Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 597, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Altera ementa e dispositivo da Resolução n.º 542/2014, que cria as Centrais de Atendimento ao Eleitor nos municípios de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral e dispõe sobre o seu funcionamento.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução TRE-CE n.º 582/2015 que unificou na 17ª Zona o eleitorado do município de Itapipoca;
RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Resolução TRE/CE n.º 542 de 1º de abril de 2014, publicada aos 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cria as Centrais de Atendimento ao Eleitor nos municípios de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral e dispõe sobre o seu funcionamento."
Art. 2º O art. 1º da Resolução TRE/CE n.º 542 de 1º de abril de 2014 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criadas as Centrais de Atendimento ao Eleitor nos municípios de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, com o objetivo de unificar e aprimorar os serviços de informação e atendimento aos eleitores."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 31 de agosto de 2015.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dr. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 164, de 2.9.2015, pp. 6-7.