Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 652, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 16, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a responsabilidade da administração pública na gestão da documentação governamental e na adoção de providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, conforme preceitua o § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, em conformidade com o art. 1º da Lei no 8.159/1991;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, dispõe sobre o alistamento e os serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros;

CONSIDERANDO que os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal deverão ser destinados às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme o Decreto n.º 5.940, de 25 de outubro de 2006;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.326, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e de seus instrumentos, conforme Recomendação CNJ nº 37, de 15 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO que cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando-lhe amplo acesso e divulgação; proteger a informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e proteger a informação sigilosa e a informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011);

CONSIDERANDO que o Sistema de Arquivos da Justiça Eleitoral (SAJE), criado pelo TSE, é composto pelos arquivos dos tribunais eleitorais, e que os documentos declarados de guarda permanente da Justiça Eleitoral integrarão automaticamente o Fundo Histórico Arquivístico da Justiça Eleitoral e deverão ter a custódia, a guarda e a proteção especial, conforme a Resolução nº 23.379, de 1º de março de 2012;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE/CE nº 618, de 18 de janeiro de 2016, regulamenta a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos relativos à gestão documental no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e nos Cartórios Eleitorais, em conformidade com a legislação arquivística brasileira,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL

Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará, destinado ao desenvolvimento de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos e/ou processos produzidos e recebidos pela Justiça Eleitoral do Ceará no exercício das suas atividades, qualquer que seja o suporte em que a informação se encontre registrada.

§ 1º O Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará (PGD-JE/CE) tem como objetivos:

I - garantir a preservação e o acesso aos documentos arquivísticos e/ou processos administrativos e judiciais, assegurando a recuperação das informações de forma ágil e eficaz;

II - criar condições técnicas para que a informação sirva como fonte de referência, consulta e pesquisa para atender às demandas de investigação de natureza administrativa, técnica ou científica, por parte do governo, da sociedade e do cidadão;

III - controlar o crescimento da produção documental e de todo o ciclo de vida dos documentos de arquivo.

§ 2º O Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará aplica-se:

I - aos magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral do Ceará, independente da lotação, da atribuição e da hierarquia;

II - a todos os órgãos da Justiça Eleitoral do Ceará;

III - aos documentos e/ou processos produzidos e recebidos, em tramitação, armazenados nos arquivos setoriais e àqueles sob a custódia da Seção de Arquivo (SEARQ).

§ 3º Para a regular execução do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará, serão observadas as seguintes competências:

I - compete ao Diretor-Geral do TRE-CE apoiar, integralmente, a implantação do Programa, alocando recursos humanos, materiais e financeiros, e promovendo o envolvimento de toda a Justiça Eleitoral do Ceará;

II - compete aos gerentes de unidades a responsabilidade por garantir que os membros de suas equipes produzam e mantenham documentos como parte de suas tarefas, de acordo com o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará;

III - compete à Coordenadoria de Gestão Documental o planejamento e a implantação do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral do Ceará, bem como a disseminação das técnicas e da cultura arquivística no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais do Ceará;

IV - compete à Seção de Arquivo (SEARQ) a custódia, a guarda e a proteção dos documentos da Justiça Eleitoral do Ceará nas fases intermediária e permanente;

V - compete à Unidade de Protocolo a responsabilidade por receber e protocolizar todos os documentos dirigidos ao Tribunal, registrando-os em sistema informatizado de controle de tramitação, mediante a digitalização, tão somente, dos documentos administrativos recebidos de entidades externas;

VI - compete à unidade responsável pelo centro de memória orientar quanto à identificação do caráter histórico, cultural e acadêmico dos documentos da Justiça Eleitoral do Ceará no que se refere ao tratamento, disponibilização de acesso, descrição do acervo e difusão da informação.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 2º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

§ 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) será composta por representantes da Assessoria Jurídica da Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria-Geral, Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, Secretaria Judiciária, Coordenadoria de Gestão Documental, Seção de Arquivo e Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral.

* Parágrafo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.

§ 2º Os componentes da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) serão designados por meio de Portaria, a ser expedida pelo Diretor-Geral.

§ 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) terá as seguintes competências:

I - elaborar a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) e a Lista de Documentos Vitais (LDV), encaminhá-los para aprovação do Pleno do TRE/CE e para publicação, após recomendação do Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (CGD-JE);

II - avaliar periodicamente a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD), constante no Anexo I, encaminhando as alterações necessárias ao CGD-JE para análise e recomendação de aprovação;

III - analisar, avaliar e orientar a seleção de documentos e/ou processos oriundos das atividades meio e fim da Justiça Eleitoral do Ceará, obedecendo aos prazos de guarda e destinação estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD);

IV - conferir e aprovar Listagem de Eliminação de Documentos, Edital de Ciência de Eliminação de Documentos e Termo de Eliminação de Documentos;

V - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário (histórico probatório, informativo) dos documentos e/ou processos.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DOCUMENTAL

Art. 3º Ficam instituídos os procedimentos para produção, classificação, tramitação, seleção, destinação, arquivamento e desarquivamento de documentos e processos físicos e digitais relativos ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

SEÇÃO I

DA PRODUÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, TRAMITAÇÃO E ARQUIVAMENTO

Art. 4º A produção documental na Justiça Eleitoral do Ceará envolve ao mesmo tempo documentos e/ou processos recebidos e emitidos, tanto em suporte papel, denominados de documentos físicos, bem como documentos gerados digitalmente ou digitalizados, gerados durante o exercício de suas atividades.

Parágrafo único. Compete aos magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral do Ceará emitir, receber e tramitar documentos e processos por meio de sistema informatizado de gestão documental adotado pelo Tribunal.

Art. 5º A classificação de documentos e/ou processos deverá ocorrer no momento de sua produção, com base na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD), constante no Anexo I.

§ 1º Quando se tratar de documento emitido pelos órgãos integrantes da Justiça Eleitoral do Ceará, a classificação por assunto caberá à unidade produtora do documento.

§ 2º Quando se tratar de documento recebido de entidades externas à Justiça Eleitoral do Ceará, a classificação caberá à unidade competente para atender a demanda.

§ 3º Nenhum documento de natureza arquivística poderá ser descartado, destruído, transferido ou recolhido antes de ser classificado, devendo-se observar os prazos da TTDD.

Art. 6º A tramitação de documentos e/ou processos físicos e/ou digitais deverá ocorrer por meio do sistema informatizado de gestão documental adotado pelo Tribunal.

Art. 7º O processo administrativo será arquivado após se exaurirem todas as suas fases, devendo a unidade competente registrar, mediante despacho, a data do arquivamento, a partir da qual serão contados os prazos constantes na TTDD.

SEÇÃO II

DA SELEÇÃO E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DO TRE-CE

Art. 8º Os procedimentos relacionados ao descarte previsto nesta Resolução serão realizados via Processo Administrativo Digital (PAD).

Art. 9º A seleção e a destinação de documentos e processos judiciais ou administrativos deverá ser realizada com base na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (Anexo I).

Art. 10. A descaracterização de documentos na Justiça Eleitoral do Ceará deverá ocorrer mediante processo eletrônico, mecânico ou químico, sendo proibida a incineração.

SUBSEÇÃO I

DA SELEÇÃO E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS NA SECRETARIA DO TRE-CE

Art. 11. Compete à unidade onde os documentos ou processos judiciais ou administrativos se encontrem arquivados:

I - selecionar para eliminação aqueles destituídos de valor para guarda permanente e que já tenham cumprido o prazo de guarda na fase corrente, conforme a TTDD;

II - emitir a Listagem de Eliminação de Documentos, conforme modelo anexo II;

III - submeter a referida listagem à CPAD;

IV - enviar a SEARQ a listagem de eliminação de documentos aprovada pela CPAD para publicação de Edital de Ciência, anexo III;

V - descaracterizar e eliminar os documentos e processos relacionados na referida listagem, após 30 dias corridos da publicação do Edital;

VI - emitir e assinar o Termo de Eliminação de Documentos, conforme Anexo IV.

Art. 12. Compete à unidade onde os documentos ou processos judiciais ou administrativos se encontrem arquivados, selecionar e enviar para SEARQ, devidamente classificados e organizados, aqueles que possuam prazo de retenção na fase intermediária, e/ou destinação para guarda permanente, conforme a TTDD.

§ 1º Para documentos e processos não registrados em sistemas informatizados de controle de tramitação, deverá ser emitida a Guia de Transferência e Recolhimento de Documento (GTRD), conforme modelo do Anexo V.

§ 2º Para documentos e processos registrados em sistemas informatizados de controle de tramitação, a transferência deverá ser realizada nos respectivos sistemas.

Art. 13. Compete à Seção de Arquivo (SEARQ):

I - selecionar e destinar para eliminação os documentos e processos judiciais e administrativos destituídos de valor para guarda permanente que já tenham cumprido o prazo de guarda na fase intermediária, de acordo com a TTDD, emitindo a Listagem de Eliminação de Documentos (Anexo II), para submeter à CPAD;

II - elaborar e publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos (Anexo III), devidamente aprovado pela CPAD no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Ceará;

III - analisar e deferir o desentranhamento de documentos ou cópias de peças de processos, às expensas do requerente, em caso de solicitação das partes interessadas;

IV - eliminar os documentos e processos relacionados na Listagem de Eliminação de Documentos após 30 dias corridos da publicação do Edital;

V - emitir e assinar o Termo de Eliminação de Documentos (Anexo IV).

Parágrafo único. A Seção de Arquivo (SEARQ) realizará sessão pública com associações e cooperativas de catadores para sorteio da ordem das entidades que descaracterizarão os documentos, na presença de servidor dessa unidade, e que receberão os fragmentos a serem doados.

