneça com cópias para consulta. |
||
BOLETINS ADMINISTRATIVO, DE PESSOAL E DE SERVIÇO |
10 anos |
10 anos |
Guarda permanente |
||||
020.2 |
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL (INCLUSIVE CARTEIRA, CARTÃO, CRACHÁ, CREDENCIAL E PASSAPORTE DIPLOMÁTICO) |
Enquanto o servidor permanecer |
Eliminação |
||||
020.3 |
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E ESTATUTÁRIAS. RELAÇÕES COM ÓRGÃOS NORMATIZADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI DOS 2/3. RAIS |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|||
020.31 |
RELAÇÕES COM OS CONSELHOS PROFISSIONAIS |
2 anos |
Eliminação |
Os documentos cujas informações possam originar contenciosos administrativos ou judiciais serão classificados nos assuntos correspondentes ao seu conteúdo, cujos prazos e destinação estão estabelecidos nesta tabela. |
|||
020.4 |
SINDICATOS. ACORDOS. DISSÍDIOS |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
020.5 |
ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS. CADASTRO |
Enquanto o servidor permanecer |
Eliminação |
O prazo total de guarda dos documentos é de 100 anos, independente do suporte. Serão transferidos ao arquivo intermediário após a saída do servidor do órgão. |
|||
021 |
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO |
||||||
021.1 |
CANDIDATOS A CARGO E EMPREGO PÚBLICOS: INSCRIÇÃO E CURRICULUM VITAE |
2 anos |
Eliminação |
||||
021.2 |
EXAMES DE SELEÇÃO (CONCURSOS PÚBLICOS) PROVAS E TÍTULOS, TESTES PSICOTÉCNICOS E EXAMES MÉDICOS |
6 anos |
Eliminação |
||||
CONSTITUIÇÃO DE BANCAS EXAMINADORAS, EDITAIS, EXEMPLARES ÚNICOS DE PROVAS, GABARITOS, RESULTADOS E RECURSOS |
6 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
É opcional a seleção por amostragem das provas dos candidatos, segundo critérios estabelecidos pela Comissão Permanente de Avaliação. |
|||
022 |
APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO |
||||||
022.1 |
CURSOS (INCLUSIVE BOLSAS DE ESTUDO) |
||||||
022.11 |
PROMOVIDOS PELA INSTITUIÇÃO |
5 anos |
Eliminação |
||||
PROPOSTAS, ESTUDOS, EDITAIS, PROGRAMAS, RELATÓRIOS FINAIS, EXEMPLARES ÚNICOS DE EXERCÍCIOS, RELAÇÃO DE PARTICIPANTES, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
||||
022.12 |
PROMOVIDOS POR OUTRAS INSTITUIÇÕES |
Para os documentos comprobatórios de participação utilizar os prazos e a destinação dos assentamentos individuais 020.5. |
|||||
022.121 |
NO BRASIL |
5 anos |
Eliminação |
||||
022.122 |
NO EXTERIOR |
5 anos |
Eliminação |
||||
022.2 |
ESTÁGIOS (INCLUSIVE BOLSAS DE ESTÁGIO) |
||||||
022.21 |
PROMOVIDOS PELA INSTITUIÇÃO |
5 anos |
Eliminação |
||||
ESTUDOS, PROPOSTAS, PROGRAMAS, RELATÓRIOS FINAIS, RELAÇÃO DE PARTICIPANTES, AVALIAÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESTÁGIO |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
||||
022.22 |
PROMOVIDOS POR OUTRAS INSTITUIÇÕES |
Para os documentos comprobatórios de participação utilizar os prazos e a destinação dos assentamentos individuais 020.5. |
|||||
022.221 |
NO BRASIL |
5 anos |
Eliminação |
||||
022.222 |
NO EXTERIOR |
5 anos |
Eliminação |
||||
022.9 |
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO |
Este subgrupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação. |
|||||
023 |
QUADROS, TABELAS E POLÍTICA DE PESSOAL |
||||||
023.01 |
ESTUDOS E PREVISÃO DE PESSOAL |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
023.02 |
CRIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, TRANSPOSIÇÃO E REMUNERAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
023.03 |
REESTRUTURAÇÕES E ALTERAÇÕES SALARIAIS ASCENSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ENQUADRAMENTO EQUIPARAÇÃO, REAJUSTE E REPOSIÇÃO SALARIAL PROMOÇÕES |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
023.1 |
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL |
||||||
023.11 |
ADMISSÃO. APROVEITAMENTO. CONTRATAÇÃO. NOMEAÇÃO. READMISSÃO. READAPTAÇÃO. RECONDUÇÃO. REINTEGRAÇÃO. REVERSÃO |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
023.12 |
DEMISSÃO. DISPENSA. EXONERAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. FALECIMENTO |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
023.13 |
LOTAÇÃO. REMOÇÃO. TRANSFERÊNCIA. PERMUTA |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
|||
023.14 |
DESIGNAÇÃO. DISPONIBILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
023.15 |
REQUISIÇÃO. CESSÃO |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024 |
DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS |
||||||
024.1 |
FOLHAS DE PAGAMENTO. FICHAS FINANCEIRAS |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|||
024.11 |
SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS E REMUNERAÇÕES |
7 anos |
Eliminação |
||||
024.111 |
SALÁRIO-FAMÍLIA |
5 anos |
19 anos |
Eliminação |
Para os casos especiais previstos no Regime Jurídico Único, o prazo total de guarda para os documentos referentes à concessão de salário família será de 100 anos. |
||
024.112 |
ABONO OU PROVENTO PROVISÓRIO |
7 anos |
Eliminação |
||||
ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO |
Até a homologação da aposentadoria |
Eliminação |
|||||
024.119 |
OUTROS SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS E REMUNERAÇÕES |
7 anos |
Eliminação |
||||
024.12 |
GRATIFICAÇÕES (INCLUSIVE INCORPORAÇÕES) |
||||||
024.121 |
DE FUNÇÃO |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.122 |
JETONS |
7 anos |
Eliminação |
||||
024.123 |
CARGOS EM COMISSÃO |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.124 |
NATALINAS (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO) |
7 anos |
Eliminação |
||||
024.129 |
OUTRAS GRATIFICAÇÕES |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.13 |
ADICIONAIS |
||||||
024.131 |
TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS, (BIÊNIOS E QÜINQÜÊNIOS) |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.132 |
NOTURNO |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.133 |
PERICULOSIDADE |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.134 |
INSALUBRIDADE |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.135 |
ATIVIDADES PENOSAS |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.136 |
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (HORAS EXTRAS) |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.137 |
FÉRIAS: ADICIONAL DE 1/3 E ABONO PECUNIÁRIO |
7 anos |
Eliminação |
||||
024.139 |
OUTROS ADICIONAIS |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.14 |
DESCONTOS |
||||||
024.141 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO SERVIDOR |
7 anos |
Eliminação |
||||
024.142 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.143 |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) |
7 anos |
