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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 626, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Aprova, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para o exercício de 2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 114,de 29 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, dentre outros, sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o art. 35 da citada Resolução CNJ n.º 114/2010, que determina a edição, pelos tribunais, de normas complementares para disciplinar a implantação do sistema de priorização de obras;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.369/2012, que dispõe sobre a elaboração do plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Ceará para o exercício de 2017.

Art. 2º O Plano de Obras conterá:

I – Anexo I – Avaliação do Imóvel Atual;

II – Anexo II – Avaliação do Projeto de Obra;

III – Anexo III – Avaliação Físico - Financeira da Obra;

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, em 12 de abril de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes


PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

PLANO DE OBRAS DE 2017

(Alterado pela Resolução n.º 662, de 29.8.2017)

Apresenta-se a obra e seu respectivo custo estimado de execução para o exercício de 2017. Reportamos que a mesma se insere no Plano Plurianual de 2016 – 2019. Saliente-se, também, por consequência, que a referida demanda de despesa constará na respectiva proposta orçamentária anual deste Tribunal.

OBRA

EXERCÍCIO 2017

2ª ETAPA OBRA NOVA SEDE TRE-CE

R$ 9.260.379,62

Outrossim, temos a salientar o que segue:

1) Tendo em vista a priorização do TRE-CE em focar seus esforços orçamentários para a construção de sua nova sede, a única obra nova prevista para o exercício de 2017 restringe-se à 2ª etapa da obra na Nova Sede do TRE-CE

2) A 2ª Etapa da Obra da Nova Sede do TRE-CE tem previsão de início para segundo semestre de 2017, sendo planejado o dispêndio de R$ 9.260.379,62 com as etapas de arquitetura, instalações de gás, instalações hidráulicas, instalações elétricas e cabeamento estruturado.

3) Por fim, porquanto todo esforço orçamentário de investimento (obra) deste Regional encontrar-se vinculado à construção de sua nova sede, não há planejamento que vislumbre, para o exercício de 2017, política de ocupação de imóveis pela substituição daqueles locados ou cedidos atualmente por imóveis próprios e, tampouco, dispersão ou concentração de sua estrutura física.

Fortaleza, 31 de julho de 2017

Gladstone Façanha Barbosa Lima

Seção de Arquitetura e Engenharia

ANEXO I

AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ATUAL

Pontuação

Identificação do Imóvel

SEDE

Critérios

Escala de

Valoração

Estado de Conservação

Bom

Regular

Ruim

3

0

1

3

Risco aos Usuários

Não

Sim

Condenado Defesa Civil

0

0

1

3

Previsão de Desocupação Planejada

Ano Atual = n

n+1

n+2

n+3

n+4

0,5

2

1,5

1

0,5

0

Solicitação de Devolução do Cedente

Sim

Não

0

1

0

Funcionalidade e Acessibilidade

Adequado

Inadequado

0,5

0

0,5

Disponibilidade de espaço atual em relação aos referenciais de área indicada pelo Conselho Nacional de Justiça

Adequado

Inadequado

0,5

0

0,5

Tipo de Ocupação

Alugado

Localizado

no Fórum

Cedido

Próprio

1

4

3

2

1

Total

5,5

ANEXO II

AVALIAÇÃO DO PROJETO

DE OBRA

Pontuação

Identificação do Projeto

SEDE

Critérios

Escala de

Valoração

Número de Eleitores até

25.000

50.000

75.000

125.000

200.000

400.000

>400.000

2

0

0,25

0,5

0,75

1

1,5

2

Municípios Atendidos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

0

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

1,2

1,4

1,7

2

Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios

Sim

Não

1

                                                                               1

0

Cartórios ou Atendimento ao Eleitor

Sim

Não

0

                                                                             2,5

0

Depósito de Urnas

Sim

Não

1

                                                                               1

0

Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física

Sim

Não

0,5

0,5

0

Movimentação Processual

Adequado

Inadequado

0,5

                                                                              0,5

0

Sustentabilidade

Sim

Não

0,5

                                                                              0,5

0

Total

5,5

ANEXO III

(Alterado pela Resolução n.º 662, de 29.8.2017)

AVALIAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DA OBRA DA 2ª ETAPA DA NOVA SEDE DO TRE-CE

Nome das Etapas

Acompanhamento

2017

TOTAL

Serviços Preliminares

Físico

26,64%

100%

Financeiro

1.272.638,16

4.776.579,76

Canteiro de Obras

Físico

31,43%

100%

Financeiro

135.472,20

431.052,01

Implantação

Físico

13%

100%

Financeiro

297.307,29

2.286.979,13

Arquitetura

Físico

32,50%

100%

Financeiro

6.018.745,38

18.519.216,56

Instalações - Gás

Físico

100%

100%

Financeiro

5.779,92

5.779,92

Instalações Hidrossanitárias

Físico

60%

100%

Financeiro

309.989,35

516.648,92

Instalações – Água Mineral

Físico

100%

100%

Financeiro

73.603,76

73.603,76

Instalações Elétricas

Físico

12%

100%

Financeiro

874.136,19

7.284.468,25

Instalações – Cabeamento Estruturado

Físico

14%

100%

Financeiro

272.707,38

1.947.909,83

TOTAL GERAL

Financeiro

9.260.379,62

49.979.999,95

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 68, de 14.4.2016, p. 29.

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