
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 592, DE 27 DE MAIO DE 2015
Altera o artigo 3º e o Anexo da Resolução nº 445, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre os polos administrativos sob jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a necessidade de promover o realinhamento da distribuição das zonas eleitorais nos polos administrativos, em face do rezoneamento eleitoral aprovado pela Resolução nº 582, de 28 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de reagrupamento dos polos administrativos, de modo a permitir uma distribuição regional mais adequada ao planejamento das ações deste Tribunal direcionadas aos cartórios eleitorais, bem como ao funcionamento da representação de polo,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Resolução nº 445, de 22 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A regionalização, quando utilizada pelas unidades administrativas, deverá observar a composição dos polos administrativos, podendo dividi-los, conforme a conveniência e a natureza da atividade desenvolvida."
Art. 2º O Anexo da Resolução nº 445, de 22 de junho de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 27 de maio de 2015.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Des.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Ricardo Cunha Porto
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ SUBSTITUTO
Dr.ª Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO
POLOS ADMINISTRATIVOS
DA JUSTIÇA ELEITORAL DO CEARÁ
Nº POLO |
MUNICÍPIOS SEDE DE ZONA |
Nº ZONAS |
1 |
Fortaleza (13), São Gonçalo do Amarante, Caucaia (3), Trairi, Paraipaba, Paracuru, Maranguape, Canindé, Pacatuba, Itaitinga, Maracanaú (2), Caridade, Itapipoca, Uruburetama, Itapagé, Pentecoste, Amontada e São Luís do Curu |
33 |
2 |
Russas, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Jaguaretama, Alto Santo, Tabuleiro do Norte, Iracema, Jaguaribe, Lavras da Mangabeira, Icó, Pereiro, Ipaumirim e Orós |
13 |
3 |
Granja, Acaraú, Camocim, Coreaú, Bela Cruz, Itarema, Chaval, Ipu, Ipueiras, Santa Quitéria, Cariré, Reriutaba, Sobral (2), Santana do Acaraú, Massapê, Mucambo, São Benedito, Viçosa do Ceará, Ubajara, Ibiapina, Guaraciaba do Norte e Tianguá |
23 |
4 |
Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu, Mombaça, Solonópole, Pedra Branca, Banabuiu, Tauá, Independência, Boa Viagem, Parambu, Aiuaba, Crateús, Nova Russas, Tamboril, Monsenhor Tabosa e Novo Oriente |
17 |
5 |
Iguatu, Cedro, Jucás, Acopiara, Várzea Alegre, Saboeiro, Assaré, Crato, Campos Sales, Nova Olinda, Araripe, Missão Velha, Barbalha, Jardim, Caririaçu, Juazeiro do Norte (2), Milagres, Aurora, Brejo Santo, Mauriti, Barro e Jati |
23 |
6 |
Cascavel, Aracati, Pacajus, Aquiraz, Jaguaruana, Horizonte, Beberibe, Eusébio, Baturité, Redenção, Aracoiaba, Pacoti, Capistrano e Ocara |
14 |
TOTAL DE ZONAS |
123 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 99, de 1.6.2015, p. 13.