Art. 14. Os documentos e processos judiciais e administrativos com valores histórico, probatório ou informativo serão recolhidos para guarda permanente, na íntegra, conforme a TTDD.

SUBSEÇÃO II

DA SELEÇÃO E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS NAS ZONAS ELEITORAIS

Art. 15. As Zonas Eleitorais do Estado do Ceará deverão proceder à eliminação de documentos, observando-se os prazos de guarda e destinação, conforme a TTDD, destacando-se:

I - os Protocolos de Entrega do Título Eleitoral (PETE) assinados pelo eleitor e os formulários de alistamento (Formulário de Alistamento Eleitoral – FAE ou Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE), de transferência, de revisão ou de segunda via, por, no mínimo, cinco anos;

II - as folhas de votação, por oito anos, descartando-se a mais antiga somente após retornar, das seções eleitorais, a mais recente;

III - os Formulários de Atualização da Situação do Eleitor (FASE) e os comprovantes de comparecimento à eleição (canhotos) que permanecerem junto à folha de votação poderão ser descartados depois de processados e armazenados em meio magnético;

IV - os cadernos de revisão utilizados durante os serviços pertinentes, por quatro anos, contados do encerramento do período revisional;

V - os boletins de urna, por quatro anos, contados da data de realização do pleito correspondente;

VI - as relações de eleitores agrupados, até o encerramento do prazo para atualização das decisões nas duplicidades e pluralidades;

VII - os títulos eleitorais não procurados pelo eleitor e os respectivos protocolos de entrega, até o pleito subsequente;

* Inciso alterado pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.

VIII - as relações de filiados encaminhadas pelos partidos políticos, por dois anos.

Art. 16. Compete ao Cartório Eleitoral selecionar os documentos e processos judiciais ou administrativos e enviar para a SEARQ, devidamente classificados e organizados, aqueles com destinação para guarda permanente, de acordo com a TTDD.

§ 1º Para documentos e processos não registrados em sistemas informatizados de gestão documental, deverá ser emitida a Guia de Transferência e Recolhimento de Documento (GTRD), conforme o Anexo V.

§ 2º Para documentos e processos registrados em sistemas informatizados de gestão documental, a transferência deverá ser realizada nos respectivos sistemas.

Art. 17. Compete ao Cartório Eleitoral:

I - selecionar os documentos e processos judiciais ou administrativos destituídos de valor para guarda permanente e que já tenham cumprido o prazo de guarda nas fases corrente e intermediária, conforme a TTDD;

II - emitir a Listagem de Eliminação de Documentos e Processos, conforme o Anexo VI, informando ao Juiz Eleitoral;

III – Elaborar e encaminhar Minuta de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, conforme modelo do Anexo VII, para a CPAD, via PAD;

IV - dar ciência do descarte de Documentos ao Ministério Público Eleitoral;

V - publicar no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Ceará o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos devidamente aprovado pela CPAD;

VI - afixar o referido Edital, no local de costume, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Art. 18. A CPAD examinará a minuta de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos e, se necessário, recomendará, via PAD, as modificações cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da mensagem.

Art. 19. Após 30 (trinta) dias da publicação do Edital, caso a Zona Eleitoral tenha possibilidade de realizar o descarte no próprio cartório ou em municípios vizinhos, deverá realizar sessão pública com associações e cooperativas de catadores para sorteio da ordem das entidades que descaracterizarão os documentos, na presença do servidor, e que receberão os fragmentos de papel a serem doados, fazendo constar no Edital (Anexo VII) a data, o local e a hora em que será efetuada a eliminação.

§ 1º A Cópia do Edital, com certidão de publicação, deverá ser juntada ao procedimento de descarte.

§ 2º Deverá ser encaminhada cópia do Edital, mediante ofício, aos diretórios de partidos políticos existentes na jurisdição da Zona Eleitoral.

§ 3º Após a efetiva realização do descarte, o cartório lavrará Termo de Eliminação, consoante modelo constante no Anexo VII-A, o qual deverá ser juntado nos respectivos autos.

* Parágrafo incluído pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.

Art. 20. As Zonas Eleitorais impossibilitadas de proceder à eliminação farão constar no Edital (Anexo VII-B) que os documentos a serem descartados ficarão disponíveis no cartório, pelo prazo de 30 dias, para fins de consulta e fiscalização pelos interessados.

* Artigo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.

Art. 21. As Zonas Eleitorais impossibilitadas de realizar a eliminação de documentos na sede do cartório ou em municípios vizinhos, deverão informar, via sistema informatizado, à Secretaria de Administração, descrevendo quantitativa e qualitativamente os documentos a serem recolhidos, de tudo certificando nos autos.

§ 1º A Secretaria de Administração, no mínimo duas vezes em ano não eleitoral e uma vez em ano eleitoral, providenciará a coleta dos documentos destinados ao descarte pelas Zonas Eleitorais do Interior, de acordo com cronograma previamente planejado.

§ 2º Por ocasião da coleta, será assinado, pelo servidor da Secretaria de Administração responsável pelo recebimento, Termo de Entrega de Documentos e Processos a Serem Descartados (Anexo VIII).

Art. 22. A Secretaria de Administração comunicará às Zonas Eleitorais interessadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as respectivas datas em que fará a coleta dos documentos a serem descartados.

Art. 23. Os documentos coletados ficarão sob a responsabilidade da SEARQ, a quem competirá providenciar o descarte, de acordo com os procedimentos realizados pelas Zonas Eleitorais, conforme o artigo17.

* Caput alterado pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.

§ 1º Termo de entrega de documentos e processos a serem descartados também deverá ser assinado pelo servidor da SEARQ responsável pelo recebimento dos documentos.

* Parágrafo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.

§ 2º O descarte deverá, obrigatoriamente, ser realizado na presença de servidor da SEARQ.

* Parágrafo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.

Art. 24. Após a eliminação, a SEARQ comunicará aos cartórios envolvidos, via PAD, a data e o horário da efetiva realização do descarte.

* Artigo alterado pela Resolução TRE-CE n.º 697/2018.

Art. 25. Recebida a comunicação mencionada no artigo anterior, o cartório lavrará Termo de Eliminação, consoante modelo constante no anexo IX, o qual deverá ser juntado aos respectivos autos.

SEÇÃO III

DA SELEÇÃO E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS DIGITAIS

Art. 26. Os sistemas informatizados de gestão de processos e documentos deverão ter rotinas de descarte dos documentos sem valor permanente, visando auxiliar nos custos, desempenho e manutenção da infraestrutura de tecnologia da informação.

§ 1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, os sistemas deverão adotar a TTDD, utilizando a mesma nomenclatura e temporalidade.

§ 2º As cópias digitais serão consideradas com valor de original.

§ 3º Os documentos em suporte de papel deverão ser descartados após digitalização, salvo os que tenham a necessidade de se manter em meio físico, conforme relação no Anexo X.

Art. 27. Nos sistemas informatizados de gestão de processos e documentos, os documentos digitais avaliados como de guarda permanente devem, depois de expirado o seu valor primário, ser objeto de proteção especial por meio de medidas de preservação eletrônica, visando ao acesso permanente no tempo, independente de evoluções tecnológicas e do sistema originário.

Art. 28. O armazenamento de documentos deverá ser organizado de forma a garantir a recuperação rápida e segura a qualquer tempo, assim como deve ser garantida a conservação dos documentos considerados de valor secundário para o devido recolhimento com a finalidade de guarda permanente.

SEÇÃO IV

DO DESARQUIVAMENTO E EMPRÉSTIMO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS

Art. 29. Compete à SEARQ gerenciar o desarquivamento, o empréstimo e a devolução de documentos e processos do arquivo central, possibilitando segurança, controle e celeridade quando da necessidade de localização.

Art. 30. A responsabilidade do desarquivamento, o empréstimo e o controle de devolução nos arquivos correntes caberá à unidade detentora da guarda do processo ou do documento.

Art. 31. O requerimento de empréstimo ou de desarquivamento de processos administrativos deve ser dirigido à unidade competente, através do PAD, sem prejuízo da adoção de outro sistema informatizado.

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para empréstimo, renovável por igual período, mediante solicitação.

§ 2º Na ausência da devolução do documento ou processo administrativo emprestado no prazo fixado, a SEARQ emitirá comunicação ao usuário, com cópia ao seu superior hierárquico, para que promova a devolução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º Permanecendo inalterada a situação, proceder-se-á a comunicação à Direção-Geral, para providências.

Art. 32. O empréstimo de processo judicial que se encontre tramitando na Secretaria do Tribunal será regulamentado por portaria da Presidência.

Art. 33. O pedido de desarquivamento de processo judicial, devidamente fundamentado, deverá ser inserido no PAD pela Seção de Protocolo e, posteriormente, remetido à Presidência para autorização e, se for o caso, definição do prazo em que os autos permanecerão em posse do requerente.

§ 1º Antes de ser remetido à Presidência, o PAD será encaminhado à Secretaria Judiciária para informação sobre a localização física dos autos.

§ 2º Uma vez autorizado o desarquivamento, o PAD será remetido à Seção de Arquivo, que será responsável pelo acompanhamento do requerimento.

§ 3º Caso o requerente solicite a retirada dos autos, a Seção de Arquivo informará no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e manterá controle sobre o prazo estipulado para devolução.

§ 4º Não devolvidos os autos no prazo previsto, a Seção de Arquivo notificará o requerente para devolução em 72 (setenta e duas) horas.

§ 5º Após o prazo do parágrafo anterior, permanecendo os autos em poder do requerente, a Seção de Arquivo informará à Presidência do Tribunal para que seja determinada a busca e apreensão.

Art. 34. A consulta direta dos documentos arquivados será feita nas dependências do Tribunal, cabendo ao servidor responsável localizar o documento solicitado e colocá-lo à disposição do usuário.

