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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO N° 595, DE 27 DE JULHO DE 2015

Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o período 2015-2020 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 90, de 29 de setembro de 2009, que determina, aos órgãos do Poder Judiciário, a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação alinhado às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 198, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica, no âmbito do Poder Judiciário, para o período 2015-2020;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 579, de 11 de dezembro de 2014, que estabelece o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará para o período 2015-2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para o período 2015-2020, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Os Indicadores Estratégicos de TIC estabelecidos no Anexo desta Resolução são de mensuração obrigatória e seus resultados devem ser amplamente divulgados pelos respectivos gestores, conforme a periodicidade indicada.

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação deve elaborar, para cada biênio inserido no período de vigência do PETIC, um Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) que estabeleça metas para os Indicadores Estratégicos de TIC.

§ 2º Compete ao Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC) realizar reuniões periódicas para acompanhar a mensuração dos Indicadores Estratégicos de TIC, bem como analisar os resultados obtidos diante das metas fixadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 27 de julho de 2015.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Des. Francisco Sales Neto

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dr. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 140, de 29.7.2015, pp. 11-12.

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