
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 600, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o artigo 4º da Resolução TRE-CE nº 461, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre o estágio para estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo Digital nº 13.829/2015,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução TRE-CE nº 461, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O número de estagiários não pode exceder a 20% do total de servidores à disposição da Justiça Eleitoral do Ceará.
….........................................................................................
§ 3º Para fins do disposto no caput, consideram-se servidores à disposição da Justiça Eleitoral do Ceará os ocupantes de cargo efetivo de seu Quadro de Pessoal, bem como os requisitados de outros órgãos da Administração Pública.
§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de outubro de 2015.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 199, de 23.10.2015, p. 10.