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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 635, DE 20 DE JULHO DE 2016

Altera o art. 1º da Resolução TRE/CE n.º 627, de 9 de maio de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 16, inciso IX de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução TRE/CE n.º 627, de 9 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica designada a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, a quem caberá planejar, conduzir e definir a organização e o cronograma dos trabalhos de votação paralela, com a seguinte composição: Presidente – Dr. Francisco Gladyson Pontes Filho, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; Membros – Simone Cellis Gaia Alencar, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Fernando Moura Linhares, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; e Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas, representante da Secretaria de Administração (Resolução TSE n.º 23.458/2015, art.46, caput, incisos I e II). (NR)"

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de julho do ano de 2016.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dr. Fernando Teles de Paula Lima

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 137, de 22.7.2016, pp. 15-16.

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