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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 636, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Altera dispositivos da Resolução TRE/CE n.º 316/2007, que institui o Programa Eleitor do Futuro no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, incisos IX e XI, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as ações de educação política desenvolvidas pelo Programa Eleitor do Futuro;

CONSIDERANDO que, conforme o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Ceará (Resolução TRE-CE nº 603/2015), a comissão é a instância administrativa adequada para atuar na gestão de programas institucionais de caráter permanente que requerem uma atuação intersetorial;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Resolução TRE/CE n.° 316, de 27 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º …...........................................................................

….........................................................................................

III - realizar seminários, palestras, rodas de conversa, encontros e outros eventos acerca de temas relacionados aos objetivos do Programa, com a colaboração do núcleo gestor, dos professores e das lideranças estudantis das escolas participantes;

IV - promover, em cooperação com a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, secretarias municipais de educação, órgãos públicos, organizações não governamentais e escolas a realização de cursos de educação política, destinados a professores e a alunos;

V - sugerir à Secretaria da Educação do Estado do Ceará e às secretarias municipais de educação a inserção de temas relacionados à educação política, à promoção da cidadania e à mobilização e participação social dos adolescentes no planejamento programático das áreas de Ciências Humanas e de Linguagens e Códigos, a partir dos eixos temáticos das respectivas disciplinas, bem como na realização de atividades de produção textual, científica, artística e cultural dos alunos;

…..............................................................................."(NR)

Art. 2º O artigo 5º da Resolução TRE/CE n.° 316, de 27 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Programa será desenvolvido por comissão gestora designada por portaria da Presidência.

§ 1º Caberá ao Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral a coordenação das atividades da comissão gestora.

….............................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 dias do mês de agosto do ano de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dra. Kamile Moreira Castro

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 152, de 18.8.2016, pp. 23-24.

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