
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 606, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o caput do art. 3º e o art. 4º da Resolução TRE/CE n.° 602, de 27 de outubro de 2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 3º e o art. 4º da Resolução TRE/CE nº 602/2015 que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Até o dia 5 de novembro do corrente ano, os partidos políticos constituirão comitês financeiros destinados a arrecadar e aplicar recursos na campanha eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput)."
"Art. 4º Os comitês financeiros deverão ser registrados até o dia 7 de novembro perante o Juízo da 68ª Zona Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 19, § 3º)".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 9 dias do mês de novembro de 2015.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade
JUIZ
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 211, de 12.11.2015, p. 14.