
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 650, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o artigo 6º da Resolução n.º 260/2005 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Resolução TRE-CE n.º 260/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Presidência do Tribunal lotará na Diretoria do Fórum 6 (seis) servidores entre os indicados para atuarem na Central de Atendimento ao Eleitor, nos termos do disposto no art. 7º da Resolução TRE-CE n.º 430/2010." (NR)
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 244, de 19.12.2016, pp. 18-19 e republicado no DJE/TRE-CE nº 11 , de 16.1.2017, p. 6.