
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 623, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a designação do juiz responsável pela geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará nas Eleições 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral, e 16, inciso IX, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral definiu no Planejamento Integrado das Eleições que a geração de mídias será centralizada em Fortaleza, por questões de economia e praticidade; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.456, de 15 de dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza Joriza Magalhães Pinheiro, membro deste Tribunal, para presidir os procedimentos de geração de mídias para todos os municípios do Estado do Ceará, em conformidade com o § 1º do art. 21 da Resolução TSE n.º 23.456/2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, em 28 de março de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 57, de 30.3.2016, p. 9.