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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 633, DE 27 DE JUNHO DE 2016

Altera dispositivo da Resolução TRE nº 484/2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral, e 16, inciso IX, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/90 e na Resolução TSE nº 23.450/2015 (Calendário Eleitoral – 15 de agosto de 2016, item 2),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução nº 484/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta resolução não se aplica ao período compreendido entre 15 de agosto e a data fixada no calendário eleitoral para cada eleição, momento em que permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão previsto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/90".

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dr. Fernando Teles de Paula Lima

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 120, de 19.6.2016, pp. 14-15.

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