Art. 35. O empréstimo e o desarquivamento de processos nas Zonas Eleitorais serão regulamentados pelo Juiz Eleitoral.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. Os documentos não existentes na TTDD serão submetidos à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) para apreciação de sua temporalidade.

Art. 37. Ficam revogadas a Resolução TRE/CE n.º 433, de 28 de março de 2011, a Resolução TRE/CE n.º 544, de 14 de abril de 2014, e as demais disposições em contrário.

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2017.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ DE DIREITO

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA DE DIREITO

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ FEDERAL

Dra. Kamile Moreira Castro

JURISTA

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO I

TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TTDD

ÁREA MEIO

CÓDIGO

ASSUNTO

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

000

ADMINISTRAÇÃO GERAL

001

MODERNIZAÇÃO E REFORMA ADMINISTRATIVA

PROJETOS, ESTUDOS E NORMAS

Enquanto vigora

5 anos

Guarda permanente

002

PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE TRABALHO

5 anos

9 anos

Guarda permanente

003

RELATÓRIOS DE ATIVIDADES

5 anos

9 anos

Guarda permanente

São passíveis de eliminação os relatórios cujas informações encontram-se recapituladas em outros.

004

ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS.

CONVÊNIOS

Enquanto vigora

10 anos

Guarda permanente

010

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL

Enquanto vigora

5 anos

Guarda permanente

010.1

REGISTRO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES

Enquanto vigora

Eliminação

010.2

REGIMENTOS. REGULAMENTOS. ESTATUTOS. ORGANOGRAMAS. ESTRUTURAS

Enquanto vigora

5 anos

Guarda permanente

010.3

AUDIÊNCIAS. DESPACHOS. REUNIÕES

2 anos

Eliminação

011

COMISSÕES. CONSELHOS. GRUPOS DE TRABALHO. JUNTAS. COMITÊS

4 anos

5 anos

Eliminação

ATOS DE CRIAÇÃO, ATAS, RELATÓRIOS

4 anos

5 anos

Guarda permanente

012

COMUNICAÇÃO SOCIAL

012.1

RELAÇÕES COM A IMPRENSA

1 ano

Eliminação

012.11

CREDENCIAMENTO DE JORNALISTAS

Enquanto vigora

Eliminação

012.12

ENTREVISTAS. NOTICIÁRIOS.

REPORTAGENS. EDITORIAIS

2 anos

Eliminação

Os documentos cujas informações reflitam a política do órgão são de guarda permanente.

012.2

DIVULGAÇÃO INTERNA

2 anos

Eliminação

012.3

CAMPANHAS INSTITUCIONAIS.

PUBLICIDADE

4 anos

10 anos

Guarda permanente

019

OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Este grupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação.

019.01

INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO

2 anos

Eliminação

020

PESSOAL

020.1

LEGISLAÇÃO

NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, ESTATUTOS, REGULAMENTOS, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL

Enquanto vigora

5 anos

Guarda permanente

É opcional a reprodução dos documentos previamente ao recolhimento, para que o órgão permaneça com cópias para consulta.

BOLETINS ADMINISTRATIVO, DE PESSOAL E DE SERVIÇO

10 anos

10 anos

Guarda permanente

020.2

IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL (INCLUSIVE CARTEIRA, CARTÃO, CRACHÁ, CREDENCIAL E PASSAPORTE DIPLOMÁTICO)

Enquanto o servidor permanecer

Eliminação

020.3

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E ESTATUTÁRIAS. RELAÇÕES COM ÓRGÃOS NORMATIZADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI DOS 2/3. RAIS

5 anos

5 anos

Eliminação

020.31

RELAÇÕES COM OS CONSELHOS PROFISSIONAIS

2 anos

Eliminação

Os documentos cujas informações possam originar contenciosos administrativos ou judiciais serão classificados nos assuntos correspondentes ao seu conteúdo, cujos prazos e destinação estão estabelecidos nesta tabela.

020.4

SINDICATOS. ACORDOS. DISSÍDIOS

5 anos

5 anos

Guarda permanente

020.5

ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS. CADASTRO

Enquanto o servidor permanecer

Eliminação

O prazo total de guarda dos documentos é de 100 anos, independente do suporte. Serão transferidos ao arquivo intermediário após a saída do servidor do órgão.

021

RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

021.1

CANDIDATOS A CARGO E EMPREGO PÚBLICOS: INSCRIÇÃO E CURRICULUM VITAE

2 anos

Eliminação

021.2

EXAMES DE SELEÇÃO (CONCURSOS PÚBLICOS) PROVAS E TÍTULOS, TESTES PSICOTÉCNICOS E EXAMES MÉDICOS

6 anos

Eliminação

CONSTITUIÇÃO DE BANCAS EXAMINADORAS, EDITAIS, EXEMPLARES ÚNICOS DE PROVAS, GABARITOS, RESULTADOS E RECURSOS

6 anos

5 anos

Guarda permanente

É opcional a seleção por amostragem das provas dos candidatos, segundo critérios estabelecidos pela Comissão Permanente de Avaliação.

022

APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO

022.1

CURSOS (INCLUSIVE BOLSAS DE ESTUDO)

022.11

PROMOVIDOS PELA INSTITUIÇÃO

5 anos

Eliminação

PROPOSTAS, ESTUDOS, EDITAIS, PROGRAMAS, RELATÓRIOS FINAIS, EXEMPLARES ÚNICOS DE EXERCÍCIOS, RELAÇÃO DE PARTICIPANTES, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS

5 anos

5 anos

Guarda permanente

022.12

PROMOVIDOS POR OUTRAS INSTITUIÇÕES

Para os documentos comprobatórios de participação utilizar os prazos e a destinação dos assentamentos individuais 020.5.

022.121

NO BRASIL

5 anos

Eliminação

022.122

NO EXTERIOR

5 anos

Eliminação

022.2

ESTÁGIOS (INCLUSIVE BOLSAS DE ESTÁGIO)

022.21

PROMOVIDOS PELA INSTITUIÇÃO

5 anos

Eliminação

ESTUDOS, PROPOSTAS, PROGRAMAS, RELATÓRIOS FINAIS, RELAÇÃO DE PARTICIPANTES, AVALIAÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESTÁGIO

5 anos

5 anos

Guarda permanente

022.22

PROMOVIDOS POR OUTRAS INSTITUIÇÕES

Para os documentos comprobatórios de participação utilizar os prazos e a destinação dos assentamentos individuais 020.5.

022.221

NO BRASIL

5 anos

Eliminação

022.222

NO EXTERIOR

5 anos

Eliminação

022.9

OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO

Este subgrupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação.

023

QUADROS, TABELAS E POLÍTICA DE PESSOAL

023.01

ESTUDOS E PREVISÃO DE PESSOAL

5 anos

5 anos

Guarda permanente

023.02

CRIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, TRANSPOSIÇÃO E REMUNERAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

5 anos

5 anos

Guarda permanente

023.03

REESTRUTURAÇÕES E ALTERAÇÕES SALARIAIS

ASCENSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ENQUADRAMENTO

EQUIPARAÇÃO, REAJUSTE E REPOSIÇÃO SALARIAL PROMOÇÕES

5 anos

47 anos

Eliminação

023.1

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

023.11

ADMISSÃO.

APROVEITAMENTO.

CONTRATAÇÃO. NOMEAÇÃO. READMISSÃO. READAPTAÇÃO. RECONDUÇÃO. REINTEGRAÇÃO. REVERSÃO

5 anos

47 anos

Eliminação

023.12

DEMISSÃO. DISPENSA.

EXONERAÇÃO.

RESCISÃO CONTRATUAL. FALECIMENTO

5 anos

47 anos

Eliminação

023.13

LOTAÇÃO. REMOÇÃO. TRANSFERÊNCIA.

PERMUTA

4 anos

5 anos

Eliminação

023.14

DESIGNAÇÃO. DISPONIBILIDADE.

REDISTRIBUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO

5 anos

47 anos

Eliminação

023.15

REQUISIÇÃO. CESSÃO

5 anos

47 anos

Eliminação

024

DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS

024.1

FOLHAS DE PAGAMENTO. FICHAS FINANCEIRAS

5 anos

95 anos

Eliminação

024.11

SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS E REMUNERAÇÕES

7 anos

Eliminação

024.111

SALÁRIO-FAMÍLIA

5 anos

19 anos

Eliminação

Para os casos especiais previstos no Regime Jurídico Único, o prazo total de guarda para os documentos referentes à concessão de salário família será de 100 anos.

