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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 592, DE 27 DE MAIO DE 2015

Altera o artigo 3º e o Anexo da Resolução nº 445, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre os polos administrativos sob jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a necessidade de promover o realinhamento da distribuição das zonas eleitorais nos polos administrativos, em face do rezoneamento eleitoral aprovado pela Resolução nº 582, de 28 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de reagrupamento dos polos administrativos, de modo a permitir uma distribuição regional mais adequada ao planejamento das ações deste Tribunal direcionadas aos cartórios eleitorais, bem como ao funcionamento da representação de polo,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Resolução nº 445, de 22 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A regionalização, quando utilizada pelas unidades administrativas, deverá observar a composição dos polos administrativos, podendo dividi-los, conforme a conveniência e a natureza da atividade desenvolvida."

Art. 2º O Anexo da Resolução nº 445, de 22 de junho de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 27 de maio de 2015.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Des.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ SUBSTITUTO

Dr.ª Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO

POLOS ADMINISTRATIVOS

DA JUSTIÇA ELEITORAL DO CEARÁ

Nº POLO

MUNICÍPIOS SEDE DE ZONA

Nº ZONAS

1

Fortaleza (13), São Gonçalo do Amarante, Caucaia (3), Trairi, Paraipaba, Paracuru, Maranguape, Canindé, Pacatuba, Itaitinga, Maracanaú (2), Caridade, Itapipoca, Uruburetama, Itapagé, Pentecoste, Amontada e São Luís do Curu

33

2

Russas, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Jaguaretama, Alto Santo, Tabuleiro do Norte, Iracema, Jaguaribe, Lavras da Mangabeira, Icó, Pereiro, Ipaumirim e Orós

13

3

Granja, Acaraú, Camocim, Coreaú, Bela Cruz, Itarema, Chaval, Ipu, Ipueiras, Santa Quitéria, Cariré, Reriutaba, Sobral (2), Santana do Acaraú, Massapê, Mucambo, São Benedito, Viçosa do Ceará, Ubajara, Ibiapina, Guaraciaba do Norte e Tianguá

23

4

Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu, Mombaça, Solonópole, Pedra Branca, Banabuiu, Tauá, Independência, Boa Viagem, Parambu, Aiuaba, Crateús, Nova Russas, Tamboril, Monsenhor Tabosa e Novo Oriente

17

5

Iguatu, Cedro, Jucás, Acopiara, Várzea Alegre, Saboeiro, Assaré, Crato, Campos Sales, Nova Olinda, Araripe, Missão Velha, Barbalha, Jardim, Caririaçu, Juazeiro do Norte (2), Milagres, Aurora, Brejo Santo, Mauriti, Barro e Jati

23

6

Cascavel, Aracati, Pacajus, Aquiraz, Jaguaruana, Horizonte, Beberibe, Eusébio, Baturité, Redenção, Aracoiaba, Pacoti, Capistrano e Ocara

14

TOTAL DE ZONAS

123

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 99, de 1.6.2015, p. 13.

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