
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 571, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a designação dos Juízos Eleitorais competentes para recebimento dos resumos das informações das prestações de contas dos diretórios municipais relativos à campanha eleitoral de 2014 dos órgãos partidários municipais nos municípios que possuem mais de uma Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.406/2014;
CONSIDERANDO que os Municípios de Fortaleza, Caucaia, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral possuem mais de uma Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais da 83ª Zona – Fortaleza; 120ª Zona – Caucaia; 123ª Zona – Itapipoca; 28ª Zona – Juazeiro do Norte; 122ª Zona – Maracanaú; e 24ª Zona – Sobral, para receberem o Resumo das Informações das prestações de contas dos diretórios municipais referentes à campanha eleitoral de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 04 dias do mês de setembro de 2014.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 173, de 5.9.2014, pp. 12-13.