
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 607, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Define a especialidade dos cargos efetivos de Técnico Judiciário criados pela Lei n.º 13.150, de 27.7.2015, no âmbito do Tribunal Regional do Ceará, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, XI, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o artigo 99 da Constituição Federal confere autonomia administrativa e financeira aos Tribunais,
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.150, de 27.7.2015, criou 12 (doze) cargos efetivos de Técnico Judiciário para o seu Quadro de Pessoal Permanente,
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral já editou as instruções necessárias à aplicação da Lei nº 13.150 (Resolução TSE nº 23.448, de 22 de setembro de 2015),
CONSIDERANDO que o art. 30, II, do Código Eleitoral, atribui competência privativa ao Tribunal Regional Eleitoral para organizar sua Secretaria, provendo-lhe os cargos na forma da lei,
CONSIDERANDO as decisões proferidas pela Presidência deste Tribunal no Processo Administrativo Digital nº 16.252/2015,
RESOLVE:
Art. 1º A definição da especialidade do cargos efetivos de Técnico Judiciário, criados pela Lei n.º 13.150, de 27.7.2015, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, observará as disposições contidas nesta Resolução.
Art. 2º Os cargos efetivos referidos no artigo anterior serão destinados em sua totalidade à Área de Atividade Administrativa, sem especialidade.
Art. 3º A lotação dos cargos efetivos de que trata esta Resolução se dará na Secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais relacionadas no Anexo Único desta Resolução.
§ 1º As vagas de lotação da Secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais criadas após a edição da Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, serão providas mediante a realização de concurso interno de remoção.
§ 2º Os cargos efetivos destinados às zonas eleitorais do interior do Estado serão alocados, por decisão da Presidência, nas circunscrições que, ofertadas em concurso interno de remoção, remanescerem com carência de pessoal, observando-se a necessidade do serviço e a peculiaridade de cada caso.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2015.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO ÚNICO
CARGO
UNIDADE DE LOTAÇÃO
QUANTIDADE
Técnico Judiciário
Secretaria
3
119ª Zona Eleitoral
1
120ª Zona Eleitoral
1
121ª Zona Eleitoral
1
122ª Zona Eleitoral
1
123ª Zona Eleitoral
1
Zona Eleitoral do Interior a definir (Art. 3º, § 2º)
4
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 216, de 19.11.2015, pp. 14-15.