Eliminação |
||||
024.144 |
PENSÕES ALIMENTÍCIAS |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|||
024.145 |
CONSIGNAÇÕES |
7 anos |
Eliminação |
||||
024.149 |
OUTROS DESCONTOS |
7 anos |
Eliminação |
||||
024.15 |
ENCARGOS PATRONAIS. RECOLHIMENTOS |
||||||
024.151 |
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|||
024.152 |
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.153 |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR |
7 anos |
Eliminação |
||||
024.154 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL (INCLUSIVE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES) |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|||
024.155 |
SALÁRIO MATERNIDADE |
7 anos |
Eliminação |
||||
024.156 |
IMPOSTO DE RENDA |
7 anos |
Eliminação |
||||
024.2 |
FÉRIAS |
7 anos |
Eliminação |
||||
024.3 |
LICENÇAS ACIDENTE EM SERVIÇO ADOTANTE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO ATIVIDADE POLÍTICA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA GESTANTE PATERNIDADE PRÊMIO POR ASSIDUIDADE SERVIÇO MILITAR TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES TRATAMENTO DE SAÚDE (INCLUSIVE PERÍCIA MÉDICA) |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.4 |
AFASTAMENTOS PARA DEPOR PARA EXERCER MANDATO ELETIVO PARA SERVIR AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) PARA SERVIR COMO JURADO SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (CLT) |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.5 |
REEMBOLSO DE DESPESAS |
||||||
024.51 |
MUDANÇA DE DOMICÍLIO DE SERVIDORES |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
024.52 |
LOCOMOÇÃO |
||||||
024.59 |
OUTROS REEMBOLSOS |
||||||
024.9 |
OUTROS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS |
||||||
024.91 |
CONCESSÕES ALISTAMENTO ELEITORAL CASAMENTO (GALA) DOAÇÃO DE SANGUE FALECIMENTO DE FAMILIARES (NOJO) HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
024.92 |
AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR / CRECHE FARDAMENTO/UNIFORME MORADIA VALE-TRANSPORTE |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
025 |
APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR |
||||||
025.1 |
DENÚNCIAS. SINDICÂNCIAS. INQUÉRITOS |
||||||
025.11 |
PROCESSOS DISCIPLINARES |
5 anos |
95 anos |
Guarda permanente |
|||
025.12 |
PENALIDADES DISCIPLINARES |
||||||
026 |
PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL |
||||||
026.01 |
PREVIDÊNCIA PRIVADA |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
026.1 |
BENEFÍCIOS |
||||||
026.11 |
SEGUROS |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
026.12 |
AUXÍLIOS ACIDENTE DOENÇA FUNERAL NATALIDADE |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
RECLUSÃO |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
||||
026.13 |
APOSENTADORIA |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|||
026.131 |
CONTAGEM E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO |
Até a homologação da aposentadoria |
Eliminação |
||||
026.132 |
PENSÕES: PROVISÓRIA E TEMPORÁRIA |
Enquanto vigora |
5 anos |
Eliminação |
|||
PENSÃO VITALÍCIA |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
||||
026.19 |
OUTROS BENEFÍCIOS |
||||||
026.191 |
ADIANTAMENTOS E EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES |
Até quitação da dívida |
5 anos |
Eliminação |
|||
026.192 |
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (INCLUSIVE PLANOS DE SAÚDE) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
PRONTUÁRIO MÉDICO DO SERVIDOR |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
||||
026.193 |
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
Até quitação da dívida |
5 anos |
Eliminação |
|||
026.194 |
OCUPAÇÃO DE PRÓPRIOS DA UNIÃO |
Enquanto permanece a ocupação |
5 anos |
Eliminação |
|||
026.195 |
TRANSPORTESPARA SERVIDORES |
2 anos |
Eliminação |
||||
026.2 |
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO |
2 anos |
Eliminação |
||||
026.21 |
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) |
2 anos |
Eliminação |
|||||
CRIAÇÃO, DESIGNAÇÃO, PROPOSTAS, RELATÓRIOS E ATAS |
3 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
||||
026.22 |
REFEITÓRIOS, CANTINAS E COPAS (FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES) |
2 anos |
Eliminação |
||||
026.23 |
INSPEÇÕES PERIÓDICAS DE SAÚDE |
5 anos |
Eliminação |
||||
029 |
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A PESSOAL |
||||||
029.1 |
HORÁRIO DE EXPEDIENTE (INCLUSIVE ESCALA DE PLANTÃO) |
2 anos |
Eliminação |
||||
029.11 |
CONTROLE DE FREQUÊNCIA LIVROS, CARTÕES, FOLHAS DE PONTO, ABONO DE FALTAS, CUMPRIMENTO DE HORAS EXTRAS |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|||
029.2 |
MISSÕES FORA DA SEDE. VIAGENS A SERVIÇO |
||||||
029.21 |
NO PAÍS AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS PASSAGENS (INCLUSIVE DEVOLUÇÃO) PRESTAÇÕES DE CONTAS RELATÓRIOS DE VIAGEM |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
Os relatórios técnicos de viagem estarão classificados no assunto correspondente ao seu conteúdo, cujos prazos e destinação estão estabelecidos nesta tabela. |
||
029.22 |
NO EXTERIOR (AFASTAMENTO DO PAÍS) |
||||||
029.221 |
SEM ÔNUS PARA A INSTITUIÇÃO |
7 anos |
Eliminação |
Os relatórios técnicos de viagem estarão classificados no assunto correspondente ao seu conteúdo, cujos prazos e destinação estão estabelecidos nesta tabela. |
|||
029.222 |
COM ÔNUS PARA A INSTITUIÇÃO AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DIÁRIAS (INCLUSIVE COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA) LISTA DE PARTICIPANTES (NO CASO DE COMITIVAS E DELEGAÇÕES) PASSAGENS PASSAPORTES PRESTAÇÕES DE CONTAS RELATÓRIOS DE VIAGEM RESERVAS DE HOTEL |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
Os relatórios técnicos de viagem estarão classificados no assunto correspondente ao seu conteúdo, cujos prazos e destinação estão estabelecidos nesta tabela. |
||
029.3 |
INCENTIVOS FUNCIONAIS |
||||||
029.31 |
PRÊMIOS CONCESSÃO DE MEDALHAS, DIPLOMAS DE HONRA AO MÉRITO E ELOGIOS |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
029.4 |
DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA. PROCURAÇÃO |
Enquanto vigora |
5 anos |
Eliminação |
Quanto aos documentos referentes aos ordenadores de despesas, utilizar o prazo dos documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data de aprovação das contas e eliminação). |
||
029.5 |
SERVIÇOS PROFISSIONAIS TRANSITÓRIOS: AUTÔNOMOS E COLABORADORES (INCLUSIVE LICITAÇÕES) |
Enquanto vigora a prestação do serviço |
Eliminação |
™ O prazo total de guarda dos documentos é de 52 anos. |
|||
029.6 |
AÇÕES TRABALHISTAS. RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS |
