
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 645, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a competência para a diplomação dos eleitos, nas Eleições Municipais de 2016, no âmbito do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40, inciso IV, e 215, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no art. 168, caput, da Resolução nº 23.456/2015, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Os candidatos eleitos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, assim como os suplentes até a terceira colocação, por partido ou coligação, receberão diplomas assinados pelo Presidente da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 215, caput, e Resolução TSE nº 23.097/2009).
§ 1º Nas zonas eleitorais que abranjam mais de um município, a diplomação competirá ao Presidente da Junta do respectivo município-sede.
§ 2º Serão competentes os Juízos da 82ª, 24ª, 28ª, 37ª e 104ª Zonas Eleitorais para a diplomação nos municípios de Fortaleza, Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia e Maracanaú, respectivamente (Resoluções TRE-CE nº 611/2015, art. 4º, e nº 612/2015, art. 3º-A).
§ 3º Somente serão diplomados os candidatos eleitos ou suplentes cujas contas de campanha eleitoral tenham sido julgadas e publicadas até três dias antes da diplomação (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º).
Art. 2º A diplomação deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro de 2016.
Art. 3º Ao suplente para o qual não haja sido expedido diploma, é facultado solicitar, a qualquer tempo, sua expedição (Resolução TSE nº 23.097/2009).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade
JUIZ SUBSTITUTO
Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 215, de 3.11.2016, p. 26.