
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 578, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre as comunicações processuais, no âmbito da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, referentes aos processos de prestação de contas relativos aos gastos da campanha nas Eleições 2014 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Resolução TSE nº 23.390, de 03 de outubro de 2013, na Resolução TSE n.º 23.406, de 27 de fevereiro de 2014, na Resolução TRE nº 546, de 22 de abril de 2014 e na Resolução TRE nº 547, de 22 de abril de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral atribuição para expedir comunicações processuais aos candidatos que concorreram a cargos eletivos no pleito de outubro de 2014, nas hipóteses da não apresentação de contas, quando houver parecer técnico pela desaprovação ou pela aprovação com ressalvas, com o fito de que os mesmos se manifestem no prazo legal.
Art. 2º As prestações de contas de campanha, referentes às eleições 2014, poderão ser decididas monocraticamente, somente nos casos em que haja parecer favorável à aprovação das contas e as decisões serão publicadas no Mural Eletrônico.
Parágrafo único. Os processos de prestação de contas que forem julgados pela Corte, até a diplomação dos eleitos, independerão de publicação de pauta no Diário de Justiça Eletrônico, sendo indispensável a divulgação da relação dos processos a serem julgados até duas horas antes da sessão de julgamento. Os respectivos Acórdãos serão publicados em Sessão.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2014.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 234, de 20.11.2014, pp. 30-31.