Até o trânsito em julgado |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
029.7 |
MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS: GREVES E PARALISAÇÕES |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
030 |
MATERIAL NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
030.1 |
CADASTRO DE FORNECEDORES |
5 anos |
Eliminação |
||||
031 |
ESPECIFICAÇÃO. PADRONIZAÇÃO. CODIFICAÇÃO. PREVISÃO. CATÁLOGO. IDENTIFICAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO (INCLUSIVE AMOSTRAS) |
2 anos |
Eliminação |
||||
032 |
REQUISIÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS (INCLUSIVE ASSINATURAS AUTORIZADAS E REPRODUÇÕES DE FORMULÁRIOS) |
1 ano |
Eliminação |
||||
033 |
AQUISIÇÃO (INCLUSIVE LICITAÇÕES) |
||||||
033.1 |
MATERIAL PERMANENTE |
Os documentos referentes a material não adquirido deverão ser eliminados após 1 ano. |
|||||
033.11 |
COMPRA (INCLUSIVE COMPRA POR IMPORTAÇÃO) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
033.12 |
ALUGUEL. COMODATO. LEASING |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
033.13 |
EMPRÉSTIMO. CESSÃO |
Enquanto vigora |
5 anos |
Eliminação |
Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data de aprovação das contas e eliminação). |
||
DOAÇÃO. PERMUTA |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
||||
033.2 |
MATERIAL DE CONSUMO |
Os documentos referentes a material não adquirido deverão ser eliminados após 1 ano. |
|||||
033.21 |
COMPRA |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
033.22 |
CESSÃO. DOAÇÃO. PERMUTA |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
|||
033.23 |
CONFECÇÃO DE IMPRESSOS |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
034 |
MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAL (PERMANENTE E DE CONSUMO) |
Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente. |
|||||
034.01 |
TERMOS DE RESPONSABILIDADE (INCLUSIVE RMB OU RMBM) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
034.1 |
CONTROLE DE ESTOQUE (INCLUSIVE REQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E RMA) |
2 anos |
Eliminação |
Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente. |
|||
034.2 |
EXTRAVIO. ROUBO. DESAPARECIMENTO |
Até a conclusão do caso |
5 anos |
Eliminação |
|||
034.3 |
TRANSPORTE DE MATERIAL |
2 anos |
Eliminação |
||||
034.4 |
AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL |
1 ano |
Eliminação |
||||
034.5 |
RECOLHIMENTO DE MATERIAL AO DEPÓSITO |
2 anos |
Eliminação |
||||
035 |
ALIENAÇÃO. BAIXA (MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO) |
||||||
035.1 |
VENDA (INCLUSIVE LEILÃO) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
035.2 |
CESSÃO. DOAÇÃO. PERMUTA |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data de aprovação das contas e eliminação). |
||
036 |
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO |
||||||
036.1 |
REQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (INCLUSIVE LICITAÇÕES) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovaç ão das contas |
Eliminação |
|||
036.2 |
SERVIÇOS EXECUTADOS EM OFICINAS DO ÓRGÃO |
1 ano |
Eliminação |
||||
037 |
INVENTÁRIO |
||||||
037.1 |
MATERIAL PERMANENTE |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Guarda permanente |
|||
037.2 |
MATERIAL DE CONSUMO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
039 |
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A MATERIAL |
Este grupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação. |
|||||
040 |
PATRIMÔNIO NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
041 |
BENS IMÓVEIS PROJETOS, PLANTAS E ESCRITURAS |
3 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
É opcional a reprodução dos documentos previamente ao recolhimento, para que o órgão permaneça com cópias para consulta. |
||
041.01 |
FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS |
Os documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 1 ano. |
|||||
041.011 |
ÁGUA E ESGOTO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
041.012 |
GÁS |
||||||
041.013 |
LUZ E FORÇA |
||||||
041.02 |
COMISSÃO INTERNA DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (CICE) |
2 anos |
Eliminação |
||||
CRIAÇÃO, DESIGNAÇÃO, PROPOSTAS DE REDUÇÃO DE GASTOS COM ENERGIA, RELATÓRIOS E ATAS |
3 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
||||
041.03 |
CONDOMÍNIO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
041.1 |
AQUISIÇÃO |
||||||
041.11 |
COMPRA |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Guarda permanente |
|||
041.12 |
CESSÃO |
4 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data de aprovação das contas e eliminação). |
||
041.13 |
DOAÇÃO |
||||||
041.14 |
PERMUTA |
||||||
041.15 |
LOCAÇÃO. ARRENDAMENTO. COMODATO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovaç ão das contas |
Eliminação |
|||
041.2 |
ALIENAÇÃO |
||||||
041.21 |
VENDA |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovaç ão das contas |
Guarda permanente |
|||
041.22 |
CESSÃO |
4 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data de aprovação das contas e guarda permanente). |
||
041.23 |
DOAÇÃO |
4 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
041.24 |
PERMUTA |
||||||
041.3 |
DESAPROPRIAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE .REIVINDICAÇÃO DE DOMÍNIO. TOMBAMENTO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Guarda permanente |
|||
041.4 |
OBRAS |
||||||
041.41 |
REFORMA. RECUPERAÇÃO. RESTAURAÇÃO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Guarda permanente |
|||
041.42 |
CONSTRUÇÃO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Guarda permanente |
|||
041.5 |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (INCLUSIVE LICITAÇÕES) |
Os documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 1 ano. |
|||||
041.51 |
MANUTENÇÃO DE ELEVADORES |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
041.52 |
MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
041.53 |
MANUTENÇÃO DE SUBESTAÇÕES E GERADORES |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
041.54 |
LIMPEZA. IMUNIZAÇÃO. DESINFESTAÇÃO (INCLUSIVE PARA JARDINS) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
041.59 |
OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO |
Este subgrupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação. |
|||||
042 |
VEÍCULOS |
||||||
042.1 |
AQUISIÇÃO (INCLUSIVE LICITAÇÕES) |
Para veículos não adquiridos eliminar após 1 ano. |
|||||
042.11 |
COMPRA (INCLUSIVE COMPRA POR IMPORTAÇÃO) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
042.12 |
ALUGUEL |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
042.13 |
CESSÃO. DOAÇÃO. PERMUTA. TRANSFERÊNCIA |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data de aprovação das contas e eliminação). |
||
042.2 |
