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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 600, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o artigo 4º da Resolução TRE-CE nº 461, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre o estágio para estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo Digital nº 13.829/2015,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Resolução TRE-CE nº 461, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O número de estagiários não pode exceder a 20% do total de servidores à disposição da Justiça Eleitoral do Ceará.

….........................................................................................

§ 3º Para fins do disposto no caput, consideram-se servidores à disposição da Justiça Eleitoral do Ceará os ocupantes de cargo efetivo de seu Quadro de Pessoal, bem como os requisitados de outros órgãos da Administração Pública.

§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de outubro de 2015.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 199, de 23.10.2015, p. 10.

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