
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 629, DE 9 DE MAIO DE 2016
Altera Resolução TRE/CE nº 553/2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 16, inciso IX, do seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o art. 10 à Resolução TRE-CE nº 553, de 16.10.2014, com a seguinte redação:
"Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 9 dias do mês de maio do ano de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 86, de 11.5.2016, pp. 10-11.