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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 574, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

Altera a Resolução TRE-CE n.º 430, de 17 de dezembro de 2010, a qual cria a Central de Atendimento ao Eleitor no município de Fortaleza e dispõe sobre o seu funcionamento.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e inciso IX do art. 16 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 5º da Lei n.º 12.034, de 29 de setembro de 2009, e na Resolução TSE n.º 23.335, de 22 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO que é objetivo da Justiça Eleitoral prestar serviços à comunidade com eficiência, buscando o constante aprimoramento e a excelência no atendimento ao eleitor;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar um atendimento célere e uniforme ao eleitor, viabilizando meios que o incentivem a buscar sua regularização perante a Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização de revisão de eleitorado no município de Fortaleza, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos;

CONSIDERANDO os benefícios da gestão racional de pessoal para a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 7º da Resolução TRE-CE n.º 430/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Prestarão serviço na Central servidores efetivos e requisitados, disponibilizados pelos cartórios das zonas eleitorais da Capital, no quantitativo mínimo de:

I - 60%, no período compreendido entre a data da abertura do cadastro eleitoral e o 151º (centésimo quinquagésimo primeiro) dia anterior à eleição subsequente;

II - 10%, no período compreendido entre o 150º (centésimo quinquagésimo) dia anterior à eleição e a data da reabertura do cadastro eleitoral."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 17 dias do mês de setembro de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ SUBSTITUTO

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 186, de 19.09.2014, pp. 48-49.

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