
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 621, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera os artigos 17 e 34 da Resolução TRE-CE n.º 427/2010, que dispõe sobre a remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo Digital n.º 3.546/2015 e no Processo nº 260-81.2015.6.06.0000 – classe 26,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 17 e o inciso VI do artigo 34 da Resolução TRE-CE n.º 427, de 14 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 17. …....................................................................................
I – não ter sido removido, por permuta, nos últimos dois anos;
…..................................................................................................
Art. 34. ….....................................................................................
.............................................................................................
VI – um membro escolhido dentre servidores representantes dos polos administrativos estabelecidos na Resolução TRE-CE nº 445/2011, cuja participação se dará em sistema de rodízio."
Art. 2º Revogar o inciso III do artigo 34 da Resolução TRE-CE n.º 427, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 3º A condição de participação de "não ter sido removido, por concurso de remoção, nos últimos dois anos", prevista no texto original do inciso I do artigo 17 da Resolução TRE-CE nº 427/2010, ainda será observada no 9º Concurso de Remoção deste Tribunal.
Parágrafo único. A regra estabelecida no caput não se aplica aos servidores vinculados às zonas eleitorais extintas em decorrência do rezoneamento implementado pela Resolução TRE-CE nº 582/2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, em 29 de fevereiro de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Fernando Teles de Paula Lima
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 40, de 2.3.2016, pp. 8-9.