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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 648, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Resolução TRE/CE n.º 295, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre a instituição das normas gerais da Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII, da Resolução TSE n.º 23.268, de 20 de maio de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 13 da Resolução TRE/CE n.º 295, de 11 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. ..........................................................................

XV - manter e garantir, a pedido, sempre que a circunstância exigir, o sigilo da fonte de sugestões, questionamentos, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;

XVI - desenvolver outras atividades correlatas." (NR)

Art. 2º O inciso II do art. 14 da Resolução TRE/CE n.º 295, de 11 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ..........................................................................

II - defender e representar internamente os direitos do cidadão, em particular os dos jurisdicionados e usuários dos serviços da Instituição, assegurando o sigilo da fonte, sempre que houver requerimento da parte interessada e a circunstância o exigir;

.........................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 243, de 16.12.2016,  p. 10.

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