
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 630, DE 10 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a adoção do Sistema JUSTIFICA no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso IX, do seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a adoção do Sistema JUSTIFICA no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.
Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará disponibilizará o Sistema JUSTIFICA, desenvolvido e mantido pelos tribunais regionais eleitorais do Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, aos eleitores inscritos nesta unidade da Federação, possibilitando o envio do requerimento de justificativa eleitoral, após as eleições, por intermédio da Rede Mundial de Computadores – Internet, nos prazos dispostos em lei.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará suporte técnico e operacional ao Sistema JUSTIFICA.
Art. 4º A Corregedoria Regional Eleitoral regulamentará e supervisionará a utilização do Sistema JUSTIFICA.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Antonio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 89, de 16.5.2016, p. 8.