
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 614, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
Altera o artigo 3º da Resolução TRE/CE n.º 337/2007, que institui o Programa de Valorização do Mesário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, incisos IX e Xl, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as ações da Justiça Eleitoral do Ceará relacionadas aos membros de mesas receptoras de votos;
CONSIDERANDO que, conforme o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Ceará (Resolução TRE-CE n.º 603/2015), a comissão é a instância administrativa adequada para atuar na gestão de programas institucionais de caráter permanente que requerem uma atuação intersetorial;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução TRE/CE n.º 337, de 12 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O programa será desenvolvido por comissão gestora com a seguinte composição: Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral, Assessor Chefe da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral, Coordenador de Educação e Desenvolvimento, Coordenador de Eleições, Coordenador de Administração do Cadastro Eleitoral e representantes dos cartórios eleitorais da capital e do interior.
§ 1º Caberá ao Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral a coordenação das atividades da comissão gestora.
§ 2º Os representantes dos cartórios eleitorais da capital e do interior serão designados por portaria da Presidência.
§ 3º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio às ações do Programa quando solicitadas." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 18 de janeiro de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 14, de 21.1.2016, pp. 17-18.