024.112

ABONO OU PROVENTO PROVISÓRIO

7 anos

Eliminação

ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO

Até a homologação da aposentadoria

Eliminação

024.119

OUTROS SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS E REMUNERAÇÕES

7 anos

Eliminação

024.12

GRATIFICAÇÕES (INCLUSIVE INCORPORAÇÕES)

024.121

DE FUNÇÃO

5 anos

47 anos

Eliminação

024.122

JETONS

7 anos

Eliminação

024.123

CARGOS EM COMISSÃO

5 anos

47 anos

Eliminação

024.124

NATALINAS (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO)

7 anos

Eliminação

024.129

OUTRAS GRATIFICAÇÕES

5 anos

47 anos

Eliminação

024.13

ADICIONAIS

024.131

TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS, (BIÊNIOS E QÜINQÜÊNIOS)

5 anos

47 anos

Eliminação

024.132

NOTURNO

5 anos

47 anos

Eliminação

024.133

PERICULOSIDADE

5 anos

47 anos

Eliminação

024.134

INSALUBRIDADE

5 anos

47 anos

Eliminação

024.135

ATIVIDADES PENOSAS

5 anos

47 anos

Eliminação

024.136

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

(HORAS EXTRAS)

5 anos

47 anos

Eliminação

024.137

FÉRIAS: ADICIONAL DE 1/3 E ABONO PECUNIÁRIO

7 anos

Eliminação

024.139

OUTROS ADICIONAIS

5 anos

47 anos

Eliminação

024.14

DESCONTOS

024.141

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO SERVIDOR

7 anos

Eliminação

024.142

CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL

5 anos

47 anos

Eliminação

024.143

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

7 anos

Eliminação

024.144

PENSÕES ALIMENTÍCIAS

5 anos

95 anos

Eliminação

024.145

CONSIGNAÇÕES

7 anos

Eliminação

024.149

OUTROS DESCONTOS

7 anos

Eliminação

024.15

ENCARGOS PATRONAIS. RECOLHIMENTOS

024.151

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)

5 anos

5 anos

Eliminação

024.152

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

5 anos

47 anos

Eliminação

024.153

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR

7 anos

Eliminação

024.154

CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL (INCLUSIVE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES)

5 anos

95 anos

Eliminação

024.155

SALÁRIO MATERNIDADE

7 anos

Eliminação

024.156

IMPOSTO DE RENDA

7 anos

Eliminação

024.2

FÉRIAS

7 anos

Eliminação

024.3

LICENÇAS

ACIDENTE EM SERVIÇO ADOTANTE

AFASTAMENTO DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO ATIVIDADE POLÍTICA

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA GESTANTE

PATERNIDADE

PRÊMIO POR ASSIDUIDADE SERVIÇO MILITAR

TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES TRATAMENTO DE SAÚDE (INCLUSIVE PERÍCIA MÉDICA)

5 anos

47 anos

Eliminação

024.4

AFASTAMENTOS

PARA DEPOR

PARA EXERCER MANDATO ELETIVO

PARA SERVIR AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE)

PARA SERVIR COMO JURADO

SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (CLT)

5 anos

47 anos

Eliminação

024.5

REEMBOLSO DE DESPESAS

024.51

MUDANÇA DE DOMICÍLIO DE SERVIDORES

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

024.52

LOCOMOÇÃO

024.59

OUTROS REEMBOLSOS

024.9

OUTROS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS

024.91

CONCESSÕES ALISTAMENTO ELEITORAL CASAMENTO (GALA) DOAÇÃO DE SANGUE

FALECIMENTO DE FAMILIARES (NOJO)

HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE

HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR PORTADOR DE

DEFICIÊNCIA

5 anos

47 anos

Eliminação

024.92

AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR / CRECHE FARDAMENTO/UNIFORME

MORADIA

VALE-TRANSPORTE

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

025

APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR

025.1

DENÚNCIAS. SINDICÂNCIAS. INQUÉRITOS

025.11

PROCESSOS DISCIPLINARES

5 anos

95 anos

Guarda permanente

025.12

PENALIDADES DISCIPLINARES

026

PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL

026.01

PREVIDÊNCIA PRIVADA

5 anos

47 anos

Eliminação

026.1

BENEFÍCIOS

026.11

SEGUROS

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

026.12

AUXÍLIOS ACIDENTE DOENÇA FUNERAL NATALIDADE

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

RECLUSÃO

5 anos

47 anos

Eliminação

026.13

APOSENTADORIA

5 anos

95 anos

Eliminação

026.131

CONTAGEM E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Até a homologação da aposentadoria

Eliminação

026.132

PENSÕES: PROVISÓRIA E TEMPORÁRIA

Enquanto vigora

5 anos

Eliminação

PENSÃO VITALÍCIA

5 anos

95 anos

Eliminação

026.19

OUTROS BENEFÍCIOS

026.191

ADIANTAMENTOS E EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES

Até quitação da dívida

5 anos

Eliminação

026.192

ASSISTÊNCIA À SAÚDE (INCLUSIVE PLANOS DE SAÚDE)

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

PRONTUÁRIO MÉDICO DO SERVIDOR

5 anos

95 anos

Eliminação

026.193

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Até quitação da dívida

5 anos

Eliminação

026.194

OCUPAÇÃO DE PRÓPRIOS DA UNIÃO

Enquanto permanece a ocupação

5 anos

Eliminação

026.195

TRANSPORTESPARA SERVIDORES

2 anos

Eliminação

026.2

HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

2 anos

Eliminação

026.21

PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

5 anos

47 anos

Eliminação

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

2 anos

Eliminação

CRIAÇÃO, DESIGNAÇÃO, PROPOSTAS, RELATÓRIOS E ATAS

3 anos

5 anos

Guarda permanente

026.22

REFEITÓRIOS, CANTINAS E COPAS

(FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES)

2 anos

Eliminação

026.23

INSPEÇÕES PERIÓDICAS DE SAÚDE

5 anos

Eliminação

029

OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A PESSOAL

029.1

HORÁRIO DE EXPEDIENTE (INCLUSIVE ESCALA DE PLANTÃO)

2 anos

Eliminação

029.11

CONTROLE DE FREQUÊNCIA

LIVROS, CARTÕES, FOLHAS DE PONTO, ABONO DE FALTAS, CUMPRIMENTO DE HORAS EXTRAS

5 anos

47 anos

Eliminação

029.2

MISSÕES FORA DA SEDE. VIAGENS A SERVIÇO

029.21

NO PAÍS

AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS

PASSAGENS (INCLUSIVE DEVOLUÇÃO) PRESTAÇÕES DE CONTAS

RELATÓRIOS DE VIAGEM

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

Os relatórios técnicos de viagem estarão classificados no assunto correspondente ao seu conteúdo, cujos prazos e destinação estão estabelecidos nesta tabela.

029.22

NO EXTERIOR (AFASTAMENTO DO PAÍS)

029.221

SEM ÔNUS PARA A INSTITUIÇÃO

7 anos

Eliminação

Os relatórios técnicos de viagem estarão classificados no assunto correspondente ao seu conteúdo, cujos prazos e destinação estão estabelecidos nesta tabela.

029.222

COM ÔNUS PARA A INSTITUIÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

DIÁRIAS (INCLUSIVE COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA)

LISTA DE PARTICIPANTES (NO CASO DE COMITIVAS E DELEGAÇÕES)

PASSAGENS PASSAPORTES PRESTAÇÕES DE CONTAS RELATÓRIOS DE VIAGEM RESERVAS DE HOTEL

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

Os relatórios técnicos de viagem estarão classificados no assunto correspondente ao seu conteúdo, cujos prazos e destinação estão estabelecidos nesta tabela.

029.3

INCENTIVOS FUNCIONAIS

029.31

PRÊMIOS

CONCESSÃO DE MEDALHAS, DIPLOMAS DE HONRA AO MÉRITO E ELOGIOS

5 anos

5 anos

Guarda permanente

029.4

DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA.

PROCURAÇÃO

Enquanto vigora

5 anos

Eliminação

Quanto aos documentos referentes aos ordenadores de despesas, utilizar o prazo dos documentos financeiros (Até aprovação das contas

+ 5 anos a contar da data de aprovação das contas e eliminação).

029.5

SERVIÇOS PROFISSIONAIS TRANSITÓRIOS: AUTÔNOMOS E COLABORADORES (INCLUSIVE LICITAÇÕES)

Enquanto vigora a prestação do serviço

Eliminação

™ O prazo total de guarda dos documentos é de

52 anos.

029.6

AÇÕES TRABALHISTAS. RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

Até o trânsito em julgado

5 anos

Guarda permanente

029.7

MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS: GREVES E PARALISAÇÕES

5 anos

5 anos

Guarda permanente

030

MATERIAL

NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL

Enquanto vigora

5 anos

Guarda permanente

030.1

CADASTRO DE FORNECEDORES

5 anos

Eliminação

031

ESPECIFICAÇÃO. PADRONIZAÇÃO.

CODIFICAÇÃO. PREVISÃO. CATÁLOGO. IDENTIFICAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO (INCLUSIVE AMOSTRAS)

2 anos

Eliminação

032

REQUISIÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS REPROGRÁFICOS (INCLUSIVE ASSINATURAS AUTORIZADAS E REPRODUÇÕES DE FORMULÁRIOS)

1 ano

Eliminação

033

AQUISIÇÃO (INCLUSIVE LICITAÇÕES)

033.1

MATERIAL PERMANENTE

Os documentos referentes a material não adquirido deverão ser eliminados após 1 ano.

033.11

COMPRA (INCLUSIVE COMPRA POR IMPORTAÇÃO)

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

033.12

ALUGUEL. COMODATO. LEASING

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

033.13

EMPRÉSTIMO. CESSÃO

Enquanto vigora

5 anos

Eliminação

Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas

+ 5 anos a contar da data de aprovação das

contas e eliminação).

DOAÇÃO. PERMUTA

4 anos

5 anos

Eliminação

033.2

MATERIAL DE CONSUMO

Os documentos referentes a material não adquirido deverão ser eliminados após 1 ano.

033.21

COMPRA

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

033.22

CESSÃO. DOAÇÃO. PERMUTA

4 anos

5 anos

Eliminação

033.23

CONFECÇÃO DE IMPRESSOS

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

034

MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAL (PERMANENTE E DE CONSUMO)

Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente.

034.01

TERMOS DE RESPONSABILIDADE

(INCLUSIVE RMB OU RMBM)

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

034.1

CONTROLE DE ESTOQUE (INCLUSIVE REQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E RMA)

2 anos

Eliminação

Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente.