CADASTRO. LICENCIAMENTO. EMPLACAMENTO. TOMBAMENTO |
Até a alienação |
5 anos |
Eliminação |
|||
042.3 |
ALIENAÇÃO (INCLUSIVE LICITAÇÕES) |
||||||
042.31 |
VENDA (INCLUSIVE LEILÃO) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
042.32 |
CESSÃO. DOAÇÃO. PERMUTA. TRANSFERÊNCIA |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data de aprovação das contas e eliminação). |
||
042.4 |
ABASTECIMENTO. LIMPEZA. MANUTENÇÃO. REPARO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
042.5 |
ACIDENTES. INFRAÇÕES. MULTAS |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
Para acidentes com vítimas, o prazo total de guarda é de 20 anos. |
||
042.9 |
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A VEÍCULOS |
||||||
042.91 |
CONTROLE DE USO DE VEÍCULOS |
2 anos |
Eliminação |
||||
042.911 |
REQUISIÇÃO |
2 anos |
Eliminação |
||||
042.912 |
AUTORIZAÇÃO PARA USO FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE |
2 anos |
Eliminação |
||||
042.913 |
ESTACIONAMENTO. GARAGEM |
2 anos |
Eliminação |
||||
043 |
BENS SEMOVENTES |
A temporalidade e destinação serão estabelecidas pelo órgão de acordo com a necessidade. |
|||||
044 |
INVENTÁRIO (INCLUSIVE RMBI) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Guarda permanente |
|||
049 |
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A PATRIMÔNIO |
||||||
049.1 |
GUARDA E SEGURANÇA |
2 anos |
Eliminação |
||||
049.11 |
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
Os documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 1 ano. |
||
049.12 |
SEGUROS (INCLUSIVE DE VEÍCULOS) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
Os documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 1 ano. |
||
049.13 |
PREVENÇÃO DE INCÊNDIO TREINAMENTO DE PESSOAL, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, INSPEÇÕES PERIÓDICAS |
2 anos |
Eliminação |
||||
CONSTITUIÇÃO DE BRIGADAS DE INCÊNDIO, PLANOS, PROJETOS E RELATÓRIOS |
4 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
||||
049.14 |
SINISTRO |
Até a conclusão do caso |
5 anos |
Eliminação |
|||
049.15 |
CONTROLE DE PORTARIA |
2 anos |
Eliminação |
||||
REGISTRO DE OCORRÊNCIAS |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
||||
049.2 |
MUDANÇAS |
||||||
049.21 |
PARA OUTROS IMÓVEIS |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
049.22 |
DENTRO DO MESMO IMÓVEL |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
Os documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 1 ano. |
||
049.3 |
USO DE DEPENDÊNCIAS |
2 anos |
Eliminação |
||||
050 |
ORÇAMENTO E FINANÇAS NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
050.1 |
AUDITORIA |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Guarda permanente |
|||
051 |
ORÇAMENTO |
||||||
051.1 |
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
||||||
051.11 |
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
2 anos |
Eliminação |
||||
051.12 |
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
051.13 |
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA (QDD) |
2 anos |
Eliminação |
||||
051.14 |
CRÉDITOS ADICIONAIS CRÉDITO SUPLEMENTAR. CRÉDITO ESPECIAL. CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
051.2 |
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
||||||
051.21 |
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS (DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
051.22 |
ACOMPANHAMENTO DE DESPESA MENSAL (PESSOAL/DÍVIDA) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
051.23 |
PLANO OPERATIVO. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
052 |
FINANÇAS |
||||||
052.1 |
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE DESEMBOLSO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
052.2 |
EXECUÇÃO FINANCEIRA |
||||||
052.21 |
RECEITA |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
052.22 |
DESPESA |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
053 |
FUNDOS ESPECIAIS |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
054 |
ESTÍMULOS FINANCEIROS E CREDITÍCIOS |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Guarda permanente |
|||
055 |
OPERAÇÕES BANCÁRIAS |
||||||
055.01 |
PAGAMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
055.1 |
CONTA ÚNICA (INCLUSIVE ASSINATURAS AUTORIZADAS E EXTRATOS DE CONTAS) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
055.2 |
OUTRAS CONTAS: TIPO B, C e D (INCLUSIVE ASSINATURAS AUTORIZADAS E EXTRATOS DE CONTAS) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
056 |
BALANÇOS. BALANCETES |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Guarda permanente |
|||
057 |
TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS (INCLUSIVE PARECER DE APROVAÇÃO DAS CONTAS) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Guarda permanente |
|||
059 |
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A ORÇAMENTO E FINANÇAS |
||||||
059.1 |
TRIBUTOS (IMPOSTOS E TAXAS) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
060 |
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO |
||||||
060.1 |
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NO DIÁRIO OFICIAL |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
060.2 |
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NOS BOLETINS ADMINISTRATIVO, DE PESSOAL E DE SERVIÇO |
1 ano |
Eliminação |
||||
060.3 |
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS EM OUTROS PERIÓDICOS |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
061 |
PRODUÇÃO EDITORIAL (INCLUSIVE EDIÇÃO OU COEDIÇÃO DE PUBLICAÇÕES EM GERAL PRODUZIDAS PELO ÓRGÃO EM QUALQUER SUPORTE) |
||||||
061.1 |
EDITORAÇÃO. PROGRAMAÇÃO VISUAL |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
Documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 5 anos de arquivamento na fase corrente. |
||
061.2 |
DISTRIBUIÇÃO. PROMOÇÃO. DIVULGAÇÃO |
||||||
062 |
DOCUMENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (LIVROS, PERIÓDICOS, FOLHETOS E AUDIOVISUAIS) |
||||||
062.01 |
NORMAS E MANUAIS |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
062.1 |
AQUISIÇÃO (NO BRASIL E NO EXTERIOR) |
Os documentos referentes a material bibliográfico não adquirido serão eliminados após 1 ano. |
|||||
062.11 |
COMPRA (INCLUSIVE ASSINATURAS DE PERIÓDICOS) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
062.12 |
DOAÇÃO |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data de aprovação das contas e eliminação). |
||
062.13 |
PERMUTA |
||||||
062.2 |
REGISTRO |
2 anos |
Eliminação |
||||
062.3 |
CATALOGAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. INDEXAÇÃO |
2 anos |
Eliminação |
||||
062.4 |
REFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO |
2 anos |
Eliminação |
||||
062.5 |
INVENTÁRIO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Guarda permanente |
