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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 627, DE 9 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela, a que se refere o art. 46 da Resolução TSE n° 23.458, de 15.12.2015.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 16, inciso IX de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução TSE n° 23.458, de 15.12.2015, sobre a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela para fins de verificação, por amostragem, do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, a ser realizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Comissão de Auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas a quem caberá planejar, conduzir e definir a organização e o cronograma dos trabalhos de votação paralela com a seguinte composição: Presidente – Dr. Francisco Gladyson Pontes Filho, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; Membros: Simone Cellis Gaia Alencar, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Zemilson Batista de Medeiros, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas,
representante da Secretaria de Administração ( Resolução TSE n° 23.458/2015, art.46, caput, incisos I e II).

Art. 1° Fica designada a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, a quem caberá planejar, conduzir e definir a organização e o cronograma dos trabalhos de votação paralela, com a seguinte composição: Presidente – Dr. Francisco Gladyson Pontes Filho, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; Membros – Simone Cellis Gaia Alencar, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Ana Lilian Bastos Santana da Cunha, representante da Secretaria Judiciária; Fernando Moura Linhares, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; e Cláudio Emmanuel Medeiros Dantas, representante da Secretaria de Administração (Resolução TSE n° 23.458/2015, art.46, caput, incisos I e II). (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 635/2016)

Art. 2º O Juiz Presidente da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas fará jus, pelo exercício da função eleitoral, ao recebimento, proporcional aos dias trabalhados, da gratificação prevista no art. 2° da Lei n° 8.350, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei n° 11.143, de 26 de julho de 2005.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 9 dias do mês de maio do ano de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 86, de 11.5.2016, p. 9.

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