
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 574, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a Resolução TRE-CE n.º 430, de 17 de dezembro de 2010, a qual cria a Central de Atendimento ao Eleitor no município de Fortaleza e dispõe sobre o seu funcionamento.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e inciso IX do art. 16 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 5º da Lei n.º 12.034, de 29 de setembro de 2009, e na Resolução TSE n.º 23.335, de 22 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO que é objetivo da Justiça Eleitoral prestar serviços à comunidade com eficiência, buscando o constante aprimoramento e a excelência no atendimento ao eleitor;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar um atendimento célere e uniforme ao eleitor, viabilizando meios que o incentivem a buscar sua regularização perante a Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização de revisão de eleitorado no município de Fortaleza, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos;
CONSIDERANDO os benefícios da gestão racional de pessoal para a Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 7º da Resolução TRE-CE n.º 430/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Prestarão serviço na Central servidores efetivos e requisitados, disponibilizados pelos cartórios das zonas eleitorais da Capital, no quantitativo mínimo de:
I - 60%, no período compreendido entre a data da abertura do cadastro eleitoral e o 151º (centésimo quinquagésimo primeiro) dia anterior à eleição subsequente;
II - 10%, no período compreendido entre o 150º (centésimo quinquagésimo) dia anterior à eleição e a data da reabertura do cadastro eleitoral."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 17 dias do mês de setembro de 2014.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ SUBSTITUTO
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 186, de 19.09.2014, pp. 48-49.