|||
063 |
DOCUMENTAÇÃO ARQUIVÍSTICA: GESTÃO DE DOCUMENTOS E SISTEMA DE ARQUIVOS |
||||||
063.01 |
NORMAS E MANUAIS |
Enquanto vigora |
7 anos |
Guarda permanente |
|||
063.1 |
PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS. LEVANTAMENTO. FLUXO |
4 anos |
Eliminação |
||||
DIAGNÓSTICO |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
||||
063.2 |
PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
2 anos |
Eliminação |
||||
063.3 |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
5 anos |
Eliminação |
||||
063.4 |
CLASSIFICAÇÃO E ARQUIVAMENTO |
2 anos |
Eliminação |
||||
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS |
Enquanto vigora |
Eliminação |
O prazo total de guarda do documento é de 100 anos, devendo o órgão permanecer com um exemplar por igual período. Um outro exemplar deverá compor o conjunto documental NORMAS E MANUAIS do subgrupo 063.01, seguindo a temporalidade e destinação previstas |
||||
063.5 |
POLÍTICA DE ACESSO AOS DOCUMENTOS |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
063.51 |
CONSULTAS. EMPRÉSTIMOS |
1 ano após a devolução |
Eliminação |
||||
063.6 |
DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS |
||||||
063.61 |
ANÁLISE. AVALIAÇÃO. SELEÇÃO |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
TABELA DE TEMPORALIDADE |
Enquanto vigora |
Eliminação |
O prazo total de guarda do documento é de 100 anos, devendo o órgão permanecer com um exemplar por igual período. Um outro exemplar deverá compor o conjunto documental NORMAS E MANUAIS do subgrupo 063.01, seguindo a temporalidade e destinação previstas |
||||
063.62 |
ELIMINAÇÃO TERMOS, LISTAGENS E EDITAIS DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO |
5 anos |
Guarda permanente |
||||
063.63 |
TRANSFERÊNCIA. RECOLHIMENTO GUIAS E TERMOS DE TRANSFERÊNCIA, GUIAS, RELAÇÕES E TERMOS DE RECOLHIMENTO, LISTAGENS DESCRITIVAS DO ACERVO |
5 anos |
Guarda permanente |
||||
064 |
DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA |
A temporalidade e destinação serão estabelecidas de acordo com as necessidades do órgão. |
|||||
065 |
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS ESTUDOS, PROJETOS E NORMAS |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
066 |
CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS |
||||||
066.1 |
DESINFESTAÇÃO. HIGIENIZAÇÃO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
Para documentos que não envolvam pagamentos, eliminar após 2 anos. |
||
066.2 |
ARMAZENAMENTO. DEPÓSITOS |
2 anos |
Eliminação |
||||
066.3 |
RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS (INCLUSIVE ENCADERNAÇÃO) |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
Para documentos que não envolvam pagamentos, eliminar após 2 anos. |
||
067 |
INFORMÁTICA |
||||||
067.1 |
PLANOS E PROJETOS |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
067.2 |
PROGRAMAS. SISTEMAS. REDES (INCLUSIVE LICENÇA E REGISTRO DE USO E COMPRA) |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
067.21 |
MANUAIS TÉCNICOS (EXEMPLARES ÚNICOS) |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
067.22 |
MANUAIS DO USUÁRIO (EXEMPLARES ÚNICOS) |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
067.3 |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
Para documentos que não envolvam pagamentos, eliminar após 2 anos. |
||
069 |
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO |
Este grupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação. |
|||||
070 |
COMUNICAÇÕES NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda permanente |
|||
071 |
SERVIÇO POSTAL |
||||||
071.1 |
SERVIÇOS DE ENTREGA EXPRESSA |
||||||
071.11 |
NACIONAL |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
071.12 |
INTERNACIONAL |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
071.2 |
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA AGRUPADA – MALOTE |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
071.3 |
MALA OFICIAL |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
071.9 |
OUTROS SERVIÇOS POSTAIS |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
072 |
SERVIÇO DE RÁDIO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
072.1 |
INSTALAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPARO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
073 |
SERVIÇO DE TELEX |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
073.1 |
INSTALAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPARO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
074 |
SERVIÇO TELEFÔNICO (INCLUSIVE AUTORIZAÇÃO PARA LIGAÇÕES INTERURBANAS). FAC-SÍMILE (FAX) |
2 anos |
Eliminação |
||||
074.1 |
INSTALAÇÃO. TRANSFERÊNCIA. MANUTENÇÃO. REPARO |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
074.2 |
LISTAS TELEFÔNICAS INTERNAS |
Enquanto Vigora |
Eliminação |
||||
074.3 |
CONTAS TELEFÔNICAS |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
075 |
SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, VOZ E IMAGEM |
Até aprovação das contas |
5 anos a contar da data de aprovação das contas |
Eliminação |
|||
079 |
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À COMUNICAÇÕES |
Este grupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação. |
|||||
090 |
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO GERAL |
||||||
091 |
AÇÕES JUDICIAIS |
5 anos |
95 anos |
Guarda permanente |
|||
900 |
ASSUNTOS DIVERSOS |
||||||
910 |
SOLENIDADES. COMEMORAÇÕES. HOMENAGENS |
1 ano |
Eliminação |
||||
PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, DISCURSOS, PALESTRAS E TRABALHOS APRESENTADOS POR TÉCNICOS DO ÓRGÃO |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
||||
920 |
CONGRESSOS. CONFERÊNCIAS. SEMINÁRIOS. SIMPÓSIOS. ENCONTROS. CONVENÇÕES. CICLOS DE PALESTRAS. MESAS REDONDAS |
1 ano |
Eliminação |
||||
PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, DISCURSOS, PALESTRAS E TRABALHOS APRESENTADOS POR TÉCNICOS DO ÓRGÃO |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
||||
930 |
FEIRAS. SALÕES. EXPOSIÇÕES. MOSTRAS. FESTAS |
1 ano |
Eliminação |
||||
PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, DISCURSOS, PALESTRAS E TRABALHOS APRESENTADOS POR TÉCNICOS DO ÓRGÃO |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
||||
CONCURSOS |
1 ano |
Eliminação |
|||||
PLANEJAMENTO, NORMAS, EDITAIS, HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS, JULGAMENTO DA BANCA, TRABALHOS CONCORRENTES, PREMIAÇÃO E RECURSOS |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
As normas deverão permanecer em fase corrente enquanto vigoram. |
|||
940 |
VISITAS E VISITANTES |
1 ano |
Eliminação |
||||
990 |
ASSUNTOS TRANSITÓRIOS |
||||||
991 |
APRESENTAÇÃO. RECOMENDAÇÃO |
1 ano |
Eliminação |
||||
