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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 616, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Altera o artigo 3º da Resolução TRE/CE n.º 338/2007, que institui o Programa de Educação Continuada em Direito e Processo Eleitoral no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, incisos IX e XI, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as ações de formação continuada, presencial e a distância, de magistrados e servidores em Direito e Processo Eleitoral;

CONSIDERANDO que, conforme o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Ceará (Resolução TRE-CE nº 603/2015), a comissão é a instância administrativa adequada para atuar na gestão de programas institucionais de caráter permanente que requerem uma atuação intersetorial;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução TRE/CE n.° 338, de 12 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Programa será desenvolvido por comissão gestora com a seguinte composição: Juiz Auxiliar da Presidência, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, Assessor Chefe da Presidência, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral, Secretário Judiciário, Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral, Coordenador de Educação e Desenvolvimento e representante dos cartórios eleitorais.

§ 1º Caberá à Escola Judiciária Eleitoral, em parceria com a Corregedoria Regional Eleitoral, a coordenação das atividades da comissão gestora.

§ 2º O Juiz Auxiliar da Presidência e o representante dos cartórios eleitorais serão designados por portaria da Presidência.

§ 3º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio às ações do Programa quando solicitadas." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 18 de janeiro de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 14, de 21.1.2016, pp. 18-19.

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