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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Altera os artigos 1º e 2º da Resolução n.° 638/2016 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º, caput, da Resolução TRE-CE nº 638/2016 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as atribuições dos juízes de direito designados para presidir juntas eleitorais em municípios-termo nas eleições municipais de 2016." (NR)

"Art. 2º Os juízes de direito designados para presidir juntas eleitorais em municípios-termo exercerão, na respectiva circunscrição, o poder de polícia, sendo-lhes atribuído adotar as medidas necessárias para impedir ou fazer cessar a propaganda irregular, bem como para inibir outras práticas ilegais, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução TRE-CE n.º 612/2015, a partir do dia 29 de setembro de 2016 até o dia da eleição. (NR)

…................................................................................................."

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dr. Fernando Teles de Paula Lima

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dra. Kamile Moreira Castro

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Anastácio Nóbrega Tahin Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 192, de 28.9.2016, pp . 28-29.

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