992 |
COMUNICADOS E INFORMES |
1 ano |
Eliminação |
||||
993 |
AGRADECIMENTOS. CONVITES. FELICITAÇÕES. PÊSAMES |
1 ano |
Eliminação |
||||
994 |
PROTESTOS. REIVINDICAÇÕES. SUGESTÕES |
1 ano |
Eliminação |
||||
995 |
PEDIDOS, OFERECIMENTOS E INFORMAÇÕES DIVERSAS |
1 ano |
Eliminação |
||||
996 |
ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES |
1 ano |
Eliminação |
ÁREA FIM
CÓDIGO |
ASSUNTO |
FASE CORRENTE |
FASE INTERMEDIÁRIA |
DESTINAÇÃO FINAL |
FUNDAMENTO LEGAL |
OBSERVAÇÃO |
100 |
PROCESSO ELEITORAL |
|||||
110 |
CADASTRO ELEITORAL |
|||||
110.1 |
Livro de inscrição de eleitor |
Até assinatura do termo de encerramento |
Guarda Permanente |
Documento de valor histórico. |
||
110.2 |
QUITAÇÃO ELEITORAL. MULTA |
|||||
110.21 |
Livro de inscrição de multa eleitoral |
Até assinatura do termo de encerramento |
Guarda Permanente |
Documento gerado no Sistema de Sanções. |
||
110.22 |
Comprovante de pagamento de multa eleitoral |
2 anos |
Eliminação |
|||
110.3 |
SOLICITAÇÕES, COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES SOBRE CADASTRO ELEITORAL Endereço. Data de Nascimento. Nome dos pais. Nome do eleitor. Situação Cadastral do Eleitor. Informações gerais. |
2 anos |
Eliminação |
|||
111 |
ALISTAMENTO ELEITORAL Protocolo de Entrega do Título Eleitoral – PETE assinado pelo eleitor; Formulário de Alistamento Eleitoral – FAE assinado; Requerimento de Alistamento Eleitoral – R.A.E assinado; Comunicação de inscrição eleitoral. Relatório de novas inscrições. Comunicação encaminhando Fichas Eleitorais Modelo 6. |
5 anos |
Eliminação |
Art. 55, I, da Resolução/TSE nº 21.538/03 |
Relatório de novas inscrições emitido pelo sistema ELO acompanha o edital publicado no DJE. |
|
111.1 |
Título Eleitoral não procurado pelo eleitor e Protocolo de Entrega do Título Eleitoral – PETE não assinado pelo eleitor. Titulo eleitoral recolhido pelo atendimento das Zonas Eleitorais. |
Até o pleito subsequente |
Eliminação |
|||
112 |
ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR Formulário de Atualização da situação do eleitor – FASE; Atualização da Situação do Eleitor - ASE; Comunicação de Transferência de domicílio eleitoral com título de eleitor original assinado e com foto em anexo. Comunicação de óbito de eleitor. |
1 ano após processamento do ASE corresponde- te ou, ainda, do registro na base de perda e suspensão de direitos políticos |
Eliminação |
Art. 55, I, da Resolução/TSE nº 21.538/03 |
É opcional a seleção por amostragem das comunicações de transferência de domicílio eleitoral com título original assinado e com foto em anexo segundo critérios estabelecidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD. Os documentos que dão origem às atualizações de situação de eleitor são arquivados na fase corrente em pastas para cada código do ASE. |
|
112.1 |
COINCIDÊNCIA DE INSCRIÇÃO. HOMONÍMIA ou DUPLICIDADE |
|||||
112.11 |
Relação de eleitores agrupados |
Até o encerramento do prazo para atualização da decisão |
Eliminação |
Art. 55, I, da Resolução/TSE nº 21.538/03 |
||
112.12 |
Processo Administrativo de Coincidência ou Duplicidade |
Até transitado e julgado |
Guarda Permanente |
|||
112.2 |
DIREITOS POLÍTICOS |
|||||
112.21 |
SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR PROCESSOS CÍVEIS, CONSCRITOS, CRIMINAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ELEITORAIS Ofícios de suspensão de direitos políticos. Processo Administrativo ou Comunicação de Conscrição/Recusa de cumprimento militar ou prestação alternativa |
1 ano após processamento do ASE corresponde-te ou, ainda, do registro na base de perda e suspensão de direitos políticos |
Até o restabelecimento dos direitos políticos |
Eliminação |
Provimento CRE/CE nº 3/2009 |
|
112.22 |
RESTABELECIMENTO DE DIREITOS POLÍTICOS Requerimento e Ofícios de restabelecimento. Processo Administrativo ou Comunicação expedida por órgão militar de regularização do serviço militar obrigatório |
5 anos |
Eliminação |
Tais documentos são objeto de correição. |
||
112.3 |
MESÁRIO FALTOSO: AUSÊNCIA AOS TRABALHOS. ABANDONO DE FUNÇÃO. JUSTIFICATIVA. MULTA Processo Administrativo de Mesário Faltoso |
Até transitado em julgado |
Eliminação |
|||
120 |
PARTIDOS POLÍTICOS |
|||||
121 |
COMUNICAÇÃO DE CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO. REGISTRO NO TSE. COMUNICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO |
2 anos |
Eliminação |
|||
122 |
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. DESFILIAÇÃO Relação de filiados dos partidos políticos. Comunicação de desfiliação partidária. |
2 anos |
Eliminação |
Art. 55, I, da Resolução/TSE nº 21.538/03 |
||
122.1 |
DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO Processo Administrativo de Duplicidade de Filiação |
Até o pleito subsequente |
Guarda Permanente |
|||
122.2 |
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA Processo Judicial de Infidelidade Partidária |
2 anos |
Guarda Permanente |
|||
123 |
DIRETÓRIO ESTADUAL (Regional). DIRETÓRIO MUNICIPAL. COMISSÃO PROVISÓRIA |
|||||
123.1 |
Recibo de validação de órgão partidário via Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - Módulo Externo - SGIPex |
1 ano |
1 ano |
Eliminação |
||
123.2 |
SOLICITAÇÕES, COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES SOBRE DIRETÓRIO OU COMISSÃO PROVISÓRIA Criação. Designação de Membro. Extinção. Dissolução. Informações gerais. |
2 anos |
Eliminação |
|||
124 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PARTIDO. APROVAÇÃO. APROVAÇÃO COM RESSALVA. DESAPROVAÇÃO E NÃO APRESENTAÇÃO |
Até transitado em julgado |
Guarda Permanente |
|||
130 |
ELEIÇÃO. ELEIÇÃO SUPLEMENTAR. PLEBISCINTO. REFERENDO |
|||||
130.1 |
LEGISLAÇÃO. POLÍTICAS E NORMAS |
Enquanto vigora |
5 anos |
Guarda Permanente |
||
130.2 |
Livro de Eleições Municipais |
Até o termo de encerramento |
5 anos |
Guarda Permanente |
||
131 |
REGISTRO DE CANDIDATURA |
|||||
131.01 |
RRC - Requerimento de Registro de Candidatura, Ata da Convenção dos Partidos e da Coligação e RRCI - Requerimento de Registro de Candidatura Individual |
Até o arquivamento |
5 anos a contar da data do arquivamento |
Guarda Permanente |
||
131.02 |
Livro de registro de candidatura. Processo Judicial de Registro de Candidatura |
Até o arquivamento |
5 anos a contar da data do arquivamento |
Guarda Permanente |
Acórdãos serão digitalizados para facilitar o acesso e os originais em papel serão mantidos no processo. |
|
131.1 |
Ação de Impugnação de Registro de Candidatura |
Até transitado em julgado |
Guarda Permanente |
|||
132 |
FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL |
|||||
132.1 |
SOLICITAÇÕES, COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL E CAMPANHA ELEITORAL Convenção Partidária. Ato político. Comício. Carreata. Relação de carros e motoristas da coligação. Informações gerais. |
