
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 619, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera dispositivo da Resolução 611/2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso XVI, do Código Eleitoral; 96, § 2º, da Lei nº 9.504/97; e 16, inciso IX, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, art. 40 do Código Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 4º da Resolução nº 611/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o parágrafo único:
"Art. 4º Fica designado o Juízo da 82ª Zona Eleitoral para presidir os procedimentos de carga das tabelas nas urnas eletrônicas, assinar os lacres e as respectivas atas, presidir a Junta Eleitoral responsável pela totalização dos votos, divulgação dos resultados do pleito, proclamação e diplomação dos eleitos e suplentes, bem como receber e processar os recursos contra a expedição de diploma (art. 262 do Código Eleitoral)."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, em 1º de fevereiro de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 23, de 3.2.2016, pp. 6-7.