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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 597, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Altera ementa e dispositivo da Resolução n.º 542/2014, que cria as Centrais de Atendimento ao Eleitor nos municípios de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral e dispõe sobre o seu funcionamento.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução TRE-CE n.º 582/2015 que unificou na 17ª Zona o eleitorado do município de Itapipoca;

RESOLVE:

Art. 1º A ementa da Resolução TRE/CE n.º 542 de 1º de abril de 2014, publicada aos 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cria as Centrais de Atendimento ao Eleitor nos municípios de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral e dispõe sobre o seu funcionamento."

Art. 2º O art. 1º da Resolução TRE/CE n.º 542 de 1º de abril de 2014 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam criadas as Centrais de Atendimento ao Eleitor nos municípios de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, com o objetivo de unificar e aprimorar os serviços de informação e atendimento aos eleitores."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 31 de agosto de 2015.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dr. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 164, de 2.9.2015, pp. 6-7.