034.2

EXTRAVIO. ROUBO. DESAPARECIMENTO

Até a conclusão do caso

5 anos

Eliminação

034.3

TRANSPORTE DE MATERIAL

2 anos

Eliminação

034.4

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL

1 ano

Eliminação

034.5

RECOLHIMENTO DE MATERIAL AO DEPÓSITO

2 anos

Eliminação

035

ALIENAÇÃO. BAIXA (MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO)

035.1

VENDA (INCLUSIVE LEILÃO)

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

035.2

CESSÃO. DOAÇÃO. PERMUTA

4 anos

5 anos

Eliminação

Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas

+ 5 anos a contar da data de aprovação das contas e eliminação).

036

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO

036.1

REQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (INCLUSIVE LICITAÇÕES)

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovaç ão das contas

Eliminação

036.2

SERVIÇOS EXECUTADOS EM OFICINAS DO ÓRGÃO

1 ano

Eliminação

037

INVENTÁRIO

037.1

MATERIAL PERMANENTE

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Guarda permanente

037.2

MATERIAL DE CONSUMO

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

039

OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A MATERIAL

Este grupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação.

040

PATRIMÔNIO

NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL

Enquanto vigora

5 anos

Guarda permanente

041

BENS IMÓVEIS

PROJETOS, PLANTAS E ESCRITURAS

3 anos

5 anos

Guarda permanente

É opcional a reprodução dos documentos previamente ao recolhimento, para que o órgão permaneça com cópias para consulta.

041.01

FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS

Os documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 1 ano.

041.011

ÁGUA E ESGOTO

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

041.012

GÁS

041.013

LUZ E FORÇA

041.02

COMISSÃO INTERNA DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (CICE)

2 anos

Eliminação

CRIAÇÃO, DESIGNAÇÃO, PROPOSTAS DE REDUÇÃO DE GASTOS COM ENERGIA, RELATÓRIOS E ATAS

3 anos

5 anos

Guarda permanente

041.03

CONDOMÍNIO

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Eliminação

041.1

AQUISIÇÃO

041.11

COMPRA

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovação das contas

Guarda permanente

041.12

CESSÃO

4 anos

5 anos

Guarda permanente

Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas

+ 5 anos a contar da data de aprovação das contas e eliminação).

041.13

DOAÇÃO

041.14

PERMUTA

041.15

LOCAÇÃO. ARRENDAMENTO. COMODATO

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovaç ão das contas

Eliminação

041.2

ALIENAÇÃO

041.21

VENDA

Até aprovação das contas

5 anos a contar

da data de aprovaç ão das contas

Guarda permanente

041.22

CESSÃO

4 anos

5 anos

Guarda permanente

Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas

+ 5 anos a contar da data de aprovação das contas e guarda permanente).

041.23

DOAÇÃO

4 anos

5 anos

Guarda permanente

041.24

PERMUTA

041.3

DESAPROPRIAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE .REIVINDICAÇÃO DE DOMÍNIO. TOMBAMENTO

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Guarda permanente

041.4

OBRAS

041.41

REFORMA. RECUPERAÇÃO. RESTAURAÇÃO

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Guarda permanente

041.42

CONSTRUÇÃO

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Guarda permanente

041.5

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (INCLUSIVE LICITAÇÕES)

Os documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 1 ano.

041.51

MANUTENÇÃO DE ELEVADORES

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

041.52

MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

041.53

MANUTENÇÃO DE SUBESTAÇÕES E GERADORES

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

041.54

LIMPEZA. IMUNIZAÇÃO. DESINFESTAÇÃO (INCLUSIVE PARA JARDINS)

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

041.59

OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

Este subgrupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação.

042

VEÍCULOS

042.1

AQUISIÇÃO (INCLUSIVE LICITAÇÕES)

Para veículos não adquiridos eliminar após 1 ano.

042.11

COMPRA (INCLUSIVE COMPRA POR IMPORTAÇÃO)

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

042.12

ALUGUEL

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

042.13

CESSÃO. DOAÇÃO. PERMUTA. TRANSFERÊNCIA

4 anos

5 anos

Eliminação

Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas

+ 5 anos a contar da data de aprovação das

contas e eliminação).

042.2

CADASTRO. LICENCIAMENTO. EMPLACAMENTO. TOMBAMENTO

Até a alienação

5 anos

Eliminação

042.3

ALIENAÇÃO (INCLUSIVE LICITAÇÕES)

042.31

VENDA (INCLUSIVE LEILÃO)

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

042.32

CESSÃO. DOAÇÃO. PERMUTA. TRANSFERÊNCIA

4 anos

5 anos

Eliminação

Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas

+ 5 anos a contar da data de aprovação das contas e eliminação).

042.4

ABASTECIMENTO. LIMPEZA. MANUTENÇÃO. REPARO

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

042.5

ACIDENTES. INFRAÇÕES. MULTAS

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

Para acidentes com vítimas, o prazo total de guarda é de 20 anos.

042.9

OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A VEÍCULOS

042.91

CONTROLE DE USO DE VEÍCULOS

2 anos

Eliminação

042.911

REQUISIÇÃO

2 anos

Eliminação

042.912

AUTORIZAÇÃO PARA USO FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE

2 anos

Eliminação

042.913

ESTACIONAMENTO. GARAGEM

2 anos

Eliminação

043

BENS SEMOVENTES

A temporalidade e destinação serão estabelecidas pelo órgão de acordo com a necessidade.

044

INVENTÁRIO (INCLUSIVE RMBI)

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Guarda permanente

049

OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A PATRIMÔNIO

049.1

GUARDA E SEGURANÇA

2 anos

Eliminação

049.11

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

Os documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 1 ano.

049.12

SEGUROS (INCLUSIVE DE VEÍCULOS)

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

Os documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 1 ano.

049.13

PREVENÇÃO DE INCÊNDIO

TREINAMENTO DE PESSOAL, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, INSPEÇÕES PERIÓDICAS

2 anos

Eliminação

CONSTITUIÇÃO DE BRIGADAS DE INCÊNDIO, PLANOS, PROJETOS E RELATÓRIOS

4 anos

5 anos

Guarda permanente

049.14

SINISTRO

Até a conclusão do caso

5 anos

Eliminação

049.15

CONTROLE DE PORTARIA

2 anos

Eliminação

REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

5 anos

5 anos

Eliminação

049.2

MUDANÇAS

049.21

PARA OUTROS IMÓVEIS

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

049.22

DENTRO DO MESMO IMÓVEL

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

Os documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 1 ano.

049.3

USO DE DEPENDÊNCIAS

2 anos

Eliminação

050

ORÇAMENTO E FINANÇAS

NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL

Enquanto vigora

5 anos

Guarda permanente

050.1

AUDITORIA

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Guarda permanente

051

ORÇAMENTO

051.1

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

051.11

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

2 anos

Eliminação

051.12

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

5 anos

5 anos

Guarda permanente

051.13

QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA (QDD)

2 anos

Eliminação

051.14

CRÉDITOS ADICIONAIS

CRÉDITO SUPLEMENTAR. CRÉDITO ESPECIAL. CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

5 anos

5 anos

Guarda permanente

051.2

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

051.21

DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS (DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA)

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

051.22

ACOMPANHAMENTO DE DESPESA MENSAL (PESSOAL/DÍVIDA)

Até aprovação das contas

5 anos a contar da

da data de aprovação das contas

Eliminação

051.23

PLANO OPERATIVO. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

052

FINANÇAS

052.1

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE DESEMBOLSO

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

052.2

EXECUÇÃO FINANCEIRA

052.21

RECEITA

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

052.22

DESPESA

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

053

FUNDOS ESPECIAIS

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

054

ESTÍMULOS FINANCEIROS E CREDITÍCIOS

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Guarda permanente

055

OPERAÇÕES BANCÁRIAS

055.01

PAGAMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

055.1

CONTA ÚNICA (INCLUSIVE ASSINATURAS AUTORIZADAS E EXTRATOS DE CONTAS)

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

055.2

OUTRAS CONTAS: TIPO B, C e D (INCLUSIVE ASSINATURAS AUTORIZADAS E EXTRATOS DE CONTAS)

Até aprovação das contas

5 anos a contar da

data de aprovação das contas

Eliminação

056

BALANÇOS. BALANCETES

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Guarda permanente

057

TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS

(INCLUSIVE PARECER DE APROVAÇÃO DAS CONTAS)

Até aprovação das contas

5 anos a contar da

data de aprovação das contas

Guarda permanente

059

OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A ORÇAMENTO E FINANÇAS

059.1

TRIBUTOS (IMPOSTOS E TAXAS)

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

060

DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

060.1

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NO DIÁRIO OFICIAL

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

060.2

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NOS BOLETINS ADMINISTRATIVO, DE PESSOAL E DE SERVIÇO

1 ano

Eliminação

060.3

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS EM OUTROS PERIÓDICOS

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

061

PRODUÇÃO EDITORIAL (INCLUSIVE EDIÇÃO OU COEDIÇÃO DE PUBLICAÇÕES EM GERAL PRODUZIDAS PELO ÓRGÃO EM QUALQUER SUPORTE)

061.1

EDITORAÇÃO. PROGRAMAÇÃO VISUAL

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

Documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 5 anos de arquivamento na fase corrente.

061.2

DISTRIBUIÇÃO. PROMOÇÃO. DIVULGAÇÃO

062

DOCUMENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (LIVROS, PERIÓDICOS, FOLHETOS E AUDIOVISUAIS)

062.01

NORMAS E MANUAIS

Enquanto vigora

5 anos

Guarda permanente

062.1

AQUISIÇÃO (NO BRASIL E NO EXTERIOR)

Os documentos referentes a material bibliográfico não adquirido serão eliminados após 1 ano.

062.11

COMPRA (INCLUSIVE ASSINATURAS DE PERIÓDICOS)

Até aprovação das contas

5 anos a contar da

data de aprovação das contas

Eliminação

062.12

DOAÇÃO

4 anos

5 anos

Eliminação

Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas

+ 5 anos a contar da data de aprovação das contas e eliminação).

