
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 580, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o art. 2º da Resolução TRE-CE n.º 223, de 13 de agosto de 2003.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 2º da Resolução TRE-CE n.º 233/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A escolha dos agraciados far-se-á, dentro do biênio de cada Presidente, em número de 5, mediante indicação do Presidente, com aprovação do Pleno, sendo as distinções entregues em solenidade especialmente designada para tal fim."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 256, de 23.12.2014, p. 13.