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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 639, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a implementação do aplicativo móvel Pardal para o recebimento de notícias de infrações eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a busca contínua pela melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados à sociedade pela Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a disponibilidade do aplicativo móvel denominado Pardal, com utilização em âmbito nacional, nos termos do art. 1º da Resolução TSE n.º 23.491/2016;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da citada Resolução,

RESOLVE:

Art. 1° Implementar o aplicativo móvel Pardal para recebimento de notícias de infrações eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

§ 1° O aplicativo destina-se à comunicação de práticas irregulares à Justiça Eleitoral, de modo a auxiliá-la na fiscalização das campanhas eleitorais.

§ 2° Nas comunicações encaminhadas por meio do aplicativo Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do noticiante, além de vídeos, fotos ou áudios que atestem a veracidade dos fatos noticiados.

§ 3° O sistema será disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e em lojas virtuais para dispositivos móveis de celular tipo smartphone e tablet.

Art. 2° As notícias de infrações eleitorais serão encaminhadas diretamente às zonas eleitorais e promotorias eleitorais competentes, para apreciação.

§ 1º O Ministério Público Eleitoral acessará o conteúdo das notícias de infrações eleitorais através de módulo web específico, adotando as providências que entender cabíveis.

§ 2° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação prestar suporte técnico-operacional ao sistema, bem como disponibilizar eletronicamente instruções aos usuários.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dra. Kamile Moreira Castro

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 178, de 14.9.2016, p . 11.

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