Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 637, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a Carta de Serviços ao Cidadão da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e ampliar o acesso do cidadão aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Ceará e estimular sua participação no monitoramento desses serviços, induzindo-o ao controle social e promovendo a melhoria da qualidade do atendimento prestado;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente atualização da gestão da informação alinhada aos princípios da participação, transparência e controle social com foco no cidadão;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, a Carta de Serviços ao Cidadão, contendo os serviços listados no Anexo desta Resolução.
DOS OBJETIVOS, COMPROMISSOS E DIVULGAÇÃO
Art. 2º A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão acerca dos serviços prestados pelas unidades da Justiça Eleitoral do Ceará, das formas de acesso a esses serviços, dos compromissos e padrões de atendimento ao público.
Parágrafo único. As instâncias internas de governança, os ocupantes de cargo de direção e os demais servidores da Justiça Eleitoral do Ceará deverão zelar pelo cumprimento dos compromissos de atendimento firmados na Carta de Serviços ao Cidadão, a seguir relacionados:
I – realizar atendimento igualitário, gratuito, acessível, cortês e ágil;
II – fortalecer o exercício da cidadania;
III – garantir a transparência das informações da Carta disponibilizadas na rede mundial de computadores;
IV – assegurar canais de diálogo com o cidadão e o controle social;
V – buscar excelência nos serviços de atendimento;
VI – fazer uso de instrumentos de avaliação de satisfação social e captação de sugestões com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços;
VII – promover a modernização da estrutura física e tecnológica;
VIII – identificar processos internos que devam ser corrigidos ou remodelados.
Art. 3º A Carta de Serviços ao Cidadão será publicada em versão eletrônica, estruturada em hotsite destinado a este fim, devendo ser divulgada nos sítios do TRE-CE.
Parágrafo único. A divulgação será permanente, com banner disposto em local de fácil visualização, na página inicial do portal da Justiça Eleitoral do Ceará.
DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO
Art. 4º O hotsite deverá acolher pesquisa de satisfação, instituída pela Portaria nº 894, de 16 de agosto de 2012, aplicada junto aos usuários do serviço.
§ 1º A pesquisa de satisfação do usuário estará disponível em formulário eletrônico e identificará as necessidades e oportunidades de melhoria nos serviços prestados.
§ 2º Compete à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão o monitoramento e crítica do nível de satisfação do usuário com a Carta de Serviços ao Cidadão.
§ 3º A periodicidade de avaliação será mensal e terá seus relatórios extraídos de consultas ao banco de dados.
DA GESTÃO DE CONTEÚDOS
Art. 5º A gestão de conteúdos da Carta de Serviços ao Cidadão publicados no hotsite será descentralizada.
§ 1º As unidades listadas no Anexo desta Resolução devem manter permanentemente atualizados os conteúdos sob sua responsabilidade.
§ 2º A Unidade Editora de Conteúdo deverá proceder as alterações da Carta de Serviços ao Cidadão sempre que houver necessidade de ajuste nos serviços prestados, conteúdos desatualizados, incorretos ou em desacordo com a normatização.
§ 3º As alterações efetuadas pelas Unidades Editoras somente serão publicadas após revisão e aquiescência da respectiva Unidade Publicadora de Conteúdo.
§ 4º As Unidades Editoras de Conteúdo deverão informar às respectivas Unidades Publicadoras sobre a alteração das páginas para que seja efetuada sua revisão e posterior publicação.
Art. 6º À Seção de Administração da Intranet e Internet compete gerenciar as permissões constantes no Anexo bem como manter a padronização do hotsite.
Parágrafo único. As Unidades Editoras de Conteúdo deverão informar à Seção de Administração da Intranet e Internet sobre a alteração das páginas para que seja verificada a padronização do conteúdo atualizado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Aplicar-se-á, subsidiariamente, a esta Resolução a Portaria TRE-CE nº 1.713/2015, que dispõe sobre a gestão de conteúdos nos sítios da internet e intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 8º As unidades listadas no Anexo têm 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para atualizar os conteúdos afetos às suas áreas de atuação, após o que, a Seção de Administração da Intranet e Internet disponibilizará o hotsite para o público externo.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 10º Ficam revogadas a Resolução nº 538, de 18 de dezembro de 2013 e quaisquer disposições em contrário.
Art. 11º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 dias do mês de agosto do ano de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Fernando Teles de Paula Lima
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade
JUIZ SUBSTITUTO
Dra. Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO
Serviços de Atendimento | ||
Serviços |
Unidade Editora de Conteúdos |
Unidade Publicadora de Conteúdos |
1. Serviços de atualização no cadastro nacional de eleitores | ||
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COFIC |
SCR |
|
COFIC |
SCR |
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COFIC |
SCR |
|
COFIC |
SCR |
|
COFIC |
SCR |
|
COFIC |
SCR |
2. Outros serviços de atendimento |
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COFIC |
SCR |
|
COEJE |
COEJE |
|
COFIC |
SCR |
|
COACE |
STI |
|
COELE |
STI |
|
STI |
STI |
|
COPRO |
SJU |
|
COPRO |
SJU |
|
COSEJ |
SJU |
Serviços de Informação | ||
Serviços |
Unidade Editora de Conteúdos |
Unidade Publicadora de Conteúdos |
|
COPRO, COSEJ e COPAD |
SJU |
|
COFIC |
SCR |
|
COACE e COELE |
STI |
Certidões | ||
Serviços |
Unidade Editora de Conteúdos |
Unidade Publicadora de Conteúdos |
|
COFIC |
SCR |
|
COPRO e COSEJ |
SJU |
Ouvidoria | ||
Serviços |
Unidade Editora de Conteúdos |
Unidade Publicadora de Conteúdos |
Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Ceará. |
OUVIR |
OUVIR |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 160 de 26.8.2016, pp. 9-10.