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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 575, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014

Altera o art. 3°, caput, da Resolução TRE/CE n.° 546, de 22 de abril de 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3°, caput, da Resolução TRE/CE n.° 546, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As publicações e a intimação do Ministério Público Eleitoral serão realizadas diariamente nos horários 10h, 13h, 16h e 18h, cabendo à Secretaria Judiciária certificar o fato nos autos correspondentes."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos dias do mês de 08 outubro do ano de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 204, de 9.10.2014, pp. 16-17.

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