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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 589, DE 18 DE MAIO DE 2015

Altera o caput do artigo 13 da Resolução TRE/CE n.º 322, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre a política e o controle de lotação dos servidores em exercício nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes do artigo 16 de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 13 da Resolução TRE/CE n.º 322, de 6 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. É prerrogativa da Presidência a lotação de ofício, em caráter precário, pelo prazo de 1 (um) ano, o qual poderá ser prorrogado, quando a necessidade do serviço assim justificar."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 18 de maio de 2015.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Des.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dr.ª Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 91, de 20.5.2015, p. 16.

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