062.13

PERMUTA

062.2

REGISTRO

2 anos

Eliminação

062.3

CATALOGAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO.

INDEXAÇÃO

2 anos

Eliminação

062.4

REFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO

2 anos

Eliminação

062.5

INVENTÁRIO

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Guarda permanente

063

DOCUMENTAÇÃO ARQUIVÍSTICA: GESTÃO DE DOCUMENTOS E SISTEMA DE ARQUIVOS

063.01

NORMAS E MANUAIS

Enquanto vigora

7 anos

Guarda permanente

063.1

PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS. LEVANTAMENTO. FLUXO

4 anos

Eliminação

DIAGNÓSTICO

5 anos

5 anos

Guarda permanente

063.2

PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

2 anos

Eliminação

063.3

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

5 anos

Eliminação

063.4

CLASSIFICAÇÃO E ARQUIVAMENTO

2 anos

Eliminação

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

Enquanto vigora

Eliminação

O prazo total de guarda do documento é de 100 anos, devendo o órgão permanecer com um exemplar por igual período. Um outro exemplar deverá compor o conjunto documental NORMAS E MANUAIS do subgrupo 063.01, seguindo a temporalidade e destinação previstas

063.5

POLÍTICA DE ACESSO AOS DOCUMENTOS

5 anos

5 anos

Guarda permanente

063.51

CONSULTAS. EMPRÉSTIMOS

1 ano após a devolução

Eliminação

063.6

DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS

063.61

ANÁLISE. AVALIAÇÃO. SELEÇÃO

5 anos

5 anos

Guarda permanente

TABELA DE TEMPORALIDADE

Enquanto vigora

Eliminação

O prazo total de guarda do documento é de 100 anos, devendo o órgão permanecer com um exemplar por igual período. Um outro exemplar deverá compor o conjunto documental NORMAS E MANUAIS do subgrupo 063.01, seguindo a temporalidade e destinação previstas

063.62

ELIMINAÇÃO

TERMOS, LISTAGENS E EDITAIS DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO

5 anos

Guarda permanente

063.63

TRANSFERÊNCIA. RECOLHIMENTO

GUIAS E TERMOS DE TRANSFERÊNCIA,

GUIAS, RELAÇÕES E TERMOS DE RECOLHIMENTO, LISTAGENS DESCRITIVAS DO ACERVO

5 anos

Guarda permanente

064

DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA

A temporalidade e destinação serão estabelecidas de acordo com as necessidades do órgão.

065

REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

ESTUDOS, PROJETOS E NORMAS

Enquanto vigora

5 anos

Guarda permanente

066

CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS

066.1

DESINFESTAÇÃO. HIGIENIZAÇÃO

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

Para documentos que não envolvam pagamentos, eliminar após 2 anos.

066.2

ARMAZENAMENTO. DEPÓSITOS

2 anos

Eliminação

066.3

RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS (INCLUSIVE ENCADERNAÇÃO)

Até aprovação das contas

5 anos a contar da

data de aprovação das contas

Eliminação

Para documentos que não envolvam pagamentos, eliminar após 2 anos.

067

INFORMÁTICA

067.1

PLANOS E PROJETOS

Enquanto vigora

5 anos

Guarda permanente

067.2

PROGRAMAS. SISTEMAS. REDES (INCLUSIVE LICENÇA E REGISTRO DE USO E COMPRA)

Enquanto vigora

5 anos

Guarda permanente

067.21

MANUAIS TÉCNICOS

(EXEMPLARES ÚNICOS)

Enquanto vigora

5 anos

Guarda permanente

067.22

MANUAIS DO USUÁRIO

(EXEMPLARES ÚNICOS)

Enquanto vigora

5 anos

Guarda permanente

067.3

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Até aprovação das contas

5 anos a contar da

data de aprovação das contas

Eliminação

Para documentos que não envolvam pagamentos, eliminar após 2 anos.

069

OUTROS ASSUNTOS REFERENTES

À DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

Este grupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação.

070

COMUNICAÇÕES

NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL

Enquanto vigora

5 anos

Guarda permanente

071

SERVIÇO POSTAL

071.1

SERVIÇOS DE ENTREGA EXPRESSA

071.11

NACIONAL

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

071.12

INTERNACIONAL

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

071.2

SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA AGRUPADA – MALOTE

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

071.3

MALA OFICIAL

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

071.9

OUTROS SERVIÇOS POSTAIS

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

072

SERVIÇO DE RÁDIO

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

072.1

INSTALAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPARO

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

073

SERVIÇO DE TELEX

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

073.1

INSTALAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPARO

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

074

SERVIÇO TELEFÔNICO (INCLUSIVE AUTORIZAÇÃO PARA LIGAÇÕES INTERURBANAS). FAC-SÍMILE (FAX)

2 anos

Eliminação

074.1

INSTALAÇÃO. TRANSFERÊNCIA. MANUTENÇÃO. REPARO

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

074.2

LISTAS TELEFÔNICAS INTERNAS

Enquanto

Vigora

Eliminação

074.3

CONTAS TELEFÔNICAS

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

075

SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, VOZ E IMAGEM

Até aprovação das contas

5 anos a contar da data de aprovação das contas

Eliminação

079

OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À COMUNICAÇÕES

Este grupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação.

090

OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO GERAL

091

AÇÕES JUDICIAIS

5 anos

95 anos

Guarda permanente

900

ASSUNTOS DIVERSOS

910

SOLENIDADES. COMEMORAÇÕES. HOMENAGENS

1 ano

Eliminação

PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, DISCURSOS, PALESTRAS E TRABALHOS APRESENTADOS POR TÉCNICOS DO ÓRGÃO

5 anos

5 anos

Guarda permanente

920

CONGRESSOS. CONFERÊNCIAS. SEMINÁRIOS.

SIMPÓSIOS. ENCONTROS. CONVENÇÕES.

CICLOS DE PALESTRAS.

MESAS REDONDAS

1 ano

Eliminação

PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, DISCURSOS, PALESTRAS E TRABALHOS APRESENTADOS POR TÉCNICOS DO ÓRGÃO

5 anos

5 anos

Guarda permanente

930

FEIRAS. SALÕES. EXPOSIÇÕES. MOSTRAS.

FESTAS

1 ano

Eliminação

PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, DISCURSOS, PALESTRAS E TRABALHOS APRESENTADOS POR TÉCNICOS DO ÓRGÃO

5 anos

5 anos

Guarda permanente

CONCURSOS

1 ano

Eliminação

PLANEJAMENTO, NORMAS, EDITAIS, HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS, JULGAMENTO DA BANCA, TRABALHOS CONCORRENTES, PREMIAÇÃO E RECURSOS

5 anos

5 anos

Guarda permanente

As normas deverão permanecer em fase corrente enquanto vigoram.

940

VISITAS E VISITANTES

1 ano

Eliminação

990

ASSUNTOS TRANSITÓRIOS

991

APRESENTAÇÃO. RECOMENDAÇÃO

1 ano

Eliminação

992

COMUNICADOS E INFORMES

1 ano

Eliminação

993

AGRADECIMENTOS. CONVITES. FELICITAÇÕES. PÊSAMES

1 ano

Eliminação

994

PROTESTOS. REIVINDICAÇÕES. SUGESTÕES

1 ano

Eliminação

995

PEDIDOS, OFERECIMENTOS E INFORMAÇÕES DIVERSAS

1 ano

Eliminação

996

ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES

1 ano

Eliminação

ÁREA FIM

CÓDIGO

ASSUNTO

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

DESTINAÇÃO FINAL

FUNDAMENTO LEGAL

OBSERVAÇÃO

100

PROCESSO ELEITORAL

110

CADASTRO ELEITORAL

110.1

Livro de inscrição de eleitor

Até assinatura do termo de encerramento

Guarda Permanente

Documento de valor histórico.

110.2

QUITAÇÃO ELEITORAL. MULTA

110.21

Livro de inscrição de multa eleitoral

Até assinatura do termo de encerramento

Guarda Permanente

Documento gerado no Sistema de Sanções.

110.22

Comprovante de pagamento de multa eleitoral

2 anos

Eliminação

110.3

SOLICITAÇÕES, COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES SOBRE CADASTRO ELEITORAL

Endereço. Data de Nascimento. Nome dos pais. Nome do eleitor. Situação Cadastral do Eleitor. Informações gerais.

2 anos

Eliminação

111

ALISTAMENTO ELEITORAL Protocolo de Entrega do Título Eleitoral – PETE assinado pelo eleitor; Formulário de Alistamento Eleitoral – FAE assinado; Requerimento de Alistamento Eleitoral – R.A.E assinado; Comunicação de inscrição eleitoral. Relatório de novas inscrições. Comunicação encaminhando Fichas Eleitorais Modelo 6.

5 anos

Eliminação

Art. 55, I, da Resolução/TSE nº 21.538/03

Relatório de novas inscrições emitido pelo sistema ELO acompanha o edital publicado no DJE.

111.1

Título Eleitoral não procurado pelo eleitor e Protocolo de Entrega do Título Eleitoral – PETE não assinado pelo eleitor. Titulo eleitoral recolhido pelo atendimento das Zonas Eleitorais.

Até o pleito subsequente

Eliminação

112

ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR Formulário de Atualização da situação do eleitor – FASE; Atualização da Situação do Eleitor - ASE; Comunicação de Transferência de domicílio eleitoral com título de eleitor original assinado e com foto em anexo. Comunicação de óbito de eleitor.

1 ano após processamento do ASE corresponde- te ou, ainda, do registro na base de perda e suspensão de direitos políticos

Eliminação

Art. 55, I, da Resolução/TSE nº 21.538/03

É opcional a seleção por amostragem das comunicações de transferência de domicílio eleitoral com título original assinado e com foto em anexo segundo critérios estabelecidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD. Os documentos que dão origem às atualizações de situação de eleitor são arquivados na fase corrente em pastas para cada código do ASE.

