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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 650, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o artigo 6º da Resolução n.º 260/2005 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 6º da Resolução TRE-CE n.º 260/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A Presidência do Tribunal lotará na Diretoria do Fórum 6 (seis) servidores entre os indicados para atuarem na Central de Atendimento ao Eleitor, nos termos do disposto no art. 7º da Resolução TRE-CE n.º 430/2010." (NR)

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Kamile Moreira Castro

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 244, de 19.12.2016, pp. 18-19, e republicado no DJE/TRE-CE nº 11, de 16.1.2017, p. 6.

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