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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 620, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera dispositivos da Resolução 612/2015.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral; 96, § 2º, da Lei nº 9.504/97; e 16, inciso IX, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único, art. 40 do Código Eleitoral e § 1º, art. 33 da Lei 9.504/97;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 1º da Resolução nº 612/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"V – presidir os procedimentos de carga das tabelas nas urnas eletrônicas, assinar os lacres e as respectivas atas;"

Art. 2º Incluir o inciso VIII ao art. 1º da Resolução nº 612/2015, com a seguinte redação:

"VIII – processar e julgar as impugnações decorrentes do registro e/ou da divulgação de pesquisas eleitorais (§ 1º do art. 33 da Lei 9.504/97)."

Art. 3° Revogar o inciso V do artigo 2º da Resolução nº 612/2015.

Art. 4º Alterar os incisos I e III do art. 3º da Resolução 612/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"I – ao Juízo da 123ª Zona caberá o desempenho das atribuições de que tratam os incisos I a IV e VIII, do art. 1º desta Resolução;"

.....................................................................................................

"III – ao Juízo da 37ª Zona caberá, em caráter residual, o desempenho das atribuições de que tratam os incisos V a VII do artigo 1º, e VI e VII do artigo 2º desta Resolução."

Art. 5º Incluir o Art. 3º-A à Resolução nº 612/2015, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Designar os Juízos Eleitorais das 104ª Zona – Maracanaú; 24ª Zona – Sobral; 28ª Zona – Juazeiro do Norte e 37ª Zona – Caucaia, para presidir a Junta Eleitoral responsável pela totalização dos votos, divulgação dos resultados do pleito, proclamação e diplomação dos eleitos e suplentes, bem como receber e processar os recursos contra a expedição de diploma (art. 262 do Código Eleitoral)".

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, em 1º de fevereiro de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 23, de 3.2.2016, p. 7.

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