
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 635, DE 20 DE JULHO DE 2016
Altera o art. 1º da Resolução TRE/CE n.º 627, de 9 de maio de 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 16, inciso IX de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução TRE/CE n.º 627, de 9 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica designada a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, a quem caberá planejar, conduzir e definir a organização e o cronograma dos trabalhos de votação paralela, com a seguinte composição: Presidente – Dr. Francisco Gladyson Pontes Filho, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; Membros – Simone Cellis Gaia Alencar, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Fernando Moura Linhares, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; e Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas, representante da Secretaria de Administração (Resolução TSE n.º 23.458/2015, art.46, caput, incisos I e II). (NR)"
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de julho do ano de 2016.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dr. Fernando Teles de Paula Lima
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 137, de 22.7.2016, pp. 15-16.