112.1

COINCIDÊNCIA DE INSCRIÇÃO. HOMONÍMIA ou DUPLICIDADE

112.11

Relação de eleitores agrupados

Até o encerramento do prazo para atualização da decisão

Eliminação

Art. 55, I, da Resolução/TSE nº 21.538/03

112.12

Processo Administrativo de Coincidência ou Duplicidade

Até transitado e julgado

Guarda Permanente

112.2

DIREITOS POLÍTICOS

112.21

SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR PROCESSOS CÍVEIS, CONSCRITOS, CRIMINAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ELEITORAIS

Ofícios de suspensão de direitos políticos. Processo Administrativo ou Comunicação de Conscrição/Recusa de cumprimento militar ou prestação alternativa

1 ano após processamento do ASE corresponde-te ou, ainda, do registro na base de perda e suspensão de direitos políticos

Até o restabelecimento dos direitos políticos

Eliminação

Provimento CRE/CE nº 3/2009

112.22

RESTABELECIMENTO DE DIREITOS POLÍTICOS

Requerimento e Ofícios de restabelecimento. Processo Administrativo ou Comunicação expedida por órgão militar de regularização do serviço militar obrigatório

5 anos

Eliminação

Tais documentos são objeto de correição.

112.3

MESÁRIO FALTOSO: AUSÊNCIA AOS TRABALHOS. ABANDONO DE FUNÇÃO. JUSTIFICATIVA. MULTA

Processo Administrativo de Mesário Faltoso

Até transitado em julgado

Eliminação

120

PARTIDOS POLÍTICOS

121

COMUNICAÇÃO DE CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO. REGISTRO NO TSE. COMUNICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO

2 anos

Eliminação

122

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. DESFILIAÇÃO

Relação de filiados dos partidos políticos. Comunicação de desfiliação partidária.

2 anos

Eliminação

Art. 55, I, da Resolução/TSE nº 21.538/03

122.1

DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO

Processo Administrativo de Duplicidade de Filiação

Até o pleito subsequente

Guarda Permanente

122.2

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

Processo Judicial de Infidelidade Partidária

2 anos

Guarda Permanente

123

DIRETÓRIO ESTADUAL (Regional). DIRETÓRIO MUNICIPAL. COMISSÃO PROVISÓRIA

123.1

Recibo de validação de órgão partidário via Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - Módulo Externo - SGIPex

1 ano

1 ano

Eliminação

123.2

SOLICITAÇÕES, COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES SOBRE DIRETÓRIO OU COMISSÃO PROVISÓRIA

Criação. Designação de Membro. Extinção. Dissolução. Informações gerais.

2 anos

Eliminação

124

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PARTIDO. APROVAÇÃO. APROVAÇÃO COM RESSALVA. DESAPROVAÇÃO E NÃO APRESENTAÇÃO

Até transitado em julgado

Guarda Permanente

130

ELEIÇÃO. ELEIÇÃO SUPLEMENTAR. PLEBISCINTO. REFERENDO

130.1

LEGISLAÇÃO. POLÍTICAS E NORMAS

Enquanto vigora

5 anos

Guarda Permanente

130.2

Livro de Eleições Municipais

Até o termo de encerramento

5 anos

Guarda Permanente

131

REGISTRO DE CANDIDATURA

131.01

RRC - Requerimento de Registro de Candidatura, Ata da Convenção dos Partidos e da Coligação e RRCI - Requerimento de Registro de Candidatura Individual

Até o arquivamento

5 anos a contar da data do arquivamento

Guarda Permanente

131.02

Livro de registro de candidatura. Processo Judicial de Registro de Candidatura

Até o arquivamento

5 anos a contar da data do arquivamento

Guarda Permanente

Acórdãos serão digitalizados para facilitar o acesso e os originais em papel serão mantidos no processo.

131.1

Ação de Impugnação de Registro de Candidatura

Até transitado em julgado

Guarda Permanente

132

FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

132.1

SOLICITAÇÕES, COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL E CAMPANHA ELEITORAL

Convenção Partidária. Ato político. Comício. Carreata. Relação de carros e motoristas da coligação. Informações gerais.

2 anos

Eliminação

A fiscalização de propaganda eleitoral compete aos Juízes Eleitorais dos municípios, mesmo em eleições estaduais e federais. As representações previstas na Lei nº 9504/1997 em eleição geral, incluindo direito de resposta tramitam e são arquivadas no T.R.E/CE.

132.11

HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO - Rádio e TV

132 .111

Atas de audiência convocada com os representantes para distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita

Até o pleito subsequente

Guarda Permanente

132 .112

Comunicação encaminhando inserções no horário eleitoral

4 anos

Eliminação

132.12

DIREITO DE RESPOSTA

Até o pleito subsequente

Guarda Permanente

132.13

PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR

132 .131

DENÚNCIA.

Auto de constatação e fiscalização

1 ano

4 anos

Eliminação

132 .132

APREENSÃO DE MATERIAL E VEÍCULO

Termo de apreensão

1 ano

4 anos

Eliminação

132.14

CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL

Até o pleito subsequente

Guarda Permanente

132.2

PESQUISA ELEITORAL

Até o pleito subsequente

Guarda Permanente

132.3

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS

Até o pleito subsequente

Guarda Permanente

132.4

CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO

Até o pleito subsequente

Guarda Permanente

133

ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO

133.1

Ata de carga de urna

Até o pleito subsequente

Guarda Permanente

133.2

SOLICITAÇÕES, COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES SOBRE ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO

Captação de Mesário Voluntário. Convocação para trabalhos eleitorais. Treinamento para trabalhos eleitorais. Distribuição de Material para votação. Veículos para trabalhos eleitorais. Informações gerais.

2 anos

Eliminação

Os comprovantes de frequência de mesários, instrutores de mesários, colaboradores terceirizados, membros de junta e escrutinadores deversão ser classificados com o código 029.5.

134

VOTAÇÃO

134.01

Caderno ou Folha de votação (sugestão para unificar)

8 anos

Eliminação

Art. 55, I, da Resolução/TSE nº 21.538/03

134.02

Zerésima. Boletim de Urna. Boletim de Urna final. Formulário de Justificativa preenchido. Boletim de Justificativa. Lista do número de eleitores aptos a votar e dos que votaram. Requerimento de voto em trânsito. Cédulas de votação.

4 anos

Eliminação

Art. 55, I, da Resolução/TSE nº 21.538/03

Comprovante de comparecimento à eleição não destacado da folha de votação eliminar até processamento e armazenamento em meio magnético. Mapas Gerais de Votação serão preservados por amostragem a critério da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

134.1

FISCALIZAÇÃO

134.11

VOTAÇÃO PARALELA. AUDITORIA DA VOTAÇÃO

Zerésima, cédulas de votação preenchidas, boletim de urna, boletim de justificativa, cédulas desconsideradas, listagem de votação, relatórios do SAVP – sistema de Auditoria de Votação Paralela, mídias (DVD)

60 dias

Até o pleito subsequente

Eliminação

A ata de encerramento da votação paralela assinada será entregue ao Presidente da comissão de apuração para arquivamento no processo de apuração de eleição.

134.12

SOLICITAÇÕES, COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES SOBRE FISCAIS E DELEGADOS DE PRÉDIO

2 anos

Eliminação

134.2

APURAÇÃO DA ELEIÇÃO. TOTALIZAÇÃO DE VOTOS

134.21

Ata geral da apuração da seção. Ata geral da apuração da Zona Eleitoral. Ata geral de eleição. Processo de Apuração de Eleição. Livro de ata de eleição. Extrato de ata. Quadro Demonstrativo das Eleições Municipais. Mapas Gerais de Votação. Mapa de votos para legenda de eleições municipais. Relatório de Comissão Apuradora de Votos. Relação das Mesas Eleitorais. Relação de Candidatos e respectivos votos. Livro das Atas parciais das comissões apuradoras. Resultado final de eleições. Livro de transcrição de ata de apuração. Livro de registro de apuração.

Até o pleito subsequente

Guarda Permanente

134.3

PROCLAMAÇÃO DE ELEITOS

134.31

Relação dos Eleitos

Até o pleito subsequente

Guarda Permanente

135

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

Até transitado em julgado

Guarda Permanente

136

DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS

136.1

Ata especial de diplomação de eleitos

Até o pleito subsequente

Guarda Permanente

136.2

Recurso contra expedição de diploma

Até transitado em julgado

Guarda Permanente

137

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

Até transitado em julgado

Guarda Permanente

140

PRESTAÇÃO DE CONTAS

140.1

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. APROVAÇÃO. APROVAÇÃO COM RESSALVA. DESAPROVAÇÃO E NÃO APRESENTAÇÃO

Até transitado em julgado

Guarda Permanente

141

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAL DE PARTIDO POLÍTICO

Até transitado em julgado

Guarda Permanente

142

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE COMITÊ FINANCEIRO

Até transitado em julgado

Guarda Permanente

143

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO

Até transitado em julgado

Guarda Permanente

144

DOAÇÃO DE RECURSOS DE CAMPANHA ELEITORAL ACIMA DO LIMITE LEGAL

Até transitado em julgado

Guarda Permanente

200

ZONAS E CARTÓRIOS ELEITORAIS

201

CRIAÇÃO. FUSÃO. EXTINÇÃO. REZONEAMENTO

5 anos

Guarda Permanente

202

SOLICITAÇÕES, COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÕES SOBRE ZONAS ELEITORAIS

Número de processos na Zona Eleitoral. Número de Seções Eleitorais. Número de Eleitores. Informações Gerais.

