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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 571, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a designação dos Juízos Eleitorais competentes para recebimento dos resumos das informações das prestações de contas dos diretórios municipais relativos à campanha eleitoral de 2014 dos órgãos partidários municipais nos municípios que possuem mais de uma Zona Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.406/2014;

CONSIDERANDO que os Municípios de Fortaleza, Caucaia, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral possuem mais de uma Zona Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais da 83ª Zona – Fortaleza; 120ª Zona – Caucaia; 123ª Zona – Itapipoca; 28ª Zona – Juazeiro do Norte; 122ª Zona – Maracanaú; e 24ª Zona – Sobral, para receberem o Resumo das Informações das prestações de contas dos diretórios municipais referentes à campanha eleitoral de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 04 dias do mês de setembro de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Antônio Sales de Oliveira

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 173, de 5.9.2014, pp. 12-13.

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