
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 568, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a designação dos juízes eleitorais em Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia, Maracanaú e Itapipoca para conhecer dos pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, fiança e relaxamento de flagrante.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO que, no período antecedente às eleições, os juízes eleitorais encontram-se voltados para as respectivas atividades preparatórias, desenvolvidas nas zonas eleitorais e
CONSIDERANDO a necessidade de uma prestação jurisdicional célere, sobretudo dada a natureza urgente de algumas matérias;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os Juízos abaixo relacionados para conhecer dos pedidos de habeas corpus, liberdade provisória, fiança e relaxamento de flagrante que forem impetrados nesta capital e nos municípios indicados, no período de 15 (quinze) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição:
MUNICÍPIO |
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FORTALEZA |
112º ZONA ELEITORAL |
JUAZEIRO DO NORTE |
119ª ZONA ELEITORAL |
SOBRAL |
121ª ZONA ELEITORAL |
CAUCAIA |
37ª ZONA ELEITORAL |
MARACANAÚ |
122ª ZONA ELEITORAL |
ITAPIPOCA |
17ª ZONA ELEITORAL |
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2014.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
VICE-PRESIDENTE
Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva
JUIZ
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ SUBSTITUTO
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Dr. Rômulo Moreira Conrado
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 163, de 22.8.2014, pp. 16-17.