2 anos

Eliminação

210

CORREIÇÃO

211

PROCESSO JUDICIAL DE CORREIÇÃO

Até transitado em julgado

Guarda Permanente

Relatório de Correição são arquivados no processo de correição.

220

INSPEÇÃO

221

PROCESSO JUDICIAL DE INSPEÇÃO

Até transitado em julgado

Guarda Permanente

230

REVISÃO DE ELEITORADO

230.1

Processo Judicial de Revisão de Eleitorado

Até transitado em julgado

Guarda Permanente

230.2

Caderno de revisão do eleitorado

4 anos

Eliminação

Art. 55, I, da Resolução/TSE nº 21.538/03

Prazo contado a partir do encerramento do período revisional.

240

LOCAL DE VOTAÇÃO

240.1

Relatório de Vistoria

Até o pleito subsequente

Eliminação

290

ELEIÇÃO NÃO OFICIAL. ELEIÇÃO PARAMETRIZADA. ENQUETE. PESQUISA DE OPINIÃO

290.1

Contrato de cessão de urnas eletrônicas

2 anos

3 anos

Eliminação

290.2

Ofício de Requerimento para cessão de urnas (COELE)

2 anos

3 anos

Eliminação

290.3

Pesquisa de satisfação do eleitor ou do mesário

2 anos

Eliminação

300

EDUCAÇÃO POLÍTICA DA SOCIEDADE E CIDADANIA

310

PLANOS. PROGRAMAS. PROJETOS DA EJE

310.1

PROGRAMA ELEITOR DO FUTURO

2 anos

Guarda Permanente

310.2

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

2 anos

Guarda Permanente

310.3

PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA ELEITORAL DO CEARÁ

2 anos

Guarda Permanente

 ANEXO II

LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

UNIDADE/SETOR: (indicar o nome da unidade/setor que eliminará os documentos relacionados na listagem, acompanhado das siglas respectivas)

PROTOCOLO/ANO

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

ASSUNTO

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO

OBSERVAÇÕES

QUANTIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

MENSURAÇÃO TOTAL: (medição das caixas enfileiradas - indicar, em metros lineares, o total dos documentos que serão eliminados)

DATAS-LIMITE GERAIS: (indicar, em anos, o período dos documentos que serão eliminados – o primeiro e o último)

Local e data.

Assinatura do servidor

(O quadro abaixo somente deverá ser preenchido quando for necessário, isto é, quando os documentos a serem eliminados necessitarem de comprovação de aprovação das contas pelos Tribunais de Contas.)

Conta(s) do(s) exercício(s) de:

Conta(s) aprovada(s) pelo Tribunal de Contas em:

Publicação no Diário Oficial (data, seção, página)

LOCAL/DATA

RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO

LOCAL/DATA

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

LOCAL/DATA

AUTORIDADE DO ÓRGÃO/ENTIDADE A QUEM COMPETE APROVAR

LOCAL/DATA AUTORIZO:__________________________________________________________________________________Nome e assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

ANEXO III

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

EDITAL Nº /20__

O(A) Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designado(a) pela Portaria n.º _____, de _______, e com base na Autorização de Descarte de Documentos contida no PAD n.º _______, faz saber, a quem possa interessar, que, a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, se não houver oposição, a Seção de Arquivo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará eliminará de seu acervo os documentos constantes na listagem anexa.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas e mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal, a alienação ou cópias de documentos avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo, desde que qualifiquem e demonstrem a legitimidade da solicitação.

Local e data.

Nome e assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

 
ANEXO IV

TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Aos ___ dias do mês de ___________ do ano de _______, o Tribunal Regional do Eleitoral do Ceará, de acordo com o que consta da Listagem de Eliminação de Documentos anexa e no respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos n.º (indicar o nº / ano do edital), publicado no Diário eletrônico da Justiça Eleitoral do Ceará, de_______ (indicar a data de publicação do edital), torna público às partes, a seus procuradores e aos demais interessados que, tendo cumprido os prazos de guarda, conforme previsto na Tabela de Temporalidade de Documentos, procedeu à eliminação dos documentos do acervo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, do período de (indicar as datas-limite gerais).

Local e data.

Nome, assinatura e cargo do responsável designado para supervisionar e acompanhar a eliminação.

Nome e assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

 
ANEXO V

GUI  GUIA DE TRANSFERÊNCIA E RECOLHIMENTO DE DOCUMENTO

Setor de Origem:

Servidor Responsável:

PROTOCOLO/ANO

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

ASSUNTO

No DE FOLHAS

OBSERVAÇÃO

Local e data.

Nome e assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

 
ANEXO VI

LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS

(Zonas Eleitorais)

_______ª ZONA ELEITORAL - ________

PROTOCOLO/ANO

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

ASSUNTO

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO

OBSERVAÇÕES

QUANTIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

________________, _____/______/_____

Chefe do Cartório

Visto.

Publique-se edital.Em,     /     /
   
Juiz Eleitoral


ANEXO VII
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS(Zonas Eleitorais)
JUÍZO DA _______ª ZONA ELEITORAL - ________


EDITAL Nº /20__ ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS(Prazo: 30 dias)

O Excelentíssimo Senhor Doutor ________, Juiz da __ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, sediada em _______________, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que, nos termos da Resolução TSE n.º 23.379/2012, do art. 55 da Resolução TSE n.º 21.538/2003 e das disposições constantes na Resolução TRE/CE n.º _____/2017, e conforme as autorizações contidas no PAD n.º_____, será realizada a descaracterização dos documentos e processos relacionados na lista que segue, no dia ___ de _____ do ano de _____ (___/___/____), às ___:____ (____) horas, a ser procedida no ___________________ (endereço), podendo o evento ser acompanhado por quem interessar possa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral publicar o presente Edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de _______, aos ____ dias do mês de ______ do ano de ___________ (___/___/____). Eu, <rubrica>, <nome completo>, Chefe do Cartório da ____ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevi.

________________________________

Juiz da ____ª Zona Eleitoral

ANEXO VIII

TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E

PROCESSOS A SEREM DESCARTADOS

(Zonas Eleitorais)

Origem: cartório eleitoral da _____ ª Zona Eleitoral - ______________

Responsável: ______________________________ Matrícula: __________

1º Destino: Secretaria de Administração - SAD

Responsável: ______________________________ Matrícula: __________

Destino final: Seção de Arquivo, BR-116 - Fortaleza – SEARQ

Responsável: ______________________________ Matrícula: __________

Item

Documento

Quantidade

Ano

RECEBIMENTO
Atesto o recebimento do(s) documento(s) e processo(s) constante(s) neste Termo, sobre os quais assumo total responsabilidade pela guarda e destinação.
Em: ____/____/20___.

Recebedor
Matrícula
RECEBIMENTO
Atesto o recebimento do(s) documento(s) e processo(s) constante(s) neste Termo, sobre os quais assumo total responsabilidade pela guarda e destinação.
Em: ____/____/20___.
Recebedor
Matrícula

ANEXO IX
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS(Zonas Eleitorais)

_______ª ZONA ELEITORAL - ________

Aos ______dias do mês de ___________ do ano de dois mil e __________, às _______ horas, nesta cidade de ___________, Estado do Ceará, no prédio do Fórum Eleitoral, presente o Exmo. Sr. Dr. ________________________, Juiz desta ______ Zona Eleitoral, comigo, Chefe de Cartório, nos termos da Resolução TSE n.º 23.379/2012, e ainda, de acordo com o art. 55 da Resolução TSE n.º 21.538/2003 e da Resolução TRE/CE n.º _______, foi lavrado o presente termo, referente à descaracterização dos documentos e processos descritos na lista constante do Edital n.º ______/______. Registro que a eliminação dos documentos mencionados foi realizada por processo de trituração, aos ______/_____/_____, na sede da Seção de Arquivo - SEARQ, situada no Parque Empresarial BR-116, Rodovia Santos Dumont (BR-116), número 2555, Km 06, Galpão 16, bairro Parque Iracema, na cidade de Fortaleza-CE. Eu, _________________________, Chefe de Cartório, lavrei o presente termo que vai por mim assinado.


Juiz Eleitoral


Promotor Eleitoral

 
ANEXO X

PAD – DOCUMENTOS MANTIDOS EM MEIO FÍSICO


PAD – Documentos Mantidos em Meio Físico

Documento

Procedência

Visibilidade

Responsável pela informação

Atestado Médico

Externo

Restrito

SGP

Atos de enquadramentos

Interno

Normal

SGP

Atos de provimento e vacância

Interno

Normal

SGP

Bilhetes de passagens (Auxílio-transporte)

Externo

Normal

SGP

Carta de Ordem

Externo

Normal

SGP

Certidão de óbito

Externo

Restrito

SGP

Certidão de tempo de contribuição/serviço

Externo

Normal

SGP

Certificados para concessão de AQ

Externo

Normal

SGP

CNIS (Cadastro Nacional de informações Sociais)

Externo

Normal

SGP

Comprovante das despesas com auxílio-funeral

Externo

Normal

SGP

Comprovantes de passagem rodoviária para fins de reembolso

Externo

Normal

SGP

Comprovantes de passagens aéreas

Externo

Normal

SGP

Comprovantes dos planos de saúde

Externo

Normal

SGP

Declaração bancária ou requerimento para inclusão/alteração de registros – Servidor inativo ou pensionista

Externo

Normal

SGP

Formulários referentes a Ficha cadastral anual obrigatória e outros

Externo

Restrito

SGP

Laudo médico

Externo

Restrito

SGP

Termo de opção de abono de referência

Interno

Normal

SGP

Documento de pagamento(notas fiscais/recibos)

Externo

Normal

SOF

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 18, de 25.1.2017, pp. 12-39.

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