
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 589, DE 18 DE MAIO DE 2015
Altera o caput do artigo 13 da Resolução TRE/CE n.º 322, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre a política e o controle de lotação dos servidores em exercício nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes do artigo 16 de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 13 da Resolução TRE/CE n.º 322, de 6 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. É prerrogativa da Presidência a lotação de ofício, em caráter precário, pelo prazo de 1 (um) ano, o qual poderá ser prorrogado, quando a necessidade do serviço assim justificar."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 18 de maio de 2015.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Des.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
VICE-PRESIDENTE
Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dr.ª Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 91, de 20.5.2015, p. 16.