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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 581, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o §1º do art. 6º-A da Resolução nº 430, de 17 de dezembro de 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais RESOLVE:

Art. 1º O §1º do art. 6º-A da Resolução nº 430, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º-A …......................................................................

§ 1º Para assessorar as atividades desenvolvidas na Central de Atendimento, a Presidência do TRE/CE designará, preferencialmente, um servidor do quadro efetivo para exercer a função de Assistente I, nível FC – 1. (NR)"

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 256, de 23.12.2014, pp. 13-14.

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