
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 620, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera dispositivos da Resolução 612/2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral; 96, § 2º, da Lei nº 9.504/97; e 16, inciso IX, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único, art. 40 do Código Eleitoral e § 1º, art. 33 da Lei 9.504/97;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso V do art. 1º da Resolução nº 612/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"V – presidir os procedimentos de carga das tabelas nas urnas eletrônicas, assinar os lacres e as respectivas atas;"
Art. 2º Incluir o inciso VIII ao art. 1º da Resolução nº 612/2015, com a seguinte redação:
"VIII – processar e julgar as impugnações decorrentes do registro e/ou da divulgação de pesquisas eleitorais (§ 1º do art. 33 da Lei 9.504/97)."
Art. 3° Revogar o inciso V do artigo 2º da Resolução nº 612/2015.
Art. 4º Alterar os incisos I e III do art. 3º da Resolução 612/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"I – ao Juízo da 123ª Zona caberá o desempenho das atribuições de que tratam os incisos I a IV e VIII, do art. 1º desta Resolução;"
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"III – ao Juízo da 37ª Zona caberá, em caráter residual, o desempenho das atribuições de que tratam os incisos V a VII do artigo 1º, e VI e VII do artigo 2º desta Resolução."
Art. 5º Incluir o Art. 3º-A à Resolução nº 612/2015, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Designar os Juízos Eleitorais das 104ª Zona – Maracanaú; 24ª Zona – Sobral; 28ª Zona – Juazeiro do Norte e 37ª Zona – Caucaia, para presidir a Junta Eleitoral responsável pela totalização dos votos, divulgação dos resultados do pleito, proclamação e diplomação dos eleitos e suplentes, bem como receber e processar os recursos contra a expedição de diploma (art. 262 do Código Eleitoral)".
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, em 1º de fevereiro de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 23, de 3.2.2016, p. 7.