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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 621, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera os artigos 17 e 34 da Resolução TRE-CE n.º 427/2010, que dispõe sobre a remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo Digital n.º 3.546/2015 e no Processo nº 260-81.2015.6.06.0000 – classe 26,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 17 e o inciso VI do artigo 34 da Resolução TRE-CE n.º 427, de 14 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 17. …....................................................................................

I – não ter sido removido, por permuta, nos últimos dois anos;

…..................................................................................................

Art. 34. ….....................................................................................

.............................................................................................

VI – um membro escolhido dentre servidores representantes dos polos administrativos estabelecidos na Resolução TRE-CE nº 445/2011, cuja participação se dará em sistema de rodízio."

Art. 2º Revogar o inciso III do artigo 34 da Resolução TRE-CE n.º 427, de 14 de dezembro de 2010.

Art. 3º A condição de participação de "não ter sido removido, por concurso de remoção, nos últimos dois anos", prevista no texto original do inciso I do artigo 17 da Resolução TRE-CE nº 427/2010, ainda será observada no 9º Concurso de Remoção deste Tribunal.

Parágrafo único. A regra estabelecida no caput não se aplica aos servidores vinculados às zonas eleitorais extintas em decorrência do rezoneamento implementado pela Resolução TRE-CE nº 582/2015.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, em 29 de fevereiro de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Fernando Teles de Paula Lima

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 40, de 2.3.2016, pp. 8-9.

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