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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 568, DE 20 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre a designação dos juízes eleitorais em Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia, Maracanaú e Itapipoca para conhecer dos pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, fiança e relaxamento de flagrante.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 236 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que, no período antecedente às eleições, os juízes eleitorais encontram-se voltados para as respectivas atividades preparatórias, desenvolvidas nas zonas eleitorais e

CONSIDERANDO a necessidade de uma prestação jurisdicional célere, sobretudo dada a natureza urgente de algumas matérias;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os Juízos abaixo relacionados para conhecer dos pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, fiança e relaxamento de flagrante que forem impetrados nesta capital e nos municípios indicados, no período de 15 (quinze) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição:

MUNICÍPIO

FORTALEZA

112º ZONA ELEITORAL

JUAZEIRO DO NORTE

119ª ZONA ELEITORAL

SOBRAL

121ª ZONA ELEITORAL

CAUCAIA

37ª ZONA ELEITORAL

MARACANAÚ

122ª ZONA ELEITORAL

ITAPIPOCA

17ª ZONA ELEITORAL

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2014.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva

JUIZ

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ SUBSTITUTO

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 163, de 22.8.2014, pp. 16-17.

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