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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 580, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o art. 2º da Resolução TRE-CE n.º 223, de 13 de agosto de 2003.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 2º da Resolução TRE-CE n.º 233/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A escolha dos agraciados far-se-á, dentro do biênio de cada Presidente, em número de 5, mediante indicação do Presidente, com aprovação do Pleno, sendo as distinções entregues em solenidade especialmente designada para tal fim."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 256, de 23.12.2014, p. 13.

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