2 anos |
Eliminação |
A fiscalização de propaganda eleitoral compete aos Juízes Eleitorais dos municípios, mesmo em eleições estaduais e federais. As representações previstas na Lei nº 9504/1997 em eleição geral, incluindo direito de resposta tramitam e são arquivadas no T.R.E/CE. |
||
132.11 |
HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO - Rádio e TV |
|||||
132 .111 |
Atas de audiência convocada com os representantes para distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita |
Até o pleito subsequente |
Guarda Permanente |
|||
132 .112 |
Comunicação encaminhando inserções no horário eleitoral |
4 anos |
Eliminação |
|||
132.12 |
DIREITO DE RESPOSTA |
Até o pleito subsequente |
Guarda Permanente |
|||
132.13 |
PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR |
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132 .131 |
DENÚNCIA. Auto de constatação e fiscalização |
1 ano |
4 anos |
Eliminação |
||
132 .132 |
APREENSÃO DE MATERIAL E VEÍCULO Termo de apreensão |
1 ano |
4 anos |
Eliminação |
||
132.14 |
CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL |
Até o pleito subsequente |
Guarda Permanente |
|||
132.2 |
PESQUISA ELEITORAL |
Até o pleito subsequente |
Guarda Permanente |
|||
132.3 |
CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS |
Até o pleito subsequente |
Guarda Permanente |
|||
132.4 |
CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO |
Até o pleito subsequente |
Guarda Permanente |
|||
133 |
ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO |
|||||
133.1 |
Ata de carga de urna |
Até o pleito subsequente |
Guarda Permanente |
|||
133.2 |
SOLICITAÇÕES, COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES SOBRE ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO Captação de Mesário Voluntário. Convocação para trabalhos eleitorais. Treinamento para trabalhos eleitorais. Distribuição de Material para votação. Veículos para trabalhos eleitorais. Informações gerais. |
2 anos |
Eliminação |
Os comprovantes de frequência de mesários, instrutores de mesários, colaboradores terceirizados, membros de junta e escrutinadores deversão ser classificados com o código 029.5. |
||
134 |
VOTAÇÃO |
|||||
134.01 |
Caderno ou Folha de votação (sugestão para unificar) |
8 anos |
Eliminação |
Art. 55, I, da Resolução/TSE nº 21.538/03 |
||
134.02 |
Zerésima. Boletim de Urna. Boletim de Urna final. Formulário de Justificativa preenchido. Boletim de Justificativa. Lista do número de eleitores aptos a votar e dos que votaram. Requerimento de voto em trânsito. Cédulas de votação. |
4 anos |
Eliminação |
Art. 55, I, da Resolução/TSE nº 21.538/03 |
Comprovante de comparecimento à eleição não destacado da folha de votação eliminar até processamento e armazenamento em meio magnético. Mapas Gerais de Votação serão preservados por amostragem a critério da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. |
|
134.1 |
FISCALIZAÇÃO |
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134.11 |
VOTAÇÃO PARALELA. AUDITORIA DA VOTAÇÃO Zerésima, cédulas de votação preenchidas, boletim de urna, boletim de justificativa, cédulas desconsideradas, listagem de votação, relatórios do SAVP – sistema de Auditoria de Votação Paralela, mídias (DVD) |
60 dias |
Até o pleito subsequente |
Eliminação |
A ata de encerramento da votação paralela assinada será entregue ao Presidente da comissão de apuração para arquivamento no processo de apuração de eleição. |
|
134.12 |
SOLICITAÇÕES, COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES SOBRE FISCAIS E DELEGADOS DE PRÉDIO |
2 anos |
Eliminação |
|||
134.2 |
APURAÇÃO DA ELEIÇÃO. TOTALIZAÇÃO DE VOTOS |
|||||
134.21 |
Ata geral da apuração da seção. Ata geral da apuração da Zona Eleitoral. Ata geral de eleição. Processo de Apuração de Eleição. Livro de ata de eleição. Extrato de ata. Quadro Demonstrativo das Eleições Municipais. Mapas Gerais de Votação. Mapa de votos para legenda de eleições municipais. Relatório de Comissão Apuradora de Votos. Relação das Mesas Eleitorais. Relação de Candidatos e respectivos votos. Livro das Atas parciais das comissões apuradoras. Resultado final de eleições. Livro de transcrição de ata de apuração. Livro de registro de apuração. |
Até o pleito subsequente |
Guarda Permanente |
|||
134.3 |
PROCLAMAÇÃO DE ELEITOS |
|||||
134.31 |
Relação dos Eleitos |
Até o pleito subsequente |
Guarda Permanente |
|||
135 |
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL |
Até transitado em julgado |
Guarda Permanente |
|||
136 |
DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS |
|||||
136.1 |
Ata especial de diplomação de eleitos |
Até o pleito subsequente |
Guarda Permanente |
|||
136.2 |
Recurso contra expedição de diploma |
Até transitado em julgado |
Guarda Permanente |
|||
137 |
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO |
Até transitado em julgado |
Guarda Permanente |
|||
140 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS |
|||||
140.1 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. APROVAÇÃO. APROVAÇÃO COM RESSALVA. DESAPROVAÇÃO E NÃO APRESENTAÇÃO |
Até transitado em julgado |
Guarda Permanente |
|||
141 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAL DE PARTIDO POLÍTICO |
Até transitado em julgado |
Guarda Permanente |
|||
142 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE COMITÊ FINANCEIRO |
Até transitado em julgado |
Guarda Permanente |
|||
143 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO |
Até transitado em julgado |
Guarda Permanente |
|||
144 |
DOAÇÃO DE RECURSOS DE CAMPANHA ELEITORAL ACIMA DO LIMITE LEGAL |
Até transitado em julgado |
Guarda Permanente |
|||
200 |
ZONAS E CARTÓRIOS ELEITORAIS |
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201 |
CRIAÇÃO. FUSÃO. EXTINÇÃO. REZONEAMENTO |
5 anos |
Guarda Permanente |
|||
202 |
SOLICITAÇÕES, COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES SOBRE ZONAS ELEITORAIS Número de processos na Zona Eleitoral. Número de Seções Eleitorais. Número de Eleitores. Informações Gerais. |
2 anos |
Eliminação |
|||
210 |
CORREIÇÃO |
|||||
211 |
PROCESSO JUDICIAL DE CORREIÇÃO
|
Até transitado em julgado |
Guarda Permanente |
Relatório de Correição são arquivados no processo de correição. |
||
220 |
INSPEÇÃO |
|||||
221 |
PROCESSO JUDICIAL DE INSPEÇÃO |
Até transitado em julgado |
Guarda Permanente |
|||
230 |
REVISÃO DE ELEITORADO |
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230.1 |
Processo Judicial de Revisão de Eleitorado |
Até transitado em julgado |
Guarda Permanente |
|||
230.2 |
Caderno de revisão do eleitorado |
4 anos |
Eliminação |
