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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 605, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o art. 21 da Resolução TRE/CE n.° 599, de 19 de outubro de 2015.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 21 da Resolução TRE/CE n.° 599, de 19 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21º O Juiz Eleitoral, atendendo o prazo limite do dia 15 de dezembro de 2015, diplomará o Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no Município de Araripe".

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 9 dias do mês de novembro de 2015.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 211, de 12.11.2015, pp. 13-14.

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