
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 575, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014
Altera o art. 3°, caput, da Resolução TRE/CE n.° 546, de 22 de abril de 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3°, caput, da Resolução TRE/CE n.° 546, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As publicações e a intimação do Ministério Público Eleitoral serão realizadas diariamente nos horários 10h, 13h, 16h e 18h, cabendo à Secretaria Judiciária certificar o fato nos autos correspondentes."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos dias do mês de 08 outubro do ano de 2014.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
VICE-PRESIDENTE
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 204, de 9.10.2014, pp. 16-17.