
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 622, DE 1 DE MARÇO DE 2016
Altera dispositivos da Resolução nº 612/2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 16, inciso IX, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 584/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso VII do art. 1º da Resolução nº 612/2015;
Art. 2º Incluir o Art. 1º-A à Resolução nº 612/2015, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Designar os Juízos Eleitorais das 122ª Zona – Maracanaú; 121ª Zona – Sobral e 28ª Zona – Juazeiro do Norte para processar e julgar as prestações de contas dos candidatos e partidos políticos (art. 30 da Lei nº 9.504/97)".
Art. 3º Alterar o inciso III do art. 3º da Resolução nº 612/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III – ao Juízo da 37ª Zona caberá, em caráter residual, o desempenho das atribuições de que tratam os incisos V e VI do artigo 1º, artigo 1º-A e incisos VI e VII do artigo 2º desta Resolução".
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, em 1º de março de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 41, de 3.3.2016, pp. 13-14.