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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 645, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a competência para a diplomação dos eleitos, nas Eleições Municipais de 2016, no âmbito do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40, inciso IV, e 215, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 168, caput, da Resolução nº 23.456/2015, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Os candidatos eleitos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, assim como os suplentes até a terceira colocação, por partido ou coligação, receberão diplomas assinados pelo Presidente da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 215, caput, e Resolução TSE nº 23.097/2009).

§ 1º Nas zonas eleitorais que abranjam mais de um município, a diplomação competirá ao Presidente da Junta do respectivo município-sede.

§ 2º Serão competentes os Juízos da 82ª, 24ª, 28ª, 37ª e 104ª Zonas Eleitorais para a diplomação nos municípios de Fortaleza, Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia e Maracanaú, respectivamente (Resoluções TRE-CE nº 611/2015, art. 4º, e nº 612/2015, art. 3º-A).

§ 3º Somente serão diplomados os candidatos eleitos ou suplentes cujas contas de campanha eleitoral tenham sido julgadas e publicadas até três dias antes da diplomação (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º).

Art. 2º A diplomação deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro de 2016.

Art. 3º Ao suplente para o qual não haja sido expedido diploma, é facultado solicitar, a qualquer tempo, sua expedição (Resolução TSE nº 23.097/2009).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Kamile Moreira Castro

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 215, de 3.11.2016, p. 26.

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