Art. 55, I, da Resolução/TSE nº 21.538/03 |
Prazo contado a partir do encerramento do período revisional. |
|
240 |
LOCAL DE VOTAÇÃO |
|||||
240.1 |
Relatório de Vistoria |
Até o pleito subsequente |
Eliminação |
|||
290 |
ELEIÇÃO NÃO OFICIAL. ELEIÇÃO PARAMETRIZADA. ENQUETE. PESQUISA DE OPINIÃO |
|||||
290.1 |
Contrato de cessão de urnas eletrônicas |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
||
290.2 |
Ofício de Requerimento para cessão de urnas (COELE) |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
||
290.3 |
Pesquisa de satisfação do eleitor ou do mesário |
2 anos |
Eliminação |
|||
300 |
EDUCAÇÃO POLÍTICA DA SOCIEDADE E CIDADANIA |
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310 |
PLANOS. PROGRAMAS. PROJETOS DA EJE |
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310.1 |
PROGRAMA ELEITOR DO FUTURO |
2 anos |
Guarda Permanente |
|||
310.2 |
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
2 anos |
Guarda Permanente |
|||
310.3 |
PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA ELEITORAL DO CEARÁ |
2 anos |
Guarda Permanente |
ANEXO II
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
UNIDADE/SETOR: (indicar o nome da unidade/setor que eliminará os documentos relacionados na listagem, acompanhado das siglas respectivas)
PROTOCOLO/ANO |
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO |
ASSUNTO |
UNIDADE DE ARQUIVAMENTO |
OBSERVAÇÕES |
|
QUANTIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
||||
MENSURAÇÃO TOTAL: (medição das caixas enfileiradas - indicar, em metros lineares, o total dos documentos que serão eliminados) |
|
DATAS-LIMITE GERAIS: (indicar, em anos, o período dos documentos que serão eliminados – o primeiro e o último) |
Local e data.
Assinatura do servidor
(O quadro abaixo somente deverá ser preenchido quando for necessário, isto é, quando os documentos a serem eliminados necessitarem de comprovação de aprovação das contas pelos Tribunais de Contas.)
Conta(s) do(s) exercício(s) de: |
Conta(s) aprovada(s) pelo Tribunal de Contas em: |
Publicação no Diário Oficial (data, seção, página) |
LOCAL/DATA RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO |
LOCAL/DATA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS |
LOCAL/DATA AUTORIDADE DO ÓRGÃO/ENTIDADE A QUEM COMPETE APROVAR |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
LOCAL/DATA AUTORIZO:__________________________________________________________________________________Nome e assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. ANEXO III EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS EDITAL Nº /20__ O(A) Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designado(a) pela Portaria n.º _____, de _______, e com base na Autorização de Descarte de Documentos contida no PAD n.º _______, faz saber, a quem possa interessar, que, a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, se não houver oposição, a Seção de Arquivo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará eliminará de seu acervo os documentos constantes na listagem anexa. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas e mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal, a alienação ou cópias de documentos avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo, desde que qualifiquem e demonstrem a legitimidade da solicitação. Local e data. Nome e assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Aos ___ dias do mês de ___________ do ano de _______, o Tribunal Regional do Eleitoral do Ceará, de acordo com o que consta da Listagem de Eliminação de Documentos anexa e no respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos n.º (indicar o nº / ano do edital), publicado no Diário eletrônico da Justiça Eleitoral do Ceará, de_______ (indicar a data de publicação do edital), torna público às partes, a seus procuradores e aos demais interessados que, tendo cumprido os prazos de guarda, conforme previsto na Tabela de Temporalidade de Documentos, procedeu à eliminação dos documentos do acervo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, do período de (indicar as datas-limite gerais). Local e data. Nome, assinatura e cargo do responsável designado para supervisionar e acompanhar a eliminação. Nome e assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. GUI GUIA DE TRANSFERÊNCIA E RECOLHIMENTO DE DOCUMENTO Setor de Origem: Servidor Responsável:
Local e data. Nome e assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS (Zonas Eleitorais) _______ª ZONA ELEITORAL - ________
________________, _____/______/_____ Chefe do Cartório Visto. Publique-se edital.Em, / /
Juiz da ____ª Zona Eleitoral
ANEXO VIII TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E PROCESSOS A SEREM DESCARTADOS (Zonas Eleitorais) Origem: cartório eleitoral da _____ ª Zona Eleitoral - ______________ Responsável: ______________________________ Matrícula: __________ 1º Destino: Secretaria de Administração - SAD Responsável: ______________________________ Matrícula: __________ Destino final: Seção de Arquivo, BR-116 - Fortaleza – SEARQ Responsável: ______________________________ Matrícula: __________
RECEBIMENTOAtesto o recebimento do(s) documento(s) e processo(s) constante(s) neste Termo, sobre os quais assumo total responsabilidade pela guarda e destinação.Em: ____/____/20___.RecebedorMatrículaRECEBIMENTOAtesto o recebimento do(s) documento(s) e processo(s) constante(s) neste Termo, sobre os quais assumo total responsabilidade pela guarda e destinação.Em: ____/____/20___.RecebedorMatrículaANEXO IXTERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS(Zonas Eleitorais) _______ª ZONA ELEITORAL - ________ Aos ______dias do mês de ___________ do ano de dois mil e __________, às _______ horas, nesta cidade de ___________, Estado do Ceará, no prédio do Fórum Eleitoral, presente o Exmo. Sr. Dr. ________________________, Juiz desta ______ Zona Eleitoral, comigo, Chefe de Cartório, nos termos da Resolução TSE n.º 23.379/2012, e ainda, de acordo com o art. 55 da Resolução TSE n.º 21.538/2003 e da Resolução TRE/CE n.º _______, foi lavrado o presente termo, referente à descaracterização dos documentos e processos descritos na lista constante do Edital n.º ______/______. Registro que a eliminação dos documentos mencionados foi realizada por processo de trituração, aos ______/_____/_____, na sede da Seção de Arquivo - SEARQ, situada no Parque Empresarial BR-116, Rodovia Santos Dumont (BR-116), número 2555, Km 06, Galpão 16, bairro Parque Iracema, na cidade de Fortaleza-CE. Eu, _________________________, Chefe de Cartório, lavrei o presente termo que vai por mim assinado.
PAD – DOCUMENTOS MANTIDOS EM MEIO FÍSICO
|
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 18, de 25.1.2017, pp. 12-39.