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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 606, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o caput do art. 3º e o art. 4º da Resolução TRE/CE n.° 602, de 27 de outubro de 2015.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 3º e o art. 4º da Resolução TRE/CE nº 602/2015 que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Até o dia 5 de novembro do corrente ano, os partidos políticos constituirão comitês financeiros destinados a arrecadar e aplicar recursos na campanha eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput)."

"Art. 4º Os comitês financeiros deverão ser registrados até o dia 7 de novembro perante o Juízo da 68ª Zona Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 19, § 3º)".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 9 dias do mês de novembro de 2015.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 211, de 12.11.2015, p. 14.

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