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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 630, DE 10 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a adoção do Sistema JUSTIFICA no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso IX, do seu Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a adoção do Sistema JUSTIFICA no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.

Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará disponibilizará o Sistema JUSTIFICA, desenvolvido e mantido pelos tribunais regionais eleitorais do Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, aos eleitores inscritos nesta unidade da Federação, possibilitando o envio do requerimento de justificativa eleitoral, após as eleições, por intermédio da Rede Mundial de Computadores – Internet, nos prazos dispostos em lei.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará suporte técnico e operacional ao Sistema JUSTIFICA.

Art. 4º A Corregedoria Regional Eleitoral regulamentará e supervisionará a utilização do Sistema JUSTIFICA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Antonio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 89, de 16.5.2016, p. 8.

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