
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 609, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Transfere o eleitorado do Município de Quixeré, pertencente à 9ª Zona Eleitoral, com sede em Russas, para a jurisdição eleitoral da 29ª Zona, sediada em Limoeiro do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso IX, do Código Eleitoral e pelo art. 16, incisos I, IX e X, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a proposta do MM. Juiz da 9ª Zona Eleitoral, através do PAD nº 16594/2015, sugerindo transferência do eleitorado de Quixeré, hoje vinculado à 9ª Zona Eleitoral, sediada em Russas, para o âmbito da jurisdição eleitoral da 29ª Zona, com sede em Limoeiro do Norte;
CONSIDERANDO a informação prestada no Ofício nº 231/2015, de lavra do Juízo da 9ª Zona, na qual se infere que o Município de Quixeré dista 26 Km de Russas, situando-se, todavia, a apenas 15 Km da cidade de Limoeiro do Norte, bem como o acesso de Quixeré à cidade de Limoeiro do Norte ocorrer por via recentemente asfaltada, ao contrário do acesso por via carroçável que atualmente liga o município de Russas à sobredita cidade;
CONSIDERANDO a informação da Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral, que salienta que o Município de Limoeiro do Norte possui melhor estrutura para o atendimento aos eleitores, haja vista contar com Fórum Eleitoral próprio, bem como que tal remanejamento traria uma melhor distribuição do eleitorado entre as duas circunscrições envolvidas;
CONSIDERANDO que, com remanejamento do município de Quixeré para a jurisdição da 29ª Zona, tanto a 9ª Zona quanto a 29ª Zona passariam a possuir a mesma quantidade de municípios sob sua jurisdição;
CONSIDERANDO que a alteração em apreço permitiria a realização de eventual revisão do eleitorado no município de Quixeré, haja vista que a sede da 29ª Eleitoral já se encontra em processo de finalização do processo revisional;
CONSIDERANDO, por fim, a informação prestada pela Secretaria de Administração, de que o acervo documental do município de Quixeré poderá ser acomodado nas instalações do Fórum Eleitoral de Limoeiro do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o eleitorado do Município de Quixeré, atualmente vinculado à 9ª Zona Eleitoral, com sede em Russas, para o âmbito da competência jurisdicional da 29ª Zona Eleitoral, sediada em Limoeiro do Norte.
Art. 2º O planejamento e a execução da logística de alteração do contingente eleitoral abrangido e os demais atos necessários ao cumprimento do disposto no art. 1º serão providenciados pelas unidades da Secretaria deste Tribunal, sob a coordenação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. As medidas previstas no caput deverão ser implementadas até 19 de dezembro de 2015.
Art. 3º A Corregedoria Regional Eleitoral expedirá os atos administrativos necessários para, em conjunto com as Zonas Eleitorais envolvidas e com a Assessoria de Comunicação deste Tribunal, conferir a devida publicidade ao eleitorado.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Regional.
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2015.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ Substituto
Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 220, de 25.11.2015, p. 13.