
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 581, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o §1º do art. 6º-A da Resolução nº 430, de 17 de dezembro de 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 6º-A da Resolução nº 430, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º-A …......................................................................
§ 1º Para assessorar as atividades desenvolvidas na Central de Atendimento, a Presidência do TRE/CE designará, preferencialmente, um servidor do quadro efetivo para exercer a função de Assistente I, nível FC – 1. (NR)"
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2014.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 256, de 23.12.2014, pp. 13-14.