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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 629, DE 9 DE MAIO DE 2016

Altera Resolução TRE/CE nº 553/2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 16, inciso IX, do seu Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir o art. 10 à Resolução TRE-CE nº 553, de 16.10.2014, com a seguinte redação:

"Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 9 dias do mês de maio do ano de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 86, de 11.5.2016, pp. 10-11.

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