
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 639, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a implementação do aplicativo móvel Pardal para o recebimento de notícias de infrações eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a busca contínua pela melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados à sociedade pela Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a disponibilidade do aplicativo móvel denominado Pardal, com utilização em âmbito nacional, nos termos do art. 1º da Resolução TSE n.º 23.491/2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da citada Resolução,
RESOLVE:
Art. 1° Implementar o aplicativo móvel Pardal para recebimento de notícias de infrações eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
§ 1° O aplicativo destina-se à comunicação de práticas irregulares à Justiça Eleitoral, de modo a auxiliá-la na fiscalização das campanhas eleitorais.
§ 2° Nas comunicações encaminhadas por meio do aplicativo Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do noticiante, além de vídeos, fotos ou áudios que atestem a veracidade dos fatos noticiados.
§ 3° O sistema será disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e em lojas virtuais para dispositivos móveis de celular tipo smartphone e tablet.
Art. 2° As notícias de infrações eleitorais serão encaminhadas diretamente às zonas eleitorais e promotorias eleitorais competentes, para apreciação.
§ 1º O Ministério Público Eleitoral acessará o conteúdo das notícias de infrações eleitorais através de módulo web específico, adotando as providências que entender cabíveis.
§ 2° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação prestar suporte técnico-operacional ao sistema, bem como disponibilizar eletronicamente instruções aos usuários.
Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade
JUIZ SUBSTITUTO
Dra. Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 178, de 14.9.2016, p . 11.