
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 636, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Altera dispositivos da Resolução TRE/CE n.º 316/2007, que institui o Programa Eleitor do Futuro no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, incisos IX e XI, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as ações de educação política desenvolvidas pelo Programa Eleitor do Futuro;
CONSIDERANDO que, conforme o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Ceará (Resolução TRE-CE nº 603/2015), a comissão é a instância administrativa adequada para atuar na gestão de programas institucionais de caráter permanente que requerem uma atuação intersetorial;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução TRE/CE n.° 316, de 27 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º …...........................................................................
….........................................................................................
III - realizar seminários, palestras, rodas de conversa, encontros e outros eventos acerca de temas relacionados aos objetivos do Programa, com a colaboração do núcleo gestor, dos professores e das lideranças estudantis das escolas participantes;
IV - promover, em cooperação com a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, secretarias municipais de educação, órgãos públicos, organizações não governamentais e escolas a realização de cursos de educação política, destinados a professores e a alunos;
V - sugerir à Secretaria da Educação do Estado do Ceará e às secretarias municipais de educação a inserção de temas relacionados à educação política, à promoção da cidadania e à mobilização e participação social dos adolescentes no planejamento programático das áreas de Ciências Humanas e de Linguagens e Códigos, a partir dos eixos temáticos das respectivas disciplinas, bem como na realização de atividades de produção textual, científica, artística e cultural dos alunos;
…..............................................................................."(NR)
Art. 2º O artigo 5º da Resolução TRE/CE n.° 316, de 27 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Programa será desenvolvido por comissão gestora designada por portaria da Presidência.
§ 1º Caberá ao Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral a coordenação das atividades da comissão gestora.
….............................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 dias do mês de agosto do ano de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade
JUIZ SUBSTITUTO
Dra. Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 152, de 18.8.2016, pp. 23-24.