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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 622, DE 1 DE MARÇO DE 2016

Altera dispositivos da Resolução nº 612/2015.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 16, inciso IX, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 584/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso VII do art. 1º da Resolução nº 612/2015;

Art. 2º Incluir o Art. 1º-A à Resolução nº 612/2015, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Designar os Juízos Eleitorais das 122ª Zona – Maracanaú; 121ª Zona – Sobral e 28ª Zona – Juazeiro do Norte para processar e julgar as prestações de contas dos candidatos e partidos políticos (art. 30 da Lei nº 9.504/97)".

Art. 3º Alterar o inciso III do art. 3º da Resolução nº 612/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"III – ao Juízo da 37ª Zona caberá, em caráter residual, o desempenho das atribuições de que tratam os incisos V e VI do artigo 1º, artigo 1º-A e incisos VI e VII do artigo 2º desta Resolução".

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, em 1º de março de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 41, de 3.3.